Cofinanciamento Estadual

O que é o Cofinanciamento Estadual Ordinário?

É uma modalidade de repasse de recursos financeiros do Governo Estadual para as prefeituras, por meio do Goiás Social, para serem aplicados na Assistência Social do município.

Como pode ser utilizado?

Esse tipo de repasse deve ser utilizado para custear serviços nas unidades da Assistência Social, como ações em Centros de Referência de Assistência Social (Cras), em Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), dentre outros lugares em que há atuação da assistência social.

Os recursos também podem ser utilizados pelos municípios para pagamento de benefícios eventuais a pessoas que necessitarem de algum tipo de auxílio, previsto na legislação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Quem pode participar?

O Cofinanciamento Estadual é uma política pública destinada às prefeituras dos 246 municípios goianos. Desse modo, não é um benefício transferido diretamente ao usuário da assistência social. Ele chega para os órgãos que administram a área e deve ser aplicado na prestação de serviços e benefícios aos cidadãos que integram a rede de assistência social do local.

Quais são os critérios de repasse?

Para ter direito ao Cofinanciamento Estadual, o município precisa ter instituído o Conselho Municipal de Assistência Social; o Fundo Municipal de Assistência Social e ter elaborado o Plano Municipal de Assistência Social.

Além disso, a Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023, estabeleceu uma condição para o repasse: os municípios precisam comprovar a utilização de pelo menos 70% da última transferência, para receber integralmente os valores, fixados na lei em vigor.

Os municípios que utilizaram o percentual menor que 70% (setenta por cento) dos recursos do repasse anterior, a Lei 23.253, de 28 de fevereiro de 2025, assegura a reposição proporcional dos valores utilizados.

São repassados os seguintes valores referenciais para cada município: R$2,50 por família inscrita no Cadastro Único e um piso de no mínimo R$6.000 mensais para aqueles municípios menores, conforme estabelecido por lei.

Quais são os objetivos do Cofinanciamento?

  • Cumprir o regramento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) que estabelece obrigações entre estado e seus municípios no âmbito da assistência social.
  • Manter as prefeituras supridas de recursos para que elas possam executar os serviços e ações de sua responsabilidade e ofertar Proteção Social para a população mais vulnerável, fortalecendo a rede socioassistencial.

Cadastro:

O cadastro é feito no Sistema de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Sigs), no qual todos os municípios já estão cadastrados.

Documentos:

A documentação para que a prefeitura, através do Fundo Municipal de Assistência Social possa receber o Cofinanciamento Estadual anual consiste em apresentar saldos/extratos da conta cofinanciamento emitidos em 31/12 de cada ano, conforme portaria de abertura.

O que é o Cofinanciamento Extraordinário CRAS-CREAS – Programa Equipa Social?

É uma modalidade inédita de repasse de recursos financeiros do Governo Estadual voltado para as prefeituras, por meio do Goiás Social, para serem aplicados no âmbito do Programa Equipa Social com aplicação exclusivamente Grupo de Natureza de Despesa (GND4) – Investimentos em reforma, construção, adequação e equipagem dos Centros de Referência de Assistência Social-CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – (Creas).

O Equipa Social previsto no Decreto 10.713, de 23 de junho de 2025 destinou, em 2025, R$100.000.000,00 para a modernização das unidades e serviços que garantam o direito constitucional à assistência social em Goiás.

Mais informações: 

Telefone: (62) 98169-4664
Endereço: Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social – Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social, Bloco C, 1º andar, Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 332 – St. Central, Goiânia – GO, 74083-010 – das 08h às 17h

E-mail:  ggfeas.seds@goias.gov.br

Clique aqui para acessar dados do Cofinanciamento Estadual anteriores


DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL ORDINÁRIO


O Governo de Goiás, dentro do Programa Goiás Social, alterou a Lei 19.017, de 22 de setembro de 2015, estabelecendo inovações nas regras do repasse do Cofinanciamento Estadual, dirigido aos 246 municípios goianos, estabelecido por meio da Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023, alterada pela lei 23.253, 28 de fevereiro de 2025, que em seu artigo primeiro institui o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para os programas, os projetos, os serviços e os benefícios socioassistenciais, em complementariedade aos financiamentos federal e municipal destinados ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – (Suas) em Goiás.

O novo Cofinanciamento Estadual da Assistência Social ocorre anualmente e é calculado de acordo com o número de famílias constante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, também com os serviços e os equipamentos tipificados por município.

Do Repasse:

Os valores dos repasses aos municípios serão fixados em Decreto do Chefe do Poder Executivo e poderão ser de até RS 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) mensais por família cadastrada no CadÚnico e de, no mínimo, R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais para os municípios que não atingirem esse valor pelo número das famílias.

Da Utilização dos Recursos:

De acordo com o previsto no Art.3º da Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023 (nova Lei do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social) em seu § 1º diz que:  “os valores de que trata o caput deste artigo serão revistos anualmente por decreto do Chefe  do Poder Executivo Estadual e serão  livremente utilizados no investimento e no custeio das equipes, das ações e dos serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial  – PSE  (Média e Alta Complexidades), Benefícios Eventuais, Vigilância Socioassistencial e nas demais áreas de Gestão. “

Esta nova regra flexibilizada  é aplicável aos saldos em conta recebidos nos anos anteriores, como define o § 2º da referida Lei “aplica-se o disposto no § 1º deste artigo aos saldos de exercícios anteriores mediante reprogramação.”

Desta forma, os equipamentos de acolhimento (alta complexidade no SUAS) podem, a critério da Gestão do Município, ser destinatários das aplicações destes recursos.

Da Condição do Repasse integral e parcial:

As transferências de recursos estaduais ocorre fundo a fundo anualmente e estão condicionadas à comprovação da utilização de pelo menos 70% (setenta por cento) do último repasse para que o município receba integralmente os recursos previstos para cada ano, conforme metodologia da partilha.

A lei em vigor também prevê que o município que utilizar percentual inferior a 70% do último repasse receberá valor proporcional ao utilizado.

A não aplicação dos recursos  anualmente pelo município  inviabilizará o repasse do exercício correspondente.

DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL EXTRAORDINÁRIO CRAS-CREAS – PROGRAMA EQUIPA SOCIAL

Da utilização dos recursos do Equipa Social:

Os recursos do repasse extraordinário Cras-Creas destinados ao Programa Equipa Social serão utilizados no Grupo de Natureza de Despesa – “GND4 – Investimento (despesa de capital) para construir ou ampliar edificações públicas para a oferta serviços socioassistenciais no âmbito do Suas”, em:

a) aquisição de imóveis do poder público destinado a instalação Cras-Creas;

b) construção;

c) reforma ou adequação e

d) aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, eletrônicos e mobiliários.

O uso dos recursos poderá ser ajustado entre os equipamentos, conforme necessidades locais, permitindo remanejamentos para evitar sobras ou devolução de valores.

Das vedações na utilização do Equipa Social:

Os recursos do Cras-Creas NÃO podem ser utilizados em:

a) Aquisição de veículos;

b) Despesas custeio (GND3);

c) Pagamento de serviços de manutenção, salários ou qualquer gasto permanente;

d) Os recursos não poderão ser utilizados em reformas e adequações de imóveis locados ou de propriedade privada.

Da Reprogramação do saldo do Equipa Social:

O saldo de recursos do Equipa Social não utilizado em 2025 será automaticamente reprogramado para o exercício subsequente, garantida a continuidade da mesma finalidade – GND4.

Da Gestão dos Recursos Extraordinários Cras-Creas:

A gestão dos recursos será feita pelas secretarias municipais gestoras da política de assistência social, com transparência e participação da sociedade civil, para assegurar o acompanhamento, a apreciação e aprovação da aplicação e da prestação de contas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social – CMASs.

Dos Planos de Ação e Aplicação – Recursos Ordinários e Extraordinários:

Tanto para o repasse ordinário como para o extraordinário, transferências fundo a fundo pelo Estado, caberá ao município realizar a distribuição dos recursos nos termos do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei do Orçamento Anual – LOA e alinhadas no Plano de Ação da Assistência Social – PMAS para preenchimento do Plano de Ação e de Aplicação dos recursos no Sistema (Sigs-Go) – Sistema de Cofinanciamento Estadual.

O preenchimento do plano de Ação e Aplicação da Assistência Social, tanto ordinário como o extraordinário, é realizado pelo(a) Gestor (a) do Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas) e deve, obrigatoriamente, ser enviado para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) que aprovará o Plano de Ação para a utilização dos recursos dos repasses ordinário ou extraordinário do Estado de Goiás.

