Perguntas e respostas frequentes – Cadastro Único (CadÚnico)
1) O que é?
O Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
2) Para que serve?
Desde 2003, o CadÚnico se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
3) Quem faz?
A execução do CadÚnico é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o distrito federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o gestor responsável e a Caixa Econômica Federal é o agente financeiro operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
4) Como se cadastrar?
Para se inscrever no CadÚnico, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa – chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) – deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
O RF deve procurar o setor responsável pelo CadÚnico ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.
5) Que documentos são necessários no cadastramento?
Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF) é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
– O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
– O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:
Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
Carteira de trabalho
6) E quem não tem documentos, pode se cadastrar mesmo assim?
Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, não tem problema. O entrevistador do CadÚnico deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.
Mas, enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.
7) Como reclamar caso não consiga se cadastrar?
As pessoas podem denunciar casos em que o setor do CadÚnico não queira fazer o cadastramento, entrando em contato para a Ouvidoria do Ministério da Cidadania. O telefone é 121.