Ratificação da Declaração de Inexigibilidade de Licitação n.º 201/2023
Ratifico a Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 201/2023, de acordo com as informações apresentadas no processo nº 202300010049626, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, seja declarada Inexigibilidade de Licitação à empresa FARMAUSA PHARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 37.124.240/0001- 08, que é representante no Brasil da exportadora ISODIOL Internacional LLC, visando aquisição de 03 frascos com 30 ml do medicamento CANABIDIOL CBD PURODIOL-50 1500MG (50MG/ML), o valor unitário acrescido do frete internacional é R$ 2.257,60 (dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), totalizando R$ 6.772,80 (seis mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
Consta reserva de 15%, no valor de R$ 1.015,92 (um mil quinze reais e noventa e dois centavos), a título de variação cambial.
Pagamento referente a TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX no valor de R$ 154,23 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos).
Pagamento referente a TAXA DE FECHAMENTO DE CÂMBIO COBRADA PELA CEF no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Pagamento referente a DESPESAS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sendo assim, o valor total do presente processo aquisitivo é de R$ 13.292,95 (treze mil duzentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos).
Tal aquisição visa atender decisão judicial proferida em desfavor do Estado de Goiás. Entrega Total e Imediata.
Publique-se.
SÉRGIO ALBERTO CUNHA VÊNCIO
Secretário de Saúde