SES define protocolo de acesso a imóveis fechados

Ao contrário do que possa parecer, a Medida Provisória (MP) 712, de 29 de janeiro último, não autoriza a entrada de agentes públicos em imóveis fechados, públicos ou particulares, de maneira indiscriminada. Alguns requisitos e procedimentos precisam ser observados e, em função disso, a Coordenação Geral de Controle de Dengue, Zika e Chikungunya da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), em parceria com as Vigilâncias Sanitárias Municipais, estabeleceu um protocolo de acesso, que orienta os procedimentos em cidades com e sem autorização judicial.

O Coordenador Estadual de Controle de Dengue, Zika e Chikungunya – Murilo do Carmo Silva – enfatiza que a Medida Provisória (MP) 712 é uma alternativa para os municípios que não recorreram ao Poder Judiciário, para obter autorização para entrar em imóveis que possam oferecer risco à saúde pública.

Segundo o Coordenador, poucas cidades tiveram essa iniciativa e, nesses casos, a MP é bem vinda. “Ainda assim, o município precisa de uma declaração de emergência em saúde pública”, explica Murilo do Carmo.

Outro requisito importante é a classificação do imóvel. Imóvel fechado não é sinônimo de imóvel abandonado e os procedimentos mudam, conforme a situação.

Abandonado

O imóvel é considerado abandonado quando, com base nas características físicas do local (janelas quebradas, mato alto, telhado sem manutenção, etc) e no relato de testemunhas (vizinhos), fica comprovada a falta prolongada de uso. O imóvel fechado pode estar disponível para aluguel ou sem morador no momento.

No caso do imóvel abandonado, um chaveiro fará a abertura do local, com a presença de agentes públicos e testemunhas; sempre que necessário, poderá ser requisitada força policial.

Fechado

Para os imóveis fechados, o protocolo prevê duas situações: ausência de morador durante a visita e falta permanente de morador.

No primeiro caso, para que fique caracterizada esta hipótese, a MP exige que o agente público tenha visitado o imóvel duas vezes, em dias e horários alternados, dentro do intervalo de dez dias e, mesmo assim, não tenha encontrado ninguém no local para autorizar a entrada. Após isso será emitida a 1ª notificação, com informação de que o local precisa de cuidados e que o poder público tem interesse em agendar uma visita. No retorno, agendado ou não, se a situação de descuido e/ou falta de acesso persistir, será emitida uma 2ª notificação, avisando que, na próxima vez, os agentes de saúde entrarão no imóvel.

No caso dos imóveis sem morador (disponíveis para aluguel ou venda), o primeiro passo será tentar contato com o proprietário e/ou imobiliárias, para agendar a visita. Essa tentativa dará origem à 1ª notificação. Caso a visita não seja agendada, será emitida uma 2ª notificação, também com o aviso de que na próxima, o imóvel será aberto.

Em todas as circunstâncias, no caso dos imóveis considerados “Fechados”, eles só serão abertos na 3ª visita, após duas notificações. A abertura será feita por um chaveiro, na presença de fiscais da Vigilância Sanitária e, se preciso, da Polícia Militar.

Relatório

Todas as entradas em imóveis fechados, abandonados ou não habitados, serão detalhadas em Relatório Circunstanciado de Integridade do Imóvel. Esse relatório tem o objetivo de impedir que o Poder Público seja acusado de depredação ou qualquer outro dano ao patrimônio de terceiros.

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