Competências
Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792 de 16 de fevereiro de 2023 e seus incisos, são competências da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social:
Art. 42. À SEDS competem:
I – a formulação e a execução das políticas públicas estaduais para:
a) as mulheres;
b) as pessoas com deficiência;
c) a promoção da igualdade racial;
d) a assistência social e de cidadania;
e) o apoio à criança, ao adolescente e ao jovem; e
f) a defesa da diversidade sexual;
II – a execução de atividades para a proteção dos direitos humanos; e
III – a articulação com a União, os outros estados, os municípios e a sociedade para o estabelecimento de diretrizes e a execução de ações e programas nas áreas de sua competência.