Assistência Social

Direito do cidadão e dever do Estado, a Assistência Social teve como grande marco a Constituição Federal de 1988. Cinco anos depois, em 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) norteou a Política de Seguridade Social, compondo o tripé da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e Previdência Social, com caráter de Política Social articulada a outras políticas do campo social.

São realizadas ações integradas e entre a iniciativa pública, privada e da sociedade civil, tendo por objetivo garantir a proteção social à família, à infância, à adolescência, à velhice; amparo a crianças e adolescentes carentes; à promoção da integração ao mercado de trabalho e à reabilitação e promoção de integração à comunidade para as pessoas com deficiência e o pagamento de benefícios aos idosos e às pessoas com deficiência.

Um grande avanço da política de assistência social ocorreu em 2005, com a instituição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira.

As ações estaduais do SUAS estão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás (Seds), um papel estratégico na coordenação da política de desenvolvimento social do Estado: estabelecer rumos, diretrizes e fornecer mecanismos de apoio técnico, capacitação, monitoramento e avaliação às instâncias municipais, ao terceiro setor e à iniciativa privada por meio da Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão.

Ao mesmo tempo, a gestão estadual conta com instâncias de pactuação e controle social, que são, respectivamente, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

Benefícios Assistenciais

O SUAS engloba também a oferta de benefícios assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.

Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.

Vigilância Socioassistencial

A Coordenação de Vigilância Socioassistencial tem por finalidade apoiar as atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços socioassistenciais por meio do provimento de dados, diagnósticos, indicadores e monitoramento e avaliação da política de assistência social, bem como prestar apoio técnico aos municípios para implantação do setor de vigilância socioassistencial.

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) foi regulamentada em Lei Ordinária com promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em que se destacam três objetivos: proteção social, defesa de direitos e vigilância social.

A vigilância socioassistencial sendo caracterizada como uma das funções da Política de Assistência Social (NOB SUAS, 2012) está associada à proteção social (que visa à garantia da vida, a redução de danos e à prevenção de incidência de riscos); e à defesa de direitos (que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais);

Sua função é produzir, sistematizar, analisar e disseminar informações territorializadas sobre necessidades das populações e territórios, assim como seus padrões de qualidade e condições de acesso.

O objetivo é prover as unidades de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de dados e informações para subsidiar o processo de planejamento das ações e tomada de decisões do órgão gestor do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Na conjuntura estadual, este setor compõe a Gerência do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS), vinculada à Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão da Seds e suas principais ações estão subdivididas em três eixos:
Apoio Técnico à implantação da Vigilância Socioassistencial nos municípios;

  • Monitoramento e avaliação da política de assistência social;
  • Sistematização de diagnósticos sociais.​

Do ponto de vista organizacional, a NOB 2012 determina a instauração da Vigilância Socioassistencial como uma área que compõe a gestão do SUAS, sendo necessário compreender sua estreita relação com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, e sua unidades diretamente responsáveis pela oferta dos serviços socioassistenciais à população.

As unidades de Proteção Básica ou Especial nas quais são ofertados os serviços e benefícios socioassistenciais são provedoras de informações para a Vigilância Socioassistencial sempre que registram e armazenam de forma adequada dados relativos ao território e ao perfil dos usuários, além de informações referentes ao tipo e volume de atendimentos que realizam, contribuindo assim para o mapeamento de situações de risco e vulnerabilidade e de eventos de violações de direitos em determinado território. Assim, o ponto de partida para a VigilânciaSocioassistencial é, em larga medida, o próprio conhecimento produzido e acumulado das equipes técnicas da assistência social.

Por outro lado, os serviços devem ser consumidores das informações processadas ou produzidas pela área de Vigilância Socioassistencial, e esta deve, para cumprir seus objetivos, fornecer aos serviços informações estruturadas que contribuam para que estes avaliem sua própria atuação, ampliem seu conhecimento sobre as características da população e do território de forma a melhor atender às necessidades e demandas existentes, e ainda, planejem e executem ações de busca ativa que assegurem a oferta de serviços e benefícios às famílias e indivíduos mais vulneráveis, superando a atuação pautada exclusivamente pela demanda espontânea.

A informação registrada tem que ter sentido e utilidade para quem registra. Nesse sentido, é pertinente afirmar que a efetiva materialização da Vigilância Socioassistencial, no sentido que lhe atribui a PNAS, ocorre quando a gestão, o planejamento e execução dos serviços são orientados por uma perspectiva de produção e utilização de informações objetivas acerca da realidade social, que permite qualificar tecnicamente a tomada de decisões, sem, contudo, negar a importância do conteúdo político e social das escolhas e ações realizadas pelos gestores e profissionais. Neste sentido, a Vigilância Socioassitencial contribui para a qualificação dos serviços socioassistenciais por meio de um conjunto de atividades, quais sejam:

– Organização, estruturação e padronização de informações;

– Gerenciamento e consulta de sistemas informatizados;

– Elaboração de diagnósticos e estudos;

– Monitoramento e avaliação;

– Planejamento e organização de ações de busca ativa;

– Notificações de violências e violações de direitos;

Links importantes:

http://goias.gov.br/social/wp-content/uploads/sites/24/2019/08/Orientacoes_Vigilancia-089.pdf

https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/auth/index.php

https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php

http://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/visualizarConsultaExterna.html;jsessionid=1BF7A3BD07BF7798B9232C2C6EB9601A

http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/cecad/

Teleconferências sobre a Vigilância Socioassistencial:

https://www.youtube.com/watch?v=HL69uT7wzwM

Governo na palma da mão

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