Governo de Goiás cria Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito

Governador Ronaldo Caiado assina documento

Objetivo é atuar para que as desigualdades étnico-raciais sejam reconhecidas e abordadas nas instituições governamentais e na sociedade civil, bem como nas esferas municipais de Goiás. CEDHIRCOP será constituído por 24 integrantes titulares e 24 suplentes

O Governo de Goiás criou, após assinatura de decreto pelo governador Ronaldo Caiado no dia 23 de agosto, o Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito (CEDHIRCOP). O órgão integra a estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) e tem como objetivo propiciar o estabelecimento da cultura de respeito aos direitos fundamentais da pessoa e promover o “efetivo resgate da cidadania e da igualdade, nos termos do art. 5º da Constituição Federal”.

A coordenação do Conselho é da Seds, através de seu titular ou agente por ele designado. No total, o Conselho é constituído por 24 integrantes titulares e 24 suplentes, nomeados pelo governador do Estado. A composição é paritária, com 50% de órgãos e entidades estaduais e outros 50% de entidades da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos humanos e da igualdade racial.

O CEDHIRCOP terá o seu primeiro mandato presidido pelo titular da Seds, ou alguém por ele indicado, e a vice-presidência será exercida por representante da sociedade civil eleito pelos membros do conselho em votação majoritária, na qual também ocorrerá a escolha dos outros membros da Mesa Diretora. Já o segundo mandato será presidido por representante da sociedade civil por meio da eleição do Plenário em votação majoritária. Desta mesma de votação serão eleitos os demais membros da Mesa Diretora.

Atuação

O Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito irá atuar para que as desigualdades étnico-raciais sejam reconhecidas e abordadas nas instituições governamentais e na sociedade civil, bem como nas esferas municipais de Goiás.

Também atuará no combate ao racismo intencional e estrutural em suas diversas manifestações, como intolerância religiosa, racismo religioso, injúria racial, discriminação e estigmatização com base na ideia de etnia ou raça elaboração dos planos, dos programas, dos projetos e das ações sobre direitos humanos, inclusive com o envio de minutas de projetos de lei para a Secretaria de Estado da Casa Civil.

Caberá ainda ao CEDHIRCOP gerenciar os recursos captados e utilizados mediante habilitação em editais voltados à promoção dos direitos humanos e da igualdade racial, bem como prestar conta desses recursos. Também propor, debater e dialogar políticas públicas de combate às desigualdades étnico-raciais, além de promover seminários e palestras como forma de difundir o conhecimento sobre os direitos humanos fundamentais.

Composição

O CEDHIRCOP, “observada a transversalidade da gestão pública e a pluralidade de representação da sociedade civil organizada”, será composto por representantes de cada órgão/ instituição. Serão feitas duas indicações, sendo um titular e um suplente. Os membros do Conselhor serão nomeados para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

O poder público terá três representantes da Seds, sendo um indicado pela Superintendência dos Direitos Humanos, um pela Superintendência da Mulher e da Igualdade Racial e um pela Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude.

Os outros órgãos do poder público terão direito a um representante em cada órgão ou entidade. São eles: Secretaria de Estado da Segurança Pública; Secretaria de Estado da Educação; Secretaria de Estado da Saúde; Secretaria de Estado da Cultura; Gabinete de Políticas Sociais; Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO); Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ou dos Conselhos da Comunidade vinculados às Varas de Execução Penal; Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO); e área de políticas públicas e direitos humanos do Centro de Apoio Operacional às Promotorias e Procuradorias de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

A sociedade civil também terá um representante de cada entidade. São elas: Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás (UFG); Universidade Estadual de Goiás (UEG); Programa de Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO); Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO); instituição da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos do movimento negro; instituição da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos de mulheres negras; e instituição da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos das comunidades/etnias indígenas.

O Conselho ainda terá um representante de instituição da Sociedade Civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos das comunidades ciganas; instituição da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos das comunidades quilombolas; instituição da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos dos povos de matriz africana; instituição da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos dos povos ribeirinhos do Vale do Araguaia; e instituição da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos humanos.

As decisões do CEDHIRCOP terão vigência em órgãos e entidades da administração em que for detectada agressão aos direitos humanos, "ocorrida sob quaisquer formas de preconceito, às garantias dos direitos das populações negra, indígena, e cigana, bem como aos adeptos das religiões de matriz africana e de outros segmentos étnicos da população", sob pena de responsabilidade de seus dirigentes e demais envolvidos na omissão.
 

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

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