Perguntas e Respostas Frequentes – Aprendiz do Futuro

O que é o Programa Aprendiz do Futuro?
O Aprendiz do Futuro é uma iniciativa do Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), que tem como visão oferecer o maior programa de sócio-aprendizagem do Brasil e do mundo com foco em tecnologia, alta performance e impacto social na vida dos jovens em situação de vulnerabilidade.

Quem pode participar?
– Jovens de 14 até 15 anos e 11 meses, não sendo aplicada a regra, nesse caso, a aprendizes com deficiência. 
– Existe a prioridade para jovens em vulnerabilidade econômico-social, estudantes da rede pública ou bolsistas 100% de rede particular, jovens com renda familiar de até dois salários mínimos ou ½ Salário – per capita.
– O Programa prioriza, ainda, jovens membros de etnia tradicional, sendo indígena, quilombola, cigano ou afrodescendente, que sejam pertencentes a família que possua em sua composição mulher vítima de violência doméstica e sujeitos a medidas socioeducativos ou de proteção.
– O Aprendiz do Futuro tem cotas, de 5 a 10%, para pessoas com deficiência – PCD (sem limite de idade).

Quais são os benefícios?
    • Salário de R$ 663,39
    • Vale alimentação de R$ 150
    • Vale transporte
    • Seguro de vida
    • Uniforme e crachá
    • Férias
    • 13º salário

Como cadastrar?

O cadastramento é realizado pelo site aprendizdofuturo,org,br durante a vigência de processo seletivo com as diretrizes definidas em edital.

Quais Documentos?

RG, CPF, Comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, inscrição no CadÚnico.

Pré-requisitos para participação?

1 –  Esteja cursando o ensino fundamental ou médio (ou já ter concluído o ensino médio); 

2 – Idade: para ingressar no programa, o adolescente deverá ter no mínimo 14 (quatorze) anos e no máximo 15 (quinze) anos e 11 (onze) meses.

 *A idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência

3 – Em vulnerabilidade econômico-social; 

4 – Estudante da rede pública ou bolsista 100% de rede particular; 

5 – Com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos ou ½ Salário – per capita;

6 – Membro da etnia tradicional sendo indígena, quilombola, cigano ou afrodescendente; 

7 – Pertencente à família que possua em sua composição mulher vítima de violência doméstica; 

8 – Sujeito a medidas socioeducativos ou de proteção 

9 – Que esteja inscrito no site https://candidato.edoo.com.br/aprendiz-do-futuro/cadastro

10 – Família estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico (a apresentação desse item se torna obrigatória apenas na fase de Contratação).

Para Cotas:

- Pessoa com deficiência – PCD (sem limite de idade) – 5% a 10% do total de vagas.

- Candidatos que atendam aos itens 6, 7 e 8, serão considerados prioritários na análise de requisitos de classificação.

Para Cotas Prioritária:

– Candidatos que atendam aos itens 6, 7 e 8, serão considerados prioritários na análise de requisitos de classificação.

Critério de desempate:

– Renda Familiar / Desempenho Escolar / Maior Idade – (ano, mês e dia) / Ordem de inscrição

Canais de Informação:

Site: Aprendizdofuturo.org.br

E-mail: juventude@goias.gov.br 

Telefone: 62 3270-9623 / 62 3270-9624

Mais informações: Programa Aprendiz do Futuro.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

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