Superintendência da Escola de Saúde de Goiás

A Superintendência da Escola de Saúde de Goiás (Sesg) compõe a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). Está diretamente ligada à Subsecretaria de Inovação, Planejamento,
Educação e Infraestrutura. Atua como um eixo estratégico na promoção de educação permanente em saúde, com o objetivo de fortalecer continuamente o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de Goiás. Tem como principais pilares gerenciais, a priorização e a celeridade das atividades, a gestão por processos e a liderança comunicacional, que promovem eficiência na execução das ações educacionais.

A Sesg é comprometida com a qualificação contínua dos profissionais de saúde que atuam nas cinco macrorregiões do estado. Por meio de ações educacionais alinhadas às necessidades de cada região, a SESG busca fortalecer a equidade no acesso ao conhecimento e nas práticas de saúde, garantindo que as especificidades locais sejam contempladas em todos os processos formativos.

Este compromisso com a regionalização reflete a nossa missão de promover a transformação do
SUS por meio da educação, sempre com foco na melhoria contínua dos sistemas de saúde e na sustentabilidade dos serviços.

Dentre as diversas frentes de trabalho, destaca-se a Educação Permanente e Continuada em Saúde, a Pesquisa Científica em Saúde, as Residências Médica, Uni e Multiprofissional, os Estágios
Curriculares, o Desenvolvimento de Pessoas e, os Contratos e Convênios referentes à unidade em questão, distribuídas nas suas cinco gerências.

Gerências

À Gerência de Desenvolvimento de Pessoas compete:

I – elaborar estratégias de desenvolvimento de pessoas alinhada aos objetivos organizacionais e planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da Secretaria de Estado da Saúde;
II – identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores e otimizar recursos orçamentários e logísticos destinados aos programas de desenvolvimento;
III – realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar Plano de Capacitação, divulgar as ações educacionais e realizar serviços necessários de interlocução com a Escola de Governo com a Secretaria de Estado da Saúde;
IV – promover o crescimento profissional dos servidores por meio do aperfeiçoamento de acordo com a evolução das carreiras e diretrizes de desenvolvimento profissional do Estado de Goiás;
V – implementar a gestão de talentos por meio da gestão de competência, gestão do conhecimento, feedback construtivo identificando oportunidades de desenvolvimento para melhoria da cultura organizacional desta Pasta;
VI – planejar as necessidades de treinamento e desenvolvimento coordenando programas de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional para equipes nas áreas da Secretaria de Estado da Saúde;
VII – identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;
VIII – implementar e gerir programas de aperfeiçoamento profissional e de banco de talentos para a Secretaria de Estado da Saúde;
IX – gerir monitoramento e avaliação de desenvolvimento para avaliar a eficácia e construção de políticas de capital intelectual para políticas de saúde para o Estado de Goiás;
X – monitorar e promover um clima organizacional saudável por meio de ações para melhorar a satisfação e o engajamento dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde;
XI – estruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
XII – promover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
XIII – promover o engajamento nos programas de inclusão e diversidade no ambiente de trabalho nas áreas da Secretaria de Estado da Saúde;
XIV – implantar no(a) órgão/entidade as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XV – fomentar parcerias técnicas com as Escolas de Governo, instituições públicas e privadas, tanto nacionais quanto internacionais, a fim de desenvolver e aperfeiçoar as competências profissionais dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde;
XVI – representar a Secretaria de Estado da Saúde junto à Secretaria de Estado da Administração – SEAD em reuniões, eventos, palestras dentre outros promovidos pela Rede de gestão de pessoas juntamente com as coordenações competentes;
XVII – atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XVIII – seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação; e
XIX – executar outras competências correlatas.

À Gerência de Pesquisa e Inovação compete:

À Gerência de Pesquisa e Inovação compete:

I- identificar as demandas de sua competência técnica, em conjunto com as demais Superintendências, e atuar tecnicamente junto às mesmas para estabelecer parcerias no planejamento dos processos de trabalho;
II- apoiar e fomentar ações de inovação tecnológica em saúde em cumprimento à Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde no âmbito da SES-GO, e de acesso aos trabalhadores e atores sociais do SUS;
III- incentivar a articulação interinstitucional entre as áreas técnicas da SES-GO, gestores, Instituições de Ensino Superior e Institutos de Pesquisa para formar redes e grupos de trabalho visando à elaboração de programas e de projetos de pesquisa que priorizem as necessidades regionais, sem sobreposição ou duplicação de ações ou pesquisas e garantindo a aplicabilidade de seus resultados;
IV- apoiar e fomentar a qualificação de profissionais e gestores do SUS para a produção e disseminação do conhecimento científico, informação científica e inovação em saúde;
V- promover a elaboração da Agenda Estadual de Prioridades de Pesquisa em Saúde no âmbito da SES-GO;
VI- apoiar e fomentar a elaboração dos planos institucionais de pesquisa no âmbito da SES-GO;
VII- avaliar e acompanhar os projetos de pesquisas realizados no âmbito da SES-GO, garantindo a qualidade científica e ética;
VIII- promover e apoiar a realização de pesquisas no âmbito da SES-GO para atender às necessidades de saúde da população de Goiás;
IX- difundir a cultura de pesquisa científica e avaliação de tecnologias em saúde na SES-GO;
X- apoiar, fomentar e elaborar estudos em avaliação de tecnologias em saúde para a SES-GO, para subsidiar a tomada de decisão baseado em evidência de profissionais e gestores do SUS no processo de incorporação, não incorporação e/ou desincorporação de tecnologias em saúde;
XI- promover a divulgação científica aos usuários, profissionais e gestores do SUS, facilitando a compreensão e uso da saúde baseada em evidência na prática cotidiana;
XII- apoiar e fomentar a divulgação científica das experiências exitosas realizadas no SUS em Goiás;
XIII- planejar e coordenar eventos científicos na área de Pesquisa e Inovação em saúde;
XIV- disponibilizar profissionais qualificados para atuarem como avaliadores de trabalho em eventos científicos de interesse para a saúde pública;
XV- coordenar e gerenciar as informações decorrentes à frequência do servidor, bem como manter organizados os documentos relativos à vida funcional enquanto este estiver lotado na Gerência;
XVI- participar do Conselho Escolar, colaborando com a administração das Unidades Complementares da Superintendência da Escola de Saúde de Goiás; e XVII- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

À Gerência de Projetos Educacionais em Saúde compete:

I- identificar as demandas de sua competência técnica, em conjunto com as demais
Superintendências, e atuar tecnicamente junto às mesmas para estabelecer parcerias no planejamento dos processos de trabalho;
II- fortalecer a integração dos profissionais de saúde do Estado de Goiás, por meio da Escola de Saúde de Goiás;
III- qualificar a força de trabalho do SUS, na SES-GO e nas regiões de saúde do Estado de Goiás;
IV- ordenar o processo de planejamento, gestão e avaliação do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS), em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS);
V- organizar e implementar o processo de Educação Permanente em Atenção, Vigilância, Gestão e Educação Popular em Saúde para o SUS no Estado de Goiás;
VI- fomentar a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS), no Estado de Goiás;
VII- planejar as atividades e ações de Educação Permanente de forma integrada e unificada com as demais gerências da SESG, a partir das prioridades estabelecidas pelas Superintendências e Unidades Assistenciais de Saúde;
VIII- participar de espaços de cogestão como fóruns de debates e de decisão sobre Políticas Públicas de Saúde no SUS de sua área de atuação;
IX- desenvolver projetos com treinamento em ambiente de simulação realística, em todos os níveis educacionais direcionados pelo Plano Estadual de (PEEPS) para todo o Estado de Goiás, no âmbito da SES-GO;
X- qualificar em Metodologias Educacionais em Saúde no âmbito da SES-GO, os profissionais de saúde para exercer a função de docente na Superintendência da Escola de Saúde de Goiás;
XI- coordenar e gerenciar as informações decorrentes à frequência dos servidores, bem como manter organizados os documentos relativos à vida funcional dos mesmos enquanto estiverem lotados na Gerência;
XII- participar do Conselho Escolar, colaborando com a administração das Unidades Complementares da SESG; e
XIII- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

