Alteração nos procedimentos para concessão, alteração e cancelamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) do comércio varejista de medicamentos


ATENÇÃO!

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/19 a Resolução RDC nº 275 de 09/04/2019 que altera os procedimentos de concessão, alteração e cancelamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias e Drogarias, em substituição à RDC nº 17/2013.

Com esta Resolução a Anvisa deve analisar e publicar os peticionamentos de AFE e AE destes estabelecimentos em até 30 dias, caso contrário os requerimentos serão autorizados automaticamente.

Diante dessa alteração todos os estabelecimentos do comércio varejista de medicamentos com e sem manipulação de fórmulas deverão possuir AFE e/ou AE antes da solicitação de Licença Sanitária na SUVISA.

 

Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos – Goiânia, 15 de abril de 2019.

Governo na palma da mão

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