Extrato da Portaria nº 1475/2025 – SES/GO

PORTARIA Nº 1475, DE 05 DE junho DE 2025

Contrapartida Estadual para a atenção integral à saúde aos adolescentes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797, de 27 de dezembro de 2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824, de 19 de fevereiro de 2013, na Portaria nº 2.912/2023 – GAB/SES-GO, que trata da instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, na Resolução nº 066, de 26 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite (70103488), no Ofício nº 32529/2025 – SES (74395445), no Ofício nº 29658/2025 – SES (73948612), e nos elementos constantes do Processo nº (202500010003416), resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES aos Fundos Municipais de Saúde – FMS dos municípios para a Composição integral à saúde aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, referente à Contrapartida Estadual no exercício de 2025, de abril a dezembro, conforme Requisição de Despesa nº 108/2025 – SES/SPAIS-03083 (73948569) e Requisição de Despesa nº 123/2025 – SES/SPAIS-03083 (74428471).

Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, nos valores correspondentes a cada município, com estimativa de custo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e estimativa de custo total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de abril a dezembro de 2025, para o município de Goianira. Estimativa de custo mensal de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e estimativa de custo total de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), de abril a dezembro de 2025, para os municípios de Ipameri, Padre Bernardo, Palmeiras, Pirenópolis, Posse e São Luís de Montes Belos e estimativa de custo mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e estimativa de custo total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) , de abril a dezembro de 2025, para os municípios de Pires do Rio e Nerópolis, totalizando um valor de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) conforme Nota de Empenho nº 00020 (75465859).

Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários ao cumprimento desta Portaria, inclusive no que se refere à sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do Sr. secretário.

Art. 4º A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG.

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão