Passe Livre da Pessoa com Deficiência
O Passe Livre da Pessoa com Deficiência garante o direito de gratuidade em viagens intermunicipais em todo o território goiano às pessoas com deficiência em conformidade com o Decreto nº 5.737, de 21 de março de 2003. O documento é emitido para pessoas com deficiência, com renda de até um salário mínimo, que permite transitar sem custos nos ônibus intermunicipais em Goiás, promovendo a inclusão social da pessoa com deficiência, oferecendo condições que garantam o exercício pleno da cidadania.
Quais critérios devem ser observados?
O interessado precisa ter renda familiar mensal de um salário mínimo, residir em Goiás e apresentar os seguintes documentos:
– Laudo médico preenchido pelo(a) médico(a) especialista;
– Documento de identidade;
– CPF;
– Comprovante de renda familiar;
– Comprovante de residência.
Onde fazer?
Em Goiânia
Os documentos devem ser levados até a Seds, situada na Praça Cívica, número 332, Bloco A, no Centro, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
No interior:
Envie as cópias dos documentos necessários para o e-mail pcd@goias.gov.br com o assunto “Passe Livre da Pessoa com Deficiência” ou procure o Cras do seu município.
Qual prazo para entrega e onde posso retirar?
O prazo para entrega é de até 60 dias e você pode retirar na Seds ou no Cras em que o documento foi solicitado.
O benefício vale para as linhas interestaduais?
O Passe Livre da Pessoa com Deficiência vale exclusivamente para linhas intermunicipais que circulam em Goiás.
Saiba mais:
Gerência da Pessoa com Deficiência: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira (Praça Cívica), nº 332, Bloco A, Setor Central – Goiânia
(62) 3270-9620 (Fixo) ou (62) 9 8104-3652 (Whatsapp)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás