Alvará Sanitário

Atendimento

Em virtude da Pandemia CORONAVÍRUS – COVID-19, e em atendimento às medidas anunciadas pelo Governador do Estado de Goiás, a Superintendência de Vigilância em Saúde, informa que somente serão  realizado os atendimentos presenciais por agendamento de:

Atendimento presencial Por Agendamento:

1-Abertura de empresas;

2-Emissão de Talonário de notificação de receita tipo " A" e talidomida;

3- Emissão de sequência  numérica de receitas tipo "B", "B2" e retinoides.

Atendimento via Agência Virtual:

1 – Renovação/Alteração de Alvará Sanitário;
2 – Solicitação de análise de planta baixa/projeto arquitetônico;
3 – Entrega de defesas de auto de infração;
4 – Emissão de Dares de multa processual;
 
Agência Virtual passo a passo:

1º – Acessar https://www.https://goias.gov.br/saude/
2º – Clicar no banner Agência Virtual;
3º – Clicar em um dos seguintes serviços: 
    • Solicitar Análise de planta baixa
    • Solicitar renovação de Alvará Sanitário
    • Quitar multa pendentes
    • Defesa de auto de infração 
    • Consultar pendência na autorização de alvará
    • Lista de documentos 
4º – Para ter acesso à Agência Virtual, informar o CNPJ/CPF do estabelecimento e o e-mail cadastrado;
5° – Realizar o cadastro da senha;

Informamos que os demais atendimentos ficam suspensos até novas deliberações do Governo do Estado de Goiás.

 O Agendamento de talonário de Receitas e sequência numérica serão agendados via e-mail e telefone:

Coordenação de Fiscalização do Comércio de Medicamentos e Produtos controlados: ( 62) 3201-3529.

E-mail: cm.suvisa@gmail.com

O Agendamento para abertura de empresas será realizada pela Coordenação de cadastro e registros: (62)  3201-4472 / 62 3201-2693.

O recebimento de documentos via protocolo será realizado por e-mail: suvisa.protocolo@gmail.com. Para tirar dúvidas relacionadas ao protocolo ligar para: (62) 3201-4432.

As entregas de medicamentos vencidos e Balanços de Medicamentos (exceto Talidomida) estão suspensas.

Informamos também que será prorrogado por 30 dias a entrega dos balanços de medicamentos e substância estabelecidos na Portaria n° 344/98 e RDC n° 58/2007;

A entrega dos balanços de Talidomida permanecem conforme legislação vigente.

Observação: É importante ressaltar que o usuário com horário agendado deverá comparecer especificamente no horário agendado; evitando assim circulação de pessoas no serviço público.

Superintendência de Vigilância em Saúde

 


A Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA) possui um Núcleo de Atendimento instalado no pavimento térreo do órgão, nos mesmos moldes do Vapt Vupt que oferece ao cidadão interessado na abertura de empreendimento e necessita do alvará sanitário, um passo a passo para facilitar e agilizar procedimentos.

O primeiro passo é a apresentação do projeto arquitetônico aprovado, no caso de abertura de novo estabelecimento. Em seguida, é necessária apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas (de acordo com cada área de atuação), que serão digitalizados e devolvidos ao contribuinte no ato do cadastro. No caso de abertura de novo estabelecimento, é necessária a presença do interessado. Para análise de projetos arquitetônicos (privados/filantrópicos) e renovação de alvará sanitário, o mesmo poderá ser solicitado por meio da Agência Virtual.

Após a análise da documentação, e tudo estiver dentro das normas estabelecidas, é feito o cadastramento ou a atualização de cadastro, conforme o caso, para a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Após o pagamento, em 24 horas após a solicitação, a documentação é enviada para área técnica para procedimentos de inspeção.

É importante observar que o prazo do alvará da SUVISA sempre vence em 31 de dezembro de cada ano. Após esse prazo, o usuário terá até 31 de março seguinte para renovação da documentação. Se não for cumprido, haverá multas e juros.

Em caso de dúvidas, o interessado tem à disposição o telefone (62) 3201-4472 da Coordenação de Cadastro e Registro.

Governo na palma da mão

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