Passe Livre da Pessoa com Deficiência

O Passe Livre da Pessoa com Deficiência garante o direito de gratuidade em viagens intermunicipais em todo o território goiano às pessoas com deficiência em conformidade com o Decreto nº 5.737, de 21 de março de 2003. O documento é emitido para pessoas com deficiência, com renda de até um salário mínimo, que permite transitar sem custos nos ônibus intermunicipais em Goiás, promovendo a inclusão social da pessoa com deficiência, oferecendo condições que garantam o exercício pleno da cidadania.

Quais critérios devem ser observados?

O interessado precisa ter renda familiar mensal de um salário mínimo, residir em Goiás e apresentar os seguintes documentos:

– Formulário de inscrição

– Laudo médico preenchido pelo(a) médico(a) especialista;

– Documento de identidade;

– CPF;

– Comprovante de renda familiar;

– Comprovante de residência.

Onde fazer?

Em Goiânia

Os documentos devem ser levados até a Seds, situada na Praça Cívica, número 332, Bloco A, no Centro, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

No interior: 

Envie as cópias dos documentos necessários para o e-mail pcd@goias.gov.br com o assunto “Passe Livre da Pessoa com Deficiência” ou procure o Cras do seu município.

Qual prazo para entrega e onde posso retirar?

O prazo para entrega é de até 60 dias e você pode retirar na Seds ou no Cras em que o documento foi solicitado. 

O benefício vale para as linhas interestaduais?

O Passe Livre da Pessoa com Deficiência vale exclusivamente para linhas intermunicipais que circulam em Goiás.

Saiba mais:

Gerência da Pessoa com Deficiência: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira (Praça Cívica), nº 332, Bloco A, Setor Central – Goiânia

(62) 3270-9620 (Fixo) ou (62) 9 8104-3652 (Whatsapp) 

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

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