Cofinanciamento Estadual
O que é o Cofinanciamento Estadual?
É uma modalidade de repasse de recursos financeiros do Governo Estadual para as prefeituras, por meio do Goiás Social, para serem aplicados na Assistência Social do município.
Como pode ser utilizado?
Esse tipo de repasse deve ser utilizado para custear serviços nas unidades da Assistência Social, como ações em Centros de Referência de Assistência Social (Cras), em Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), entre outros lugares em que há atuação da assistência social.
Os recursos também podem ser utilizados pelos municípios para pagamento de benefícios eventuais a pessoas que necessitarem de algum tipo de auxílio, previsto na legislação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Quem pode participar?
O Cofinanciamento Estadual é uma política pública destinada às prefeituras dos 246 municípios goianos. Desse modo, não é um benefício transferido diretamente ao usuário da assistência social. Ele chega para os órgãos que administram a área e deve ser aplicado na prestação de serviços e benefícios aos cidadãos que integram a rede de assistência social do local.
Quais são os critérios de repasse?
Para ter direito ao Cofinanciamento Estadual, o município precisa ter instituído o Conselho Municipal de Assistência Social; o Fundo Municipal de Assistência Social e ter elaborado o Plano Municipal de Assistência Social.
Além disso, a Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023, estabeleceu uma condição para o repasse: os municípios precisam comprovar a utilização de pelo menos 70% da última transferência, para receber integralmente os valores, fixados em decreto anual.
São repassados os seguintes valores referenciais para cada município: R$2,50 por família inscrita no Cadastro Único e um piso de no mínimo R$6.000 mensais para aqueles municípios menores, conforme estabelecido por lei.
Quais são os objetivos do Cofinanciamento?
- Cumprir o regramento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) que estabelece obrigações entre estado e seus municípios no âmbito da assistência social.
- Manter as prefeituras supridas de recursos para que ela possa executar os serviços e ações de sua responsabilidade e ofertar Proteção Social para a população mais vulnerável, fortalecendo a rede socioassistencial.
Cadastro
O cadastro é feito de forma automática no Sistema de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Sigs), no qual todos os municípios já estão cadastrados.
Documentos
A documentação para que a prefeitura possa receber o Cofinanciamento Estadual deve ser apresentada, por meio da prestação de contas anual, no Sistema de Gestão do Sistema Único de Assistência Social.
Mais informações:
Telefone: (62) 98169-4664
Endereço: Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social – Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social, Bloco C, Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 332 – St. Central, Goiânia – GO, 74083-010 – das 08h às 17h
E-mail: ggfeas.seds@goias.gov.br
Clique aqui para acessar dados do Cofinanciamento Estadual anteriores
O Governo de Goiás, dentro do Programa Goiás Social, alterou a Lei 19.017, de 22 de setembro de 2015, estabelecendo o novo repasse do Cofinanciamento Estadual, dirigido aos 246 municípios goianos, estabelecido por meio da Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023, que em seu artigo primeiro institui o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para os programas, os projetos, os serviços e os benefícios socioassistenciais, em complementaridade aos financiamentos federal e municipais destinados ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em Goiás. Referida lei foi prorrogada pelo Decreto Lei Estadual nº 10.378, de 27 de Dezembro de 2023.
O novo Cofinanciamento Estadual da Assistência Social ocorre anualmente e é calculado de acordo com o número de famílias constante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, também com os serviços e os equipamentos tipificados por município.
Do Repasse:
Os valores dos repasses aos municípios serão fixados em Decreto do Chefe do Poder Executivo e poderão ser de até RS 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) mensais por família cadastrada no CadÚnico e de, no mínimo, R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais para os municípios que não atingirem esse valor pelo número das famílias.
Da Utilização dos Recursos:
De acordo com o previsto no Art.3º da Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023 (nova Lei do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social) em seu § 1º diz que: “os valores de que trata o caput deste artigo serão revistos anualmente por decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual e serão livremente utilizados no investimento e no custeio das equipes, das ações e dos serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial – PSE (Média e Alta Complexidades), Benefícios Eventuais, Vigilância Socioassistencial e nas demais áreas de Gestão. “
Esta nova regra flexibilizada é aplicável aos saldos em conta recebidos nos anos anteriores, como define o § 2º da referida Lei “aplica-se o disposto no § 1º deste artigo aos saldos de exercícios anteriores mediante reprogramação.”
