Extrato da Portaria nº 2505/2025 – SES/GO
PORTARIA Nº 2505, DE 13 DE agosto DE 2025
Contrapartida Estadual para a atenção integral à saúde aos adolescentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797, de 27 de dezembro de 2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824, de 19 de fevereiro de 2013, na Portaria nº 2.912/2023 – GAB/SES-GO, que trata da instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, na Resolução nº 066, de 26 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite (70103488), na Resolução CIB nº 383/2025 (77025451), no Despacho 316 (76525159), no Despacho 341 (77025460), e nos elementos constantes do Processo nº (202500010003416), resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES aos Fundos Municipais de Saúde – FMS dos municípios para a Composição integral à saúde aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, referente à Contrapartida Estadual no exercício de 2025, de junho a dezembro para os municípios de Anápolis, Rio Verde e Águas Lindas de Goiás, repasse imediato aos municípios de Goiatuba e Iporá, conforme Requisição de Despesa nº 256/2025 – SES/SPAIS-03083 (77095469).
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, nos valores correspondentes a cada município, com estimativa de custo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e estimativa de custo total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de junho a dezembro de 2025, para o município de Anápolis, estimativa de custo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e estimativa de custo total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de junho a dezembro de 2025, para o município de Rio Verde, estimativa de custo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e estimativa de custo total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de junho a dezembro de 2025, para o município de Águas Lindas de Goiás, estimativa de custo total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o município de Goiatuba e estimativa de custo total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o município de Iporá, totalizando um valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), conforme Nota de Empenho nº 00023 (77971924).
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários ao cumprimento desta Portaria, inclusive no que se refere à sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


