Cofinanciamento Estadual

O que é o Cofinanciamento Estadual?

É uma modalidade de repasse de recursos financeiros do Governo Estadual para as prefeituras, por meio do Goiás Social. Esses recursos devem ser aplicados na Assistência Social do município.

Como pode ser utilizado?

Esse tipo de repasse pode e deve ser utilizado para custear serviços nas unidades da Assistência Social, como ações em Centros de Referência de Assistência Social (Cras), em Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), entre outros lugares em que há atuação da assistência social. 

Além disso, os recursos podem ser utilizados pelos municípios no pagamento de benefícios eventuais para aquelas pessoas que necessitarem de algum tipo de auxílio previsto na legislação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Quem pode participar?

O Cofinanciamento Estadual é uma política pública destinada para as prefeituras dos 246 municípios goianos. Desse modo, não é um tipo de benefício transferido diretamente ao usuário da assistência social. Ele chega para os órgãos que administram a área e deve ser aplicado na prestação de serviços e benefícios aos cidadãos que integram a rede de assistência social do local. 

Quais são os critérios de repasse? 

Para ter direito ao Cofinanciamento Estadual o município precisa ter instituído o Conselho Municipal de Assistência Social; o Fundo Municipal de Assistência Social e ter elaborado o Plano Municipal de Assistência Social.

Além disso, a Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023 estabeleceu uma condição para o repasse, os municípios precisam comprovar a utilização de pelo menos 70% da última transferência, para receber integralmente os valores, fixados em decreto anual.

São repassados os seguintes valores referenciais para cada município: R$2,50 por família inscrita no Cadastro Único e um piso de no mínimo R$6.000 mensais para aqueles municípios menores, conforme estabelecido por lei. 

Quais são os objetivos do Cofinanciamento? 

  • Cumprir o regramento do Sistema Único de Assistência Social (Suas)  que estabelece obrigações entre estado e seus municípios no âmbito da assistência social.  
  • Manter as prefeituras supridas de recursos para que ela possa executar os serviços e ações de sua responsabilidade e ofertar Proteção Social para a população mais vulnerável, fortalecendo a rede socioassistencial. 

Cadastro

O cadastro é feito de forma automática no Sistema de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Sigs), no qual todos os municípios já estão cadastrados.  

Documentos

A documentação para que a prefeitura possa receber o Cofinanciamento Estadual deve ser apresentada, por meio da  prestação de contas anual, no Sistema de Gestão do Sistema Único de Assistência Social. 

Mais informações: 

E-mail:  ggfeas.seds@goias.gov.br

Telefone: (62) 98169-4664
Presencial: Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social – Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social, Bloco C, Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 332 – St. Central, Goiânia – GO, 74083-010 – das 08h às 17h

Governo na palma da mão

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