O Sistema utilizado para preenchimento do Plano de Ação e de Aplicação é o Sigs/Go.

Das Prestações de Contas – Recursos Ordinários e Extraordinários:

A prestação de contas relativa às transferências dos recursos financeiros, ordinários ou extraordinários, serão realizados por meio de demonstrativos físico-financeiros no Sistema Sigs/Go.

O preenchimento das Prestações de Contas anuais é de responsabilidade do(a) gestor(a) do Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas), que realiza o lançamento e a validação das informações no (Sigs-Go) e envia por meio eletrônico para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas).

O Governo estadual, no exercício da coordenação e da supervisão que lhe competem, conforme o Suas, adotará as medidas pertinentes caso sejam verificadas omissões na prestação de contas ou outras irregularidades na utilização dos recursos estaduais do Suas.

Da origem  dos recursos:

Para a execução do cofinanciamento estadual, ordinário ou extraordinário, os recursos são provenientes do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege Goiás.

Da legislação em vigor:

LEI  ESTADUAL Nº 19.017, de 22 de setembro de 2015 – Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Estado de Goiás, implanta o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Goiás e dá outras providências.

DECRETO LEI 8.916, de 20 de março de 2017 – Dispõe sobre o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

RESOLUÇÃO N. 9 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 – Aprova a Instrução Normativa nº 002, em substituição à Instrução Normativa nº 001 de 14 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de adesão, utilização e prestação de contas do recurso financeiro proveniente do Fundo Estadual de assistência Social – FEAS

DECRETO LEI 10.245, de 30 de março de 2023 – Regulamenta o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social, instituído pela Lei estadual nº 21.811, de 14 de março de 2023.

LEI 10.378, de 27 de dezembro de 2023 – Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2024.

PORTARIA SEDS 005, de 15 de janeiro de 2024 – Revoga a Portaria SEDS nº 004/2024 e ESTABELECER o prazo de até 31 de janeiro de 2024, para que os municípios comprovem por meio de extratos/aplicações, os saldos existentes no Fundo Municipal de Assistência Social, nos Blocos P Proteção Social Básica – PSB, Proteção Social Especial – PSE e Benefício Eventual – BE, em 31 de dezembro de 2023, relativos ao último repasse

PORTARIA SEDS 037, de 16 de fevereiro de 2024 – Estabelece pagamento unificado do cofinanciamento do exercício 2024 nas contas bancárias até então denominadas “Proteção Social Básica” de cada município que passa a se chamar “Cofinanciamento Estadual” e dá outras providências

PORTARIA SEDS 008, de 19 de janeiro de 2024 – Autoriza os Municípios a utilizarem o Sistema Integrado de Gestão do SUAS – SIGSGO – conforme Instrução Normativa 001/2017 para o lançamento do Plano de Ação do Cofinanciamento 2023 e dá outras providências.

PORTARIA SEDS 065, de 27 de março de 2024 – Libera aos municípios  o módulo de Prestação de Contas do Exercício  2023  no Sistema de Cofinanciamento Estadual do SUAS e dá outras providências.

PORTARIA SEDS 082, de 30 de abril de 2024 – Altera o prazo do Artigo 2º da Portaria SEDS nº 037/2024
que passa a ser até 31 de julho de 2024 para que os municípios transfiram os saldos existentes nos Blocos de Proteção Social Especial (PSE, se houver) e Benefício Eventual (BE, se houver) para a conta unificada “Cofinanciamento Estadual”. 

Portaria SEDS 093, de 13 de maio de 2024 – Libera plano de ação físico

Portaria SEDS 120, de 25 de junho de 2024 – Libera Sigs/2024

Portaria SEDS Nº 214/2024, de 02 de dezembro de 2024 – Abre prazo para os municípios apresentarem saldo/extrato da conta Cofinanciamento Estadual – Repasse de 2025

Decreto 10.595/2024, de 10 de dezembro de 2024 – Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da assistência social para o exercício de 2025

Portaria SEDS Nº 05/2025, 15 de janeiro de 2025 – Prorroga o prazo para os municípios apresentarem saldo/extrato da conta Cofinanciamento Estadual – Repasse de 2025

Lei Ordinária 23.253/2025, de 28 de fevereiro de 2025 – Altera a lei N° 21.811, de 14 de março de 2023

Decreto Lei 10.713, de 23 de junho de 2025 – Destina o repasse do recurso extraordinário ao cofinanciamento estadual da assistência social no exercício de 2025.

