Eritema Infeccioso
Descrição: O Eritema Infeccioso é uma doença exantemática (doença que cursa com erupção de pele) benigna, própria da infância. Também chamado de Quinta Doença.
Causa: O Eritema Infeccioso (EI) é causado por um vírus (Parvovírus humano B 19), transmitido por secreções das vias respiratórias antes do início dos sintomas da doença. Por essa característica peculiar de transmissão, após o surgimento da erupção típica, os pacientes têm pouca probabilidade de transmitirem a enfermidade. Em razão dessa característica o EI difere das outras doenças exantemáticas (por exemplo: rubéola, sarampo, varicela, etc) que são transmissíveis durante o período da erupção de pele.
O parvovírus humano (causador dessa enfermidade) não é transmitido para animais, assim como o parvovírus de animais não infecta seres humanos.
Prevenção: Não existe vacina disponível para o Eritema Infeccioso. A lavagem das mãos, medida básica de higiene em qualquer situação, provavelmente reduz a transmissão. Por ser uma doença cujos sintomas surgem após o período de maior transmissão, o isolamento da criança é habitualmente desnecessário. Nesse sentido, o pediatra que acompanha a criança deverá ser consultado.
Sintomas: Na fase inicial, podem surgir febre, mal-estar, dores musculares e cefaléia. Após 1 a 10 dias surge a erupção (exantema ou “manchas”) de pele, caracterizada principalmente pela vermelhidão da região das bochechas (sinal da “face esbofeteada”), típica da doença, facilitando sua identificação. Além da face, a erupção pode acometer tronco e membros, podendo ocorrer prurido (coceira). Outra característica da doença é o reaparecimento do exantema após exposição solar, mudanças de temperatura ou estresse emocional, o que pode ocorrer semanas ou meses após o início do quadro.
Tratamento: O Eritema Infeccioso habitualmente não requer tratamento específico. Indivíduos portadores de imunodeficiência ou com anemia hemolítica crônica podem requerer cuidados especiais. A maioria das doenças exantemáticas (varicela, rubéola, sarampo, etc.) requer afastamento temporário da escola (isolamento). Como regra geral, toda criança ou adolescente com erupção de pele não deve freqüentar a escola até que médico da família defina o diagnóstico e a necessidade de afastamento. Qualquer aluno que venha a apresentar erupção de pele durante o período de aula será mantido no ambulatório, isolado de outros alunos. Seus pais serão comunicados para que se providencie consulta com o médico da família. Nesta situação, é necessário que o médico informe, via atestado, se o aluno necessita, ou não, de afastamento.