Central dos Grupos Reflexivos Sobre Gênero e Violência Doméstica
O que é a Central dos Grupos Reflexivos sobre Gênero e Violência Doméstica?
É o serviço de recebimento e encaminhamento dos supostos autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Tem por objetivo direcionar supostos autores que têm a obrigação, por meio de medida protetiva de urgência, de participar de grupos reflexivos para educação e responsabilização do autor.
Sobre este serviço
A Central dos Grupos Reflexivos sobre Gênero e Violência Doméstica define diretrizes para a realização de Grupos Reflexivos e recebe encaminhamentos do Poder Judiciário da Região Metropolitana.
O Grupo Reflexivo tem por objetivo oferecer espaço permanente de caráter educativo, formativo e pedagógico, destinado à conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e familiar, conforme prevê a Lei Maria da Penha.
Instituições acompanhadas pela Central dos Grupos Reflexivos sobre Gênero e Violência Doméstica realizam encontros periódicos conduzidos por profissionais habilitados a fim de que os autores se responsabilizem pela violência cometida e não reincidem na prática violenta.
A quem se direciona a Central de Grupos Reflexivos na Região Metropolitana?
O atendimento está voltado aos supostos autores de violência doméstica e familiar que tenham sido determinados a participar de grupos como uma medida protetiva de urgência.
Porém, não podem participar dos grupos reflexivos sobre gênero e violência doméstica acompanhados pela Central aqueles que:
- Se envolveram com qualquer crime contra a liberdade sexual;
- Dependentes químicos com comprometimento;
- Portador(a) de transtornos mentais/psicológicos severos;
- Se envolveram com crimes dolosos contra a vida;
- Apresentem comportamento prejudicial ao funcionamento do grupo;
- Cumpram pena privativa de liberdade em regime fechado.
Como funciona?
O suposto autor de violência recebe uma intimação que determina o seu comparecimento ao Centro de Referência Estadual da Igualdade para encaminhamento ao Grupo Reflexivo. Os Grupos Reflexivos são uma determinação judicial. A Central dos Grupos Reflexivos da Seds realiza o atendimento de triagem. Em acordo com os grupos cadastrados e previsão de data de início, a coordenação da Central dos Grupos Reflexivos realiza o encaminhamento. Depois, a própria coordenação do grupo cadastrado entra em contato para realizar a entrevista e o início dos encontros. Eles acontecem uma vez por semana, com uma média de 10 a 12 encontros, a depender do grupo. As reuniões duram em torno de uma hora, e abordam vários assuntos, entre eles a violência doméstica. Depois da participação do suposto autor, são encaminhados certificados de conclusão e a Central de Grupos Reflexivos informam a conclusão desta ação no processo judicial que determinou a participação.
Objetivos
1 – Propiciar um ambiente reflexivo que favoreça a resolução pacífica dos conflitos com caráter pedagógico;
2 – Propiciar espaços de escuta e reflexão que geram um processo de auto responsabilização;
3 – Propiciar discussão acerca da Lei Maria da Penha no contexto de violência doméstica e familiar com atuação na promoção de igualdade de gênero, considerando as variadas situações vivenciadas;
4 – Acompanhar os autores de violência doméstica em razão do cumprimento da medida judicial imposta pelo período e condições estabelecidos pelo programa;
5 – Atuar de maneira articulada e integrada com instituições governamentais ou não governamentais no sentido de fortalecer o combate à violência praticada contra a mulher;
6 – Romper o ciclo de violência.
Mais informação:
Site: goias.gov.br/social
E-mail: cgreflexivos.seds@gmail.com
Telefone: (62) 3201-7489
WhatsApp: (62) 98306-0318
Presencial: Seds – Superintendência da Mulher, Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n. 332, Bloco B, térreo, Setor Central, Goiânia – GO.
Horário: das 8h às 17h