Decreto 10.717, de 26 de junho de 2025 – Altera o decreto nº 10.595, de 10 de dezembro de 2024, que prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício 2025.

Portaria SEDS nº 179, de 30 de julho de 2025 – Estabelece regras e procedimentos para o recebimento o repasse extraordinário do cofinanciamento estadual da assistência social em Goiás – Equipa Social e dá outras providências.

Do SIGSGO – Sistema de Cofinanciamento de Gestão do SUAS em Goiás

O Sistema de Informações Gerenciais do SUAS em Goiás (Sigs/Go) oferece funcionalidades para o efetivo controle dos benefícios disponibilizados no Cofinanciamento Estadual aos municípios permitindo a elaboração dos Planos de Ação e Aplicação, Prestações de Contas e aprovações dos Conselhos Municipais. Acesse aqui.

O Sistema tem sido atualizado com frequência para se adaptar as novas legislações do Cofinanciamento Estadual.

É preciso fazer o cadastro do usuário, através do formulário de inclusão de “Usuário Web” no Sigs/Go, link abaixo:

Formulário para inclusão de “Usuário Web” no sistema SIGS/GO

Formulário para reabertura de Plano de Ação e Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual

Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS:

O Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS do Estado de Goiás foi instituído pela Lei nº 12.730, de 21/11/95; Sua Regulamentação ocorreu por meio do Decreto nº 4.627/96, e as demais normas complementares que lhes forem aplicadas. Tem como finalidade prover recursos necessários a execução da Política Estadual de Assistência Social apoiando serviços, programas e projetos específicos.  É gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás (SEDS /GO), sob fiscalização do CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social.

Clique Aqui para acompanhar a série histórica dos repasses do Suas realizados pelo Estado de Goiás na modalidade fundo a fundo.

Apoio Técnico aos Municípios:

A Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas/Go é uma estrutura administrativa da Seds/Go – Secretaria de Desenvolvimento Social no Estado de Goiás que tem como competência  realizar a gestão, acompanhamento, fiscalização do cofinanciamento estadual do Sistema Suas, dentre outras. 

O Feas tem como atribuição oferecer aos municípios apoio técnico, monitoramento e auxílio na operacionalização do Cofinanciamento Estadual junto aos municípios na gestão dos recursos  transferidos, como no caso dos Planos de Ação e Aplicação e dos Demonstrativos de Prestação de Contas; e ainda na promoção de atividades com municípios nas áreas orçamentária, financeira e contábil, visando o aprimoramento da gestão do Suas em âmbito municipal.

Também presta importante apoio na interface União, Estados e Municípios em relação ao cofinanciamento federal.

Entre em contato conosco.

Fundo Estadual de Assistência Social – Feas.

https://www.social.go.gov.br

E-mail: ggfeas.seds@goias.gov.br

(62) 981694664

INFORMES FEAS

1 – Multiplicação do Programa Integrado BB Gestão Ágil / AGILIZASUAS (Prestação de Contas de Recursos Federais do SUAS)

2 – Tutorial como preencher e aprovar o Plano de Ação e Aplicação e a Prestação de Contas no Sistema Sigs-Go (2024/2025) – Repasse Ordinário.

3 – Abertura do prazo até 31/01/2025 para os municípios apresentarem saldo/extrato da conta Cofinanciamento Estadual – Repasse Ordinário 2025.

4 – Nota técnica Fnas Nº17/2025 – Orientações sobre despesas da conferência da assistência socia lnos municípios/estados.

5 – Orientações iniciais aos municípios (em transição) sobre a legislação, operacionalização, registro e controle no Sigs/GO – Sistema de controle do Cofinanciamento do SUAS (Repasse Ordinário).

6 – Normas, procedimentos e tutorial SIGSGO (NOVO) – Sistema de Controle do Cofinanciamento Estadual do SUAS – Recursos Extraordinários CRAS-CREAS – EQUIPA SOCIAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

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