Competências

Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792 de 16 de fevereiro de 2023 e seus incisos, são competências da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social:

Art. 42. À SEDS competem:

I – a formulação e a execução das políticas públicas estaduais para:

a) as mulheres;

b) as pessoas com deficiência;

c) a promoção da igualdade racial;

d) a assistência social e de cidadania;

e) o apoio à criança, ao adolescente e ao jovem; e

f) a defesa da diversidade sexual;

II – a execução de atividades para a proteção dos direitos humanos; e

III – a articulação com a União, os outros estados, os municípios e a sociedade para o estabelecimento de diretrizes e a execução de ações e programas nas áreas de sua competência.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo