Cofinanciamento Estadual até 2023

O Governo de Goiás anunciou oficialmente, em 19/03/21, o repasse financeiro emergencial de R$ 28 milhões para a execução de ações socioassistenciais e de estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) nos municípios goianos.

Clique e tenha acesso à cartilha sobre o cofinanciamento

Modelo Planilha orientativa para preenchimento do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual – físico

Formulário para inclusão de “Usuário Web” no sistema SIGS/GO

E, nestes, Ha outros materiais sobre o SUAS:

Lei que institui o Cofinanciamento Estadual de Assistência Social

Decreto que regulamenta o Cofinanciamento Estadual de Assistência Social

Resolução que contempla o pagamento de RH

Portaria nº 242 de 30 de agosto de 2023, que estabelece novo prazo para comprovação de uso de recursos do Cofinanciamento Estadual e dá outras providências, como apoio técnico e capacitação

Portaria que trata a reposição de saldo

Cartilha com orientações do Cofinanciamento Estadual

Decreto nº 8.916, de 20 março de 2017

Instrução Normativa nº 001 de 14 de Setembro de 2017

Lei nº 19.017, de 22 de setembro de 2015

Orientações sobre o Cofinanciamento Estadual do SUAS

Resolução nº 06/2020, de 18 de novembro de 2020

Resolução nº 17 de 26 de novembro de 2020

1.  LEGISLAÇÃO QUE PERMITE A FLEXIBILIZAÇÃO 

DECRETO Nº 9.830, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Art. 1º O Decreto nº 8.916, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13-A. Durante o exercício de 2021, com o objetivo de aumentar a capacidade de resposta do SUAS de atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, em razão da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), observadas as demais normas da legislação:

I – os recursos repassados pelo FEAS-GO aos fundos municipais de assistência social poderão ser imediatamente reprogramados entre os níveis de proteção social básica, proteção social especial de média complexidade e benefícios eventuais; e

II – é admitido o remanejamento de recursos entre os blocos de financiamento do SUAS.” (NR)

2.  CRITÉRIOS DE PARTILHA – ANEXO

ANEXO I

COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA A GESTÃO DO SUAS – 2020

Capítulo I – Do Objeto

O repasse de recursos do cofinanciamento estadual dar-se-á em condições específicas, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o valor referente aos doze meses será repassado em uma única parcela.

Capítulo II – Dos Critérios de Elegibilidade

São elegíveis para o cofinanciamento estadual:

Da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial de Média Complexidade e dos Benefícios Eventuais todos os municípios goianos que estiverem com unidades de referência em proteção social básica e/ou proteção social especial de média complexidade ativas no Sistema de Cadastro Nacional do Suas – CadSUAS, observando a Instrução Normativa 01/2017.

Capítulo III – Dos Critérios de Partilha dos Recursos

A partilha dos recursos destinados ao cofinanciamento estadual para o exercício 2020 obedecerá ao porte dos municípios, número de habitantes e o Índice Multidimensional de Carência Familiar – IMCF (Ranqueamento IMB).

Item 1 – Os critérios de partilha foram baseados no porte dos Municípios por número de habitantes

Pequeno Porte IMunicípios com população até 20.000 habitantes
Pequeno Porte IIMunicípios com população de 20.001 a 50.000 habitantes
Médio PorteMunicípios com população de 50.001 a 100.000 habitantes
Grande PorteMunicípios com população de100.001 a 500.000 habitantes
MetrópoleMunicípios com população acima de 500.000 habitantes

Item 2 – Recursos a serem disponibilizados para a Proteção Social Básica

PorteNº de
Municípios
Valor MensalValor Ano
Pequeno Porte I194R$ 4.875,00R$58.500,00
Pequeno Porte II32R$ 6.000,00R$72.000,00
Médio Porte11R$ 10.500,00R$126.000,00
Grande Porte8R$ 15.000,00R$180.000,00
Metrópole1R$ 30.000,00R$360.000,00
IMCF10R$ 1.625,00R$ 19.500,00
TOTAL246 

Item 3 – Recursos a serem disponibilizados para a Proteção Social Especial de Média Complexidade

PorteNº de
Municípios
Valor MensalValor Ano
Pequeno Porte I42R$ 4.875,00R$58.500,00
Pequeno Porte II32R$ 5.625,00R$67.500,00
Médio Porte11R$ 6.375,00R$76.500,00
Grande Porte8R$ 10.500,00R$126.000,00
Metrópole1R$ 16.500,00R$198.000,00
TOTAL94 

Item 4 – Recursos a serem disponibilizados aos Benefícios Eventuais

PorteNº de
Municípios
Valor MensalValor Ano
Pequeno Porte I194R$ 1.075,00R$12.900,00
Pequeno Porte II32R$ 1.600,00R$19.200,00
Médio Porte11R$ 2.125,00R$25.500,00
Grande Porte8R$ 4.500,00R$54.000,00
Metrópole1R$ 10.000,00R$120.000,00
IMCF10R$ 2.933,33R$ 35.200,00
TOTAL246 

ORIENTAÇÃO COFINANCIAMENTO

Orientações aos jurisdicionados quanto a utilização dos recursos do cofinanciamento do Estado de Goiás no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Clique aqui para acesso a Orientação Técnica nº 001/2021.

Governo na palma da mão

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