À Gerência de Desenvolvimento e Ensino em Saúde compete:

I- identificar as demandas de sua competência técnica, em conjunto com as demais Superintendências, e atuar tecnicamente junto às mesmas para estabelecer parcerias no planejamento dos processos de trabalho;
II- fortalecer a integração dos profissionais de saúde do Estado de Goiás, por meio da Escola de Saúde de Goiás;
III- qualificar a força de trabalho do SUS, na SES-GO e nas regiões de saúde do Estado de Goiás;
IV- ordenar o processo de planejamento, gestão e avaliação do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS), em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS);
V- organizar e implementar o processo de Educação Permanente em Atenção, Vigilância, Gestão e Educação Popular em Saúde para o SUS no Estado de Goiás;
VI- fomentar a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS), no Estado de Goiás;
VII- planejar as atividades e ações de Educação Permanente de forma integrada e unificada com as demais gerências da SESG, a partir das prioridades estabelecidas pelas Superintendências e Unidades Assistenciais de Saúde;
VIII- participar de espaços de cogestão como fóruns de debates e de decisão sobre Políticas Públicas de Saúde no SUS de sua área de atuação;
IX- desenvolver projetos com treinamento em ambiente de simulação realística, em todos os níveis educacionais direcionados pelo Plano Estadual de Educação Permanente (PEEPS) para todo o Estado de Goiás, no âmbito da SES-GO;
X- qualificar em Metodologias Educacionais em Saúde no âmbito da SES-GO, os profissionais de saúde para exercer a função de docente na Superintendência da Escola de Saúde de Goiás;
XI- coordenar e gerenciar as informações decorrentes à frequência dos servidores, bem como manter organizados os documentos relativos à vida funcional dos mesmos enquanto estiverem lotados na Gerência;
XII- participar do Conselho Escolar, colaborando com a administração das Unidades Complementares da SESG; e
XIII- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

À Gerência de Suporte Administrativo compete:

I- identificar as demandas, em conjunto com as demais Superintendências e atuar tecnicamente junto às mesmas para estabelecer parcerias no planejamento dos processos de trabalho;
II- gerenciar as ações de gestão acadêmica, logística, manutenção, econômicas e financeiras, e de suporte às tecnologias da informação e comunicação no âmbito da SESG;
III- coordenar e gerenciar as informações decorrentes à frequência do servidor, bem como
manter organizados os documentos relativos à vida funcional enquanto este estiver lotado na
Gerência;
IV-participar do Conselho Escolar, colaborando com a administração das Unidades Complementares da SESG; e
V- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

À Creche Cantinho Feliz compete:

I – realizar atividades que envolvam o cuidar e o educar;
II – promover a atenção integral à criança, desenvolvendo os domínios físico, psicológico, cognitivo e social, respeitando as individualidades, as necessidades educacionais especiais e características de sua faixa etária;
III – priorizar o aspecto lúdico como processo de aprendizagem em conformidade com a proposta pedagógica da Creche Cantinho Feliz;
IV – incentivar os profissionais a participarem da formação continuada nas áreas do conhecimento em Educação Infantil;
V – promover ações que estimulem a participação dos profissionais e famílias na organização e acompanhamento das atividades desenvolvidas;
VI – acompanhar e executar a proposta educativa da Creche Cantinho Feliz, garantindo um atendimento com qualidade;
VII – conhecer e respeitar as etapas de desenvolvimento das crianças.

Governo na palma da mão

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