Desta forma, os equipamentos de acolhimento (alta complexidade no SUAS) podem, a critério da Gestão do Município, ser destinatários das aplicações destes recursos.
Da Condição do Repasse – utilização ≤ 70% da última transferência:
As transferências de recursos estaduais ocorre fundo a fundo anualmente e estão condicionadas à comprovação da utilização de pelo menos 70% (setenta por cento) do último repasse.
A não comprovação da utilização dos recursos do repasse anterior inviabilizará o pagamento do exercício correspondente.
Dos Planos de Ação e Aplicação – Unificado:
A partir de 2024, realizado o repasse anual, fundo a fundo pelo Estado, caberá ao município realizar a distribuição dos recursos da conta “Cofinanciamento Estadual” (denominada anteriormente conta PSB) para os blocos de atuação do SUAS, devendo fazer o Plano de Ação e de Aplicação UNIFICADO dos recursos seguindo Plano Plurianual e Plano Municipal de Assistência Social.
O preenchimento do plano de serviços é realizado pelo Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS que deve indicar os serviços e/ou benefícios a serem custeados, de acordo com o cofinanciamento que recebe e com o Plano Municipal de Assistência Social.
É no preenchimento do Plano de Serviços que se dá a previsão da modalidade e do tipo de proteção em que será empregado o recurso, com metas físicas e financeiras estabelecidas.
O Plano de Ação e Aplicação preenchido pelo gestor municipal deve, obrigatoriamente, ser enviado para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) que aprovará o Plano de Ação por meio de parecer.
O Sistema utilizado para preenchimento do Plano de Ação e de Aplicação é o SIGS/GO.
Da Prestação de Contas – Unificada:
A prestação de contas relativa às transferências dos recursos financeiros será realizada por meio de demonstrativos físico-financeiros no Sistema SIGS/GO.
O preenchimento da Prestação de Contas é de responsabilidade do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, que realiza o lançamento e a validação das informações no SIGS/GO. Após o preenchimento das informações pelo gestor municipal, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, também por meio eletrônico, fará o lançamento do seu parecer, com a devida avaliação.
O Governo estadual, no exercício da coordenação e da supervisão que lhe competem, conforme o SUAS, adotará as medidas pertinentes caso sejam verificadas omissões na prestação de contas ou outras irregularidades.
Da origem dos recursos:
Para a execução do cofinanciamento na lei vigente serão utilizados recursos oriundos do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.
Da Unificação da Conta “Cofinanciamento Estadual”:
O novo cofinanciamento previsto na Lei 19.017, de 22 de setembro de 2015, modificada pela Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023 e pelo Decreto Lei 10.378, de 27 de dezembro de 2023 foi operacionalizado, a partir de 2024, através da Portaria SEDS nº 037/2024 que estabeleceu o pagamento unificado do cofinanciamento estadual, realizado nas contas bancárias até então denominadas “Proteção Social Básica – PSB” de cada município que fizer jus ao recebimento do recurso estadual.
Da legislação em vigor:
LEI ESTADUAL Nº 19.017, de 22 de setembro de 2015 – Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Estado de Goiás, implanta o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Goiás e dá outras providências.
DECRETO LEI 8.916, de 20 de março de 2017 – Dispõe sobre o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
RESOLUÇÃO N. 9 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 – Aprova a Instrução Normativa nº 002, em substituição à Instrução Normativa nº 001 de 14 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de adesão, utilização e prestação de contas do recurso financeiro proveniente do Fundo Estadual de assistência Social – FEAS
DECRETO LEI 10.245, de 30 de março de 2023 – Regulamenta o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social, instituído pela Lei estadual nº 21.811, de 14 de março de 2023.
LEI 10.378, de 27 de dezembro de 2023 – Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2024.
PORTARIA SEDS 005, de 15 de janeiro de 2024 – Revoga a Portaria SEDS nº 004/2024 e ESTABELECER o prazo de até 31 de janeiro de 2024, para que os municípios comprovem por meio de extratos/aplicações, os saldos existentes no Fundo Municipal de Assistência Social, nos Blocos P Proteção Social Básica – PSB, Proteção Social Especial – PSE e Benefício Eventual – BE, em 31 de dezembro de 2023, relativos ao último repasse
PORTARIA SEDS 037, de 16 de fevereiro de 2024 – Estabelece pagamento unificado do cofinanciamento do exercício 2024 nas contas bancárias até então denominadas “Proteção Social Básica” de cada município que passa a se chamar “Cofinanciamento Estadual” e dá outras providências
PORTARIA SEDS 008, de 19 de janeiro de 2024 – Autoriza os Municípios a utilizarem o Sistema Integrado de Gestão do SUAS – SIGSGO – conforme Instrução Normativa 001/2017 para o lançamento do Plano de Ação do Cofinanciamento 2023 e dá outras providências.
