Criança Feliz
Criado por meio do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e alterado pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, o programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos meios para promover seu desenvolvimento integral.
É uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. Possui caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
Objetivos
- Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
- Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
- Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
- Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem;
- Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias
Público
- gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação continuada (BPC);
- crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Eixos
Atuação
A principal ação do Programa Criança Feliz é a realização de visitas domiciliares. As visitas são ações desenvolvidas pelos visitadores na residência da família incluída no programa. Elas representam uma estratégia de aproximação dos serviços com a família atendida e, por isso, favorecem um reconhecimento mais preciso das características, potencialidades e necessidades de cada contexto, resultando em propostas de intervenção singulares, pertinentes a cada realidade.
Estudos mostram que as visitas domiciliares são efetivas para fortalecer os vínculos e as competências da família para o cuidado das crianças e promover o desenvolvimento infantil.
As visitas domiciliares no Programa Criança Feliz assumem, então, as perspectivas da prevenção, da proteção e da promoção do desenvolvimento infantil na primeira infância.
Como aderir
A adesão ao Programa é disponibilizada pelo Ministério da Cidadania em períodos e em normativas especificas, por meio do Termo de Aceite. Acesse aqui o sistema de adesão.(https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_2019/index.php)
Requisitos
- O município deve ter pelo menos um Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
- O município deve ter, no mínimo, 140 pessoas que atendam os critérios para participação no programa.
Para aderir
- O gestor da assistência social deve acessar o sistema Rede SUAS com seu CPF e senha.
- Depois, basta preencher o Termo de Adesão ao programa Criança Feliz e encaminhá-lo para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.
- O Conselho Municipal de Assistência Social deverá inserir a sua aprovação sistema Rede SUAS.