Pacto Goiano Pelo Fim da Violência Contra a Mulher
DECRETO No 9.490, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
Introduz alterações no Decreto no 9.252, de 25 de junho de 2018, que institui o Pacto Goiano pelo Fim da Violência contra a Mulher e a Rede Estadual pelo Fim da Violência contra a Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201910319001610,
D E C R E T A:
Art. 1o São introduzidas no Decreto no 9.252, de 25 de junho de 2018, as seguintes alterações:
"Art. 1o Fica instituído o Pacto Goiano pelo fim da Violência Contra a Mulher, tendo como finalidade a articulação e integração de políticas públicas desenvolvidas por diversos órgãos e entidades governamentais, da sociedade civil e organizações religiosas, contemplando as mulheres em suas diversidades racial, étnica, classe social, orientação sexual, identidade de gênero, geracional ou deficiência.
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Art. 3o O Pacto Goiano pelo Fim da Violência Contra a Mulher será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, à qual compete adotar as medidas necessárias à implementação, ao acompanhamento e ao funcionamento da Rede Estadual pelo Fim da Violência Contra a Mulher.