Cofinanciamento Estadual até 2023
O Governo de Goiás anunciou oficialmente, em 19/03/21, o repasse financeiro emergencial de R$ 28 milhões para a execução de ações socioassistenciais e de estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) nos municípios goianos.
Clique e tenha acesso à cartilha sobre o cofinanciamento
Modelo Planilha orientativa para preenchimento do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual – físico
Formulário para inclusão de “Usuário Web” no sistema SIGS/GO
E, nestes, Ha outros materiais sobre o SUAS:
Lei que institui o Cofinanciamento Estadual de Assistência Social
Decreto que regulamenta o Cofinanciamento Estadual de Assistência Social
Resolução que contempla o pagamento de RH
Portaria que trata a reposição de saldo
Cartilha com orientações do Cofinanciamento Estadual
Decreto nº 8.916, de 20 março de 2017
Instrução Normativa nº 001 de 14 de Setembro de 2017
Lei nº 19.017, de 22 de setembro de 2015
Orientações sobre o Cofinanciamento Estadual do SUAS
Resolução nº 06/2020, de 18 de novembro de 2020
Resolução nº 17 de 26 de novembro de 2020
1. LEGISLAÇÃO QUE PERMITE A FLEXIBILIZAÇÃO
DECRETO Nº 9.830, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Art. 1º O Decreto nº 8.916, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13-A. Durante o exercício de 2021, com o objetivo de aumentar a capacidade de resposta do SUAS de atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, em razão da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), observadas as demais normas da legislação:
I – os recursos repassados pelo FEAS-GO aos fundos municipais de assistência social poderão ser imediatamente reprogramados entre os níveis de proteção social básica, proteção social especial de média complexidade e benefícios eventuais; e
II – é admitido o remanejamento de recursos entre os blocos de financiamento do SUAS.” (NR)
2. CRITÉRIOS DE PARTILHA – ANEXO
ANEXO I
COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA A GESTÃO DO SUAS – 2020
Capítulo I – Do Objeto
O repasse de recursos do cofinanciamento estadual dar-se-á em condições específicas, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o valor referente aos doze meses será repassado em uma única parcela.
Capítulo II – Dos Critérios de Elegibilidade
São elegíveis para o cofinanciamento estadual:
Da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial de Média Complexidade e dos Benefícios Eventuais todos os municípios goianos que estiverem com unidades de referência em proteção social básica e/ou proteção social especial de média complexidade ativas no Sistema de Cadastro Nacional do Suas – CadSUAS, observando a Instrução Normativa 01/2017.
Capítulo III – Dos Critérios de Partilha dos Recursos
A partilha dos recursos destinados ao cofinanciamento estadual para o exercício 2020 obedecerá ao porte dos municípios, número de habitantes e o Índice Multidimensional de Carência Familiar – IMCF (Ranqueamento IMB).
Item 1 – Os critérios de partilha foram baseados no porte dos Municípios por número de habitantes
Pequeno Porte I | Municípios com população até 20.000 habitantes |
Pequeno Porte II | Municípios com população de 20.001 a 50.000 habitantes |
Médio Porte | Municípios com população de 50.001 a 100.000 habitantes |
Grande Porte | Municípios com população de100.001 a 500.000 habitantes |
Metrópole | Municípios com população acima de 500.000 habitantes |
Item 2 – Recursos a serem disponibilizados para a Proteção Social Básica
Porte | Nº de Municípios | Valor Mensal | Valor Ano |
Pequeno Porte I | 194 | R$ 4.875,00 | R$58.500,00 |
Pequeno Porte II | 32 | R$ 6.000,00 | R$72.000,00 |
Médio Porte | 11 | R$ 10.500,00 | R$126.000,00 |
Grande Porte | 8 | R$ 15.000,00 | R$180.000,00 |
Metrópole | 1 | R$ 30.000,00 | R$360.000,00 |
IMCF | 10 | R$ 1.625,00 | R$ 19.500,00 |
TOTAL | 246 |
Item 3 – Recursos a serem disponibilizados para a Proteção Social Especial de Média Complexidade
Porte | Nº de Municípios | Valor Mensal | Valor Ano |
Pequeno Porte I | 42 | R$ 4.875,00 | R$58.500,00 |
Pequeno Porte II | 32 | R$ 5.625,00 | R$67.500,00 |
Médio Porte | 11 | R$ 6.375,00 | R$76.500,00 |
Grande Porte | 8 | R$ 10.500,00 | R$126.000,00 |
Metrópole | 1 | R$ 16.500,00 | R$198.000,00 |
TOTAL | 94 |
Item 4 – Recursos a serem disponibilizados aos Benefícios Eventuais
Porte | Nº de Municípios | Valor Mensal | Valor Ano |
Pequeno Porte I | 194 | R$ 1.075,00 | R$12.900,00 |
Pequeno Porte II | 32 | R$ 1.600,00 | R$19.200,00 |
Médio Porte | 11 | R$ 2.125,00 | R$25.500,00 |
Grande Porte | 8 | R$ 4.500,00 | R$54.000,00 |
Metrópole | 1 | R$ 10.000,00 | R$120.000,00 |
IMCF | 10 | R$ 2.933,33 | R$ 35.200,00 |
TOTAL | 246 |
ORIENTAÇÃO COFINANCIAMENTO
Orientações aos jurisdicionados quanto a utilização dos recursos do cofinanciamento do Estado de Goiás no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Clique aqui para acesso a Orientação Técnica nº 001/2021.