Tecnovigilância

A Tecnovigilância visa a segurança sanitária de produtos para a saúde pós comercialização, por meio de estudos, análise e investigações a partir das notificações recebidas.

O QUE É EVENTO ADVERSO
Evento adverso relacionado a produto para saúde (produto correlato) é definido como agravo à saúde de usuário ou paciente que ocorre durante o uso rotineiro de um produto, ou seja, quando este uso foi realizado nas condições e parâmetros prescritos pelo fabricante. São efeitos não intencionais e não desejáveis que porventura ocorrem durante a prática clínica ou sanitária.
São eventos que produzem, ou potencialmente podem produzir resultados inesperados ou indesejados que afetem a segurança de pacientes, usuários ou outros.

O QUE É QUEIXA TÉCNICA?
Entende-se que queixa técnica é um desvio de qualidade de produto para saúde (produto correlato), que compreenda qualquer afastamento dos parâmetros de qualidade exigidos para a comercialização e/ou aprovação no processo de registro do produto e, também, as alterações nas funções durante as atividades rotineiras de uso do produto (redução ou ausência do efeito), conforme indicado por ensaios de laboratório ou por dados clínicos desenvolvidos e controlados adequadamente na fase de pré-registro.

O QUE NOTIFICAR?
Notificar toda suspeita de evento adverso ou queixa técnica relacionada a produtos para a saúde. Deve ser notificado mesmo que não exista certeza sobre a relação entre o evento adverso e o produto para a saúde.

COMO NOTIFICAR?
As notificações de queixas técnicas e de eventos adversos relacionados a produtos para a saúde, podem ser realizadas por usuários dos produtos e/ou profissionais de saúde, por meio do sistema NOTIVISA ou pelo Disque-Denúncia da SUVISA-GO: 150 ou 0800-6490124.

INSTRUÇÕES AO PROFISSIONAL DE SAÚDE
Observar se o produto possui registro no Ministério da Saúde / ANVISA (fundamental);
Entender como um produto para saúde deve ser usado, e para quais pacientes o mesmo não é provavelmente seguro;
Estar familiarizado com as instruções de uso, manuais de operação e rotulagens que devem conter informações e instruções em língua portuguesa, conforme o Artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/90;
Inspecionar e testar todo o equipamento médico-hospitalar antes do uso.
Verificar se o produto está com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo (conservação de reagentes diagnósticos de uso “in vitro”), se as instruções de uso acompanham o produto e se estão em português;
Não usar um produto que esteja apresentando problemas de funcionamento, até que o mesmo seja liberado pela equipe responsável pela área (exemplo: se há problemas com os equipamentos médico-hospitalares, procurar informações com o Serviço de Engenharia Clínica do seu hospital);
Não usar de maneira diferente da especificada na rotulagem, das instruções de uso e do manual de operação, desde que estas informações estejam claras, concisas e de fácil compreensão, pois o fabricante não será responsável por um evento adverso ocorrido com o paciente no caso de um produto para saúde ter sido usado de forma inadequada;

OUTRAS NOTIFICAÇÕES
Para notificar queixas técnicas e eventos adversos referentes a medicamentos verifique o link com informações sobre Farmocovigilâcia.
Para notificar eventos adversos relacionados às transfusões sanguíneas (reações transfusionais) verifique o link para Hemovigilância.

Governo na palma da mão

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