PORTARIA SEDS 065, de 27 de março de 2024 – Libera aos municípios o módulo de Prestação de Contas do Exercício 2023 no Sistema de Cofinanciamento Estadual do SUAS e dá outras providências.
PORTARIA SEDS 082, de 30 de abril de 2024 – Altera o prazo do Artigo 2º da Portaria SEDS nº 037/2024
que passa a ser até 31 de julho de 2024 para que os municípios transfiram os saldos existentes nos Blocos de Proteção Social Especial (PSE, se houver) e Benefício Eventual (BE, se houver) para a conta unificada “Cofinanciamento Estadual”.
Portaria SEDS 093, de 13 de maio de 2024 – Libera plano de ação físico
Portaria SEDS 120, de 25 de junho de 2024 – Libera Sigs/2024
Portaria SEDS Nº 214/2024, de 02 de dezembro de 2024 – Abre prazo para os municípios apresentarem saldo/extrato da conta Cofinancimento Estadual – Repasse de 2025
Do SIGSGO – Sistema de Cofinanciamento de Gestão do SUAS em Goiás
O Sistema de Informações Gerenciais do SUAS em Goiás (SIGS/GO) oferece funcionalidades para o efetivo controle dos benefícios disponibilizados no Cofinanciamento Estadual aos municípios permitindo a elaboração dos Planos de Ação e Aplicação, Prestações de Contas e aprovações dos Conselhos Municipais. Acesse aqui.
O Sistema tem sido atualizado com frequência para se adaptar as novas legislações do Cofinanciamento Estadual.
É preciso fazer o cadastro do usuário, através do formulário de inclusão de “Usuário Web” no SIGS/GO, link abaixo:
Formulário para inclusão de “Usuário Web” no sistema SIGS/GO
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS:
O Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS do Estado de Goiás foi instituído pela Lei nº 12.730, de 21/11/95; Sua Regulamentação ocorreu por meio do Decreto nº 4.627/96, e as demais normas complementares que lhes forem aplicadas. Tem como finalidade prover recursos necessários a execução da Política Estadual de Assistência Social apoiando serviços, programas e projetos específicos. É gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás (SEDS /GO), sob fiscalização do CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social.
Clique aqui acompanhar os repasses realizados pelo FEAS/GO.
Apoio Técnico aos Municípios:
A Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/GO é uma estrutura administrativa da SEDS/GO – Secretaria de Desenvolvimento Social no Estado de Goiás que tem como competência realizar a gestão, acompanhamento, fiscalização do cofinanciamento estadual do Sistema SUAS, dentre outras.
O FEAS tem como atribuição oferecer aos municípios apoio técnico, monitoramento e auxílio na operacionalização do Cofinanciamento Estadual junto aos municípios na gestão dos recursos transferidos, como no caso dos Planos de Ação e Aplicação e dos Demonstrativos de Prestação de Contas; e ainda na promoção de atividades com municípios nas áreas orçamentária, financeira e contábil, visando o aprimoramento da gestão do Suas em âmbito municipal.
Também presta importante apoio na interface União, Estados e Municípios em relação ao cofinanciamento federal.
Entre em contato conosco.
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
E-mail: ggfeas.seds@goias.gov.br
INFORMES FEAS
Vídeo Tutorial SigsGo
- Vídeo 1 https://www.youtube.com/watch?v=nLck3i5PZiU
- Vídeo 2 https://www.youtube.com/watch?v=NY5xYy4N7iY
Portaria Seds nº 008, de 19 de janeiro de 2024 – Libera municípios módulo plano de ação – SIGSGO
Manual SIGSGO – Sistema de Cofinanciamento Estadual do SUAS
2 – Preenchimento Plano de Ação/Aplicação – Físico – Cofinanciamento Estadual 2024
NOTÍCIAS FEAS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás