Dados do SIOPS são disponibilizados no hotsite do Conecta SUS

O hotsite do Conecta SUS disponibiliza na seção Acesso à Informação mais um importante indicador: os dados da situação de entrega do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). A partir da consulta, é possível acompanhar os dados transmitidos pelo Estado e municípios sobre suas receitas e despesas, com ações e serviços públicos de saúde desde o exercício de 2000 e, no caso da União, a partir do exercício 2012.

O SIOPS é o sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que possibilita o monitoramento da aplicação de recursos na saúde – instrumento fundamental para o acompanhamento da receita e da despesa, que permite analisar, por exemplo, o percentual de recursos próprios aplicados em saúde, de acordo com a Emenda Constitucional 29 (EC-29). Criado em meados de 1999 pelo Ministério da Saúde, nasceu a partir da necessidade de regulamentação das mudanças nas transferências do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) realizadas a partir da descentralização dos serviços de saúde.

“O SIOPS é um instrumento para o aperfeiçoamento da gestão pública a partir do acompanhamento sistêmico dos gastos com serviços e ações em saúde pelos entes da federação, subsidiando a tomada de decisões, desenvolvimento de políticas públicas e um canal para transparência e prestação de contas à população”, afirma Gisely Aparecida de Morais Ferreira, contadora responsável do Governo de Goiás pela transmissão do SIOPS.

Recursos mínimos

A periodicidade bimestral de transmissão da declaração dos dados do SIOPS é crucial para demonstrar a aplicação dos recursos condicionados, fiscalizando a aplicação anual de recursos mínimos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), segundo a qual, anualmente, os Estados e o Distrito Federal devem aplicar em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (ou percentual definido em Constituição Estadual ou Lei Orgânica) de suas receitas de impostos e transferências estaduais; enquanto os Municípios e o DF devem aplicar em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (ou percentual definido).

 

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