Central de Vagas

Central de Vagas

A Superintendência do Sistema Socioeducativo da Seds-GO é o órgão gestor das vagas de internação no Estado de Goiás. As normas e procedimentos de encaminhamento de adolescentes autores de ato infracional estão consolidadas na Resolução nº 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça, no Provimento nº 05/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, bem como encontra respaldo legal na Lei Federal nº 12.594, art. 40

Capacidade de Atendimento

Unidade

Vagas masculinas

Vagas Femininas

Plantão Interinstitucional

 –

 –

Centro de Internação Provisória Goiânia 

47

 –

Centro de Atendimento Socioeducativo de Goiânia 

115

26

Casa de Semiliberdade de Goiânia 

20

 –

Casa de Semiliberdade de Anápolis 

15

 –

Centro de Atendimento Socioeducativo de Anápolis 

50

 –

Centro de Atendimento Socioeducativo de Formosa

74

06

Centro de Atendimento Socioeducativo de Luziânia 

30

– 

Centro Educacional de Internação para Adolescentes de Porangatu

12

– 

Centro de Recepção ao Adolescente Infrator de Itumbiara

20

– 

 

 

Horário De Funcionamento:

A Central de Vagas funciona de 2ª a 6ª feira, das 07h às 18h.

 

Como solicitar vaga?

Formalizada a guia de execução, com a observância das exigências previstas no artigo 5º do Provimento nº 05/2013 da CGJ/GO, o juízo do processo de conhecimento encaminhará, em 24 horas, cópia integral do expediente à Central de Vagas, bem como ofício solicitando vaga em unidade de execução de medida de internação, exceto quando se tratar de Comarca Polo.

A documentação obrigatória é a seguinte:

– Carteira de identidade ou outro documento de caráter pessoal do adolescente, especialmente os que comprovem sua idade;

– Representação junto ao Ministério Público;

– Certidão de reiteração de atos infracionais;

– Decisão, sentença ou acórdão no qual se aplicou a medida socioeducativa ou que se determinou a internação provisória;

– Certidão do ato de apreensão ou de internação do adolescente, se for o caso;

– Histórico escolar (quando houver);

– Estudos técnicos acerca da personalidade do adolescente e de sua condição social e familiar, se for o caso;

– Certidão do trânsito em julgado de sentença ou acórdão;

A solicitação de vaga deverá ocorrer preferencialmente através do e-mail vagas.socioeducativo@goias.gov.br

Prazos

Efetuada a solicitação de vaga, nos termos do art. 6º do Provimento nº 05/2013 da CGJ/GO, a Central de Vagas deverá, em 24 horas, comunicar ao juízo de conhecimento a respectiva resposta.

No caso de existência de vaga, o adolescente deverá ser encaminhado, nas 24 horas subsequentes, sob pena de perda da vaga pleiteada, conforme art. 14, § 1º.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, nos autos do Processo nº 201607000017779, normatizou que o período de deslocamento de reeducandos às Unidades Socioeducativas ocorrerá somente das 8h às 18h, estando vedado o transporte fora deste horário, para resguardar a integridade física dos adolescentes.

Governo na palma da mão

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