Socioeducativo

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a possibilidade de imposição de sanções em decorrência da prática de atos infracionais por crianças e adolescentes. 

De acordo com o artigo 112 do ECA, os delitos cometidos por crianças ou adolescentes não são considerados crimes, mas atos infracionais e sujeitam as crianças às medidas de proteção previstas em lei e os adolescentes às medidas socioeducativas.

Medidas socioeducativas

De acordo com o ECA, são medidas aplicáveis ao adolescente que pratica um ato infracional (a conduta descrita como crime ou contravenção penal). A medida somente é aplicada após o devido processo legal.

Quais são as medidas socioeducativas?

Essas medidas estão estabelecidas no artigo 112 do ECA e são:

  1. advertência;
  2. obrigação de reparar o dano;
  3. prestação de serviços à comunidade;
  4. liberdade assistida;
  5. inserção em regime de semi-liberdade;
  6. internação em estabelecimento educacional;

O que é internação?

É uma medida privativa da liberdade que deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. No período de cumprimento da medida serão obrigatórias atividades pedagógicas.

Quem executa essas medidas?

As medidas não privativas de liberdade (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade) são executadas no município, enquanto as medidas privativas (semiliberdade e internação) são executadas pelo Estado. A normatização das medidas socioeducativas é feita por meio da Lei 12.594/2012 – Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Objetivos Gerais

Possibilitar ao adolescente em conflito com a Lei o cumprimento da medida socioeducativa de Internação através de um atendimento integral, estabelecendo uma relação interpessoal e coletiva de direitos e deveres, que respeite as diferenças individuais e privilegiem a construção de valores com vistas ao retorno familiar e comunitário, oportunizando o seu desenvolvimento pessoal e social a ser construído de forma autônoma, solidária e competente.

Objetivos Específicos

  1. Oferecer ao adolescente um ambiente organizado, estimulador para boas práticas e seguro, com normas de convivência e programação socioeducativa pré-estabelecida e sistemática.
  2. Conferir prioridade na fase do acolhimento do adolescente encaminhado para cumprimento de medida de internação e início do processo Socioeducativo que se desenvolvem com a participação dos educadores, técnicos, adolescente e família.
  3. Estimular a reflexão sob fatos cotidianos e comportamentos que permitam ao adolescente a construção de uma convivência de cooperação;
  4. Assegurar ao adolescente a construção do PIA – Plano Individual de Atendimento, que planeja atendimento específico àquele adolescente em todas as áreas, com a participação da família visando à construção de um projeto de vida.
  5. Assegurar a emissão de documentos pessoais do adolescente;
  6. Garantir um espaço de formação continuada para a equipe de trabalhadores das unidades, agentes executores e colaboradores da medida socioeducativa de internação.
  7. Garantir a participação do adolescente no desenvolvimento das atividades e no planejamento e avaliação das ações;
  8. Articulação entre as unidades de atendimento e coordenações das medidas socioeducativas em meio aberto, bem como a integração destas com as políticas sociais executadas nos municípios, visando o acompanhamento ao adolescente e a promoção das famílias.

Internação

É uma medida privativa da liberdade que deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. No período de cumprimento da medida serão obrigatórias atividades pedagógicas.

Quem executa essas medidas?

As medidas não privativas de liberdade (Liberdade Assistida e Prestação de serviços a Comunidade) são executadas no municipio, enquanto as medidas privativas (semiliberdade e internação) são executadas pelos Estados.

A normatização das medidas socioeducativas é feita por meio da Lei 12.594/2012 – Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Unidades mantidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

  • GOIÂNIA:
    • Centro de Atendimento Socioeducativo Vera Cruz
    • Casa de Semiliberdade para adolescentes de Goiânia e Aparecida de Goiânia
    • Plantão Interinstitucional
  • ANÁPOLIS:
    • Centro de Atendimento Socioeducativo
    • Casa de Semiliberdade
  • FORMOSA: Centro de Atendimento Socioeducativo
  • ITUMBIARA: Centro de Atendimento Socioeducativo
  • LUZIÂNIA: Centro de Atendimento Socioeducativo
  • PORANGATU: Centro de Atendimento Socioeducativo

