Termo de Julgamento e Homologação nº 114597 – Inexigibilidade n.º 042/2025
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Número do Processo SISLOG: 114597
Número do Processo SEI: 202500005017377
Pelo presente instrumento, considerando os procedimentos relativos à contratação de Patrocínio prestado ao CONASEMS pela SES-GO com vistas a garantir a sua participação no XXXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, doravante denominado EVENTO, na condição de PATROCINADORA DIAMANTE. O patrocínio englobará exposição da logomarca; direito a 05 (cinco) inscrições gratuitas com acesso às atividades do Congresso, mediante inscrição prévia; fornecimento de até 12 (doze) credenciais para o staff que estará presente no estande; Fornecimento de 60 (sessenta) credenciais extras; Personalização e mobilamento do estande; Serviço de buffet; Panorama da Saúde Pública em Goiás – Experiência Imersiva em Realidade Virtual e Serviço de limpeza do Estande, nos termos da proposta comercial., mediante Inexigibilidade, referente ao processo de contratação SISLOG nº 114597/2025 e processo SEI nº 202500005017377, realizada atendendo aos preceitos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, decido AUTORIZAR e HOMOLOGAR a presente contratação, fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 74, I, conforme resultado a seguir:
| Descrição do item 001 Código 5240 – Patrocínio para Eventos, captação de contas para patrocínio financeiro. | |
| Período (Meses) | |
| Quantidade | 1 |
| Unidade | servico (s) |
| CPF/CNPJ | 33.484.825/0001-88 |
| Fornecedor | CONASEMS-CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIOS MUN DE SAUDE |
| Valor Unitário | R$ 416.118,80 |
| Valor Total | R$ 416.118,80 |
Assim, determino a divulgação da presente contratação no sistema eletrônico de contratações estaduais – SISLOG, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, com a posterior publicação do contrato decorrente, que será publicado nos termos do artigo 94 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 11 da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD.
THALLES PAULINO DE ÁVILA
Superintendente de Gestão Integrada
Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

