Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/GO
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedpi-GO) foi criado pelo decreto Nº 4.543, de 27 de setembro de 1995, e atualizado pela Lei N° 19.329 de junho de 2016. O colegiado é formado por membros que têm poderes iguais, e é um órgão autônomo, permanente, paritário (possui mesmo número de representantes da sociedade civil e do poder público) e deliberativo (tem poder para tomar decisões).
O Cedpi-GO tem como objetivo formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da pessoa idosa, assim como gerir o fundo e fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos.
Ele é vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Seds), que deve dar apoio estrutural e funcional, não havendo qualquer condição de subordinação do Conselho à secretaria. A Seds dá suporte à gestão do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e também designa seu gestor financeiro.
Já a Lei nº 19.329, de 3 de junho de 2016 institui o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedpi-GO) e o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi/GO).
Confira aqui o Regimento Interno do Cedpi-GO, reformulado e aprovado em Reunião Ordinária Virtual realizada dia 13 de setembro de 2021.
Endereço: 9ª Avenida, s/ nº, quadra 71, Setor Leste Vila Nova
Telefone: (62) 3270-9651
E-mail: cedpigoias.seds@goias.gov.br
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00
Atribuições
- Articular, mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar projetos, questões relativas à Política Estadual do Idoso em todas as suas instâncias, em consonância com a Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso.
- Buscar parcerias com os órgãos públicos e instituições da sociedade civil com foco na execução dos seus objetivos e zelando pelo cumprimento da Política concernente à pessoa idosa.
- Opinar sobre os critérios de atendimento e a respeito dos recursos financeiros destinados pelo Estado às instituições que prestam serviços às pessoas idosas.
Apoiar todas as iniciativas que visam promover a pessoa idosa em qualquer lugar do Estado. - Estimular a criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e definir a utilização dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no plano de ação anual, que deverá conter as ações a serem implementadas no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso.
Integrantes
O Conselho conta com 9 representantes titulares da sociedade civil e seus respectivos suplentes, eleitos em assembleia para esta finalidade e 9 representantes titulares e seus respectivos suplentes de órgãos públicos do Estado de Goiás, indicados pelos respectivos chefes da pasta:
Composição
Órgãos Governamentais:
– Secretaria de Estado da Economia
– Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), sendo um assento para Direitos Humanos e outro para Assistência Social
– Secretaria de Estado da Educação (Seduc Goiás)
– Agência Goiana de Habitação (Agehab)
– Secretaria de Estado da Saúde
– Secretaria de Estado da Cultura (Secult Goiás)
– Universidade Estadual de Goiás (UEG)
– Universidade Federal de Goiás (UFG)
Entidades da Sociedade Civil:
– Associação Eterna Juventude, de Inhumas
– Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte
– Associação dos Idosos da Comunidade de Firmeza e Comunidade Adjacentes, em Orizona
– Associação Inhumense de Assistência a Menores e Anciãos (Inhumas)
– Conselho Regional de Psicologia (9ª Região)
– Ordem dos Advogados dos Brasil – Seccional de Goiás
– Organização das Voluntárias de Goiás (OVG)
– Pequena Obra da Divina Providência (Recanto Dom Orione)
– Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás)
CLIQUE AQUI para conhecer os municípios que possuem Conselhos da Pessoa Idosa.
Clique aqui para acessar a lista dos municípios com fundos habilitados para captação de recursos em 2024.
Atas de Reuniões
Atas de reunião – 2024/2
Atas de reunião – 2024
Atas de reunião – 2022 e 2023
Resoluções
Cartilhas
Estatuto da Pessoa Idosa (Governo Federal)
Glossário Coletivo de Enfrentamento ao Idadismo (Consultoria Longevidade)
Violência contra a pessoa idosa – Vamos falar sobre isso?