Central de Vagas
Central de Vagas
A Superintendência do Sistema Socioeducativo da Seds-GO é o órgão gestor das vagas de internação no Estado de Goiás. As normas e procedimentos de encaminhamento de adolescentes autores de ato infracional estão consolidadas na Resolução nº 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça, no Provimento nº 05/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, bem como encontra respaldo legal na Lei Federal nº 12.594, art. 40
Capacidade de Atendimento
Unidade |
Vagas masculinas |
Vagas Femininas |
Plantão Interinstitucional |
– |
– |
Centro de Internação Provisória Goiânia |
47 |
– |
Centro de Atendimento Socioeducativo de Goiânia |
115 |
26 |
Casa de Semiliberdade de Goiânia |
20 |
– |
Casa de Semiliberdade de Anápolis |
15 |
– |
Centro de Atendimento Socioeducativo de Anápolis |
50 |
– |
Centro de Atendimento Socioeducativo de Formosa |
74 |
06 |
Centro de Atendimento Socioeducativo de Luziânia |
30 |
– |
Centro Educacional de Internação para Adolescentes de Porangatu |
12 |
– |
Centro de Recepção ao Adolescente Infrator de Itumbiara |
20 |
– |
Horário De Funcionamento:
A Central de Vagas funciona de 2ª a 6ª feira, das 07h às 18h.
Como solicitar vaga?
Formalizada a guia de execução, com a observância das exigências previstas no artigo 5º do Provimento nº 05/2013 da CGJ/GO, o juízo do processo de conhecimento encaminhará, em 24 horas, cópia integral do expediente à Central de Vagas, bem como ofício solicitando vaga em unidade de execução de medida de internação, exceto quando se tratar de Comarca Polo.
A documentação obrigatória é a seguinte:
– Carteira de identidade ou outro documento de caráter pessoal do adolescente, especialmente os que comprovem sua idade;
– Representação junto ao Ministério Público;
– Certidão de reiteração de atos infracionais;
– Decisão, sentença ou acórdão no qual se aplicou a medida socioeducativa ou que se determinou a internação provisória;
– Certidão do ato de apreensão ou de internação do adolescente, se for o caso;
– Histórico escolar (quando houver);
– Estudos técnicos acerca da personalidade do adolescente e de sua condição social e familiar, se for o caso;
– Certidão do trânsito em julgado de sentença ou acórdão;
A solicitação de vaga deverá ocorrer preferencialmente através do e-mail vagas.socioeducativo@goias.gov.br
Prazos
Efetuada a solicitação de vaga, nos termos do art. 6º do Provimento nº 05/2013 da CGJ/GO, a Central de Vagas deverá, em 24 horas, comunicar ao juízo de conhecimento a respectiva resposta.
No caso de existência de vaga, o adolescente deverá ser encaminhado, nas 24 horas subsequentes, sob pena de perda da vaga pleiteada, conforme art. 14, § 1º.
A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, nos autos do Processo nº 201607000017779, normatizou que o período de deslocamento de reeducandos às Unidades Socioeducativas ocorrerá somente das 8h às 18h, estando vedado o transporte fora deste horário, para resguardar a integridade física dos adolescentes.