Central de Vagas

A Superintendência do Sistema Socioeducativo da Seds-GO é o órgão gestor das vagas de internação no Estado de Goiás. As normas e procedimentos de encaminhamento de adolescentes autores de ato infracional estão consolidadas na Resolução nº 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça, no Provimento nº 05/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, bem como encontra respaldo legal na Lei Federal nº 12.594, art. 40

Capacidade de Atendimento

Unidade Vagas masculinas Vagas Femininas
Plantão Interinstitucional   –  –
Centro de Atendimento Socioeducativo de Goiânia   62  10
Casa de Semiliberdade de Goiânia   20  –
Casa de Semiliberdade de Anápolis   15  – 
Centro de Atendimento Socioeducativo de Anápolis   55  – 
Centro de Atendimento Socioeducativo de Formosa  74  06
Centro de Atendimento Socioeducativo de Luziânia  25  – 
 Centro Educacional de Internação para Adolescentes de Porangatu  10  –
Centro de Recepção ao Adolescente Infrator de Itumbiara  20  – 
     

 

Horário de Funcionamento:

A Central de Vagas funciona de 2ª a 6ª feira, das 07h às 16h. Não há funcionamento em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados. As solicitações feitas nesse período serão respondidas no primeiro dia útil após. 

Como solicitar vaga?

Formalizada a guia de execução, com a observância das exigências previstas no artigo 5º do Provimento nº 05/2013 da CGJ/GO, o juízo do processo de conhecimento encaminhará, em 24 horas, cópia integral do expediente à Central de Vagas, bem como ofício solicitando vaga em unidade de execução de medida de internação.

A documentação obrigatória é a seguinte:

  • Representação junto ao Ministério Público;
  • Guia de Execução de Medida Socioeducativo emitida no site do Conselho Nacional de Justiça;
  • Certidão de reiteração de atos infracionais;
  • Decisão, sentença ou acórdão no qual se aplicou a medida socioeducativa ou que se determinou a internação provisória;
  • Certidão do ato de apreensão ou de internação do adolescente, se for o caso;
  • Documentos pessoais se estiverem disponíveis.

A solicitação de vaga deverá ocorrer preferencialmente através do e-mail: vagas.socioeducativo@goias.gov.br

A central de Vagas confirmará o recebimento da solicitação no e-mail enviado. Caso esteja em desacordo, sinalizará a documentação faltante. Em posse da documentação correta e completa, nos termos do art. 6º do Provimento nº 05/2013 da CGJ/GO, a Central de Vagas deverá, em 24 horas, observado seu horário de funcionamento, comunicar ao juízo de conhecimento a respectiva resposta. 

Prazos

Efetuada a solicitação de vaga, nos termos do art. 6º do Provimento nº 05/2013 da CGJ/GO, a Central de Vagas deverá, em 24 horas, comunicar ao juízo de conhecimento a respectiva resposta.

No caso de existência de vaga, o adolescente deverá ser encaminhado, nas 24 horas subsequentes, sob pena de perda da vaga pleiteada, conforme art. 14, § 1º.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, nos autos do Processo nº 201607000017779, normatizou que o período de deslocamento de reeducandos às Unidades Socioeducativas ocorrerá somente das 8h às 18h, estando vedado o transporte fora deste horário, para resguardar a integridade física dos adolescentes.

Transferências interestaduais:

Documentação obrigatória acrescida de Estudos técnicos acerca da personalidade do adolescente e de sua condição social e familiar (relatório da Unidade de internação atual) e Comprovante de Endereço atualizado (últimos três meses).

Escalas de trabalho das equipes das unidades do Sistema Socioeducativo

Casa de Semiliberdade de Anápolis

Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Anápolis

Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Luziânia

Casa de Semiliberdade de Goiânia

Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Formosa

Centro de Atendimento Socioeducatiovo (CASE) de Porangatu

Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Itumbiara

Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Goiânia

Plantão Interinstitucional

 

Gratificação de Atividade Socioeducativa – GASE

Gratificação de Atividade Socioeducativa (Gase) 1º ciclo de 2020

Gratificação de Atividade Socioeducativa (Gase) 2º ciclo de 2020

Gratificação de Atividade Socioeducativa (Gase) 1º ciclo de 2021 (Anexo A)

Gratificação de Atividade Socioeducativa (Gase) 1º ciclo de 2021 (Anexo B)

Relatório de obras dos Cases

Manual de Procedimentos da Central de Vídeo Monitoramento

 

 

 

 

Governo na palma da mão

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