Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização

 

Superintendente

Cristina Aparecida Borges Pereira Laval
(62) 3201-7793
suvepi.saude@goias.gov.br

Localização:
Av. 136, S/N, Edifício César Sebba, Qd. F-44, Lts. 22 e 24 – Setor Sul
Goiânia-GO. CEP: 74093-250

A Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização é responsável por formular e coordenar a execução das Ações referentes à Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis e de Agravos, Doenças Não Transmissíveis e Eventos em Saúde Pública, em consonância com a Política de Saúde no âmbito do Estado e as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

A superintendência também tem a função de estabelecer diretrizes, metas e indicadores, padronização de procedimentos e protocolos técnicos e a reformulação dos processos de trabalho; além de realizar a gestão dos sistemas de informação em saúde e das ações estratégicas de detecção e controle de doenças e agravos de importância em Saúde Pública.

Compete à superintendência o desenvolvimento de metodologias de monitoramento e avaliação das ações de vigilância epidemiológica e imunização; assessoramento, apoio e avaliação técnica das ações de vigilância epidemiológica e imunização, realizadas pelas Regionais de Saúde e Municípios e propositura de ações de educação, comunicação e mobilização social referentes à área de vigilância epidemiológica e imunização. 

Gerências

Compete à Gerência Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis:

  1. Responder pela Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis representando a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás junto ao Ministério da Saúde e às demais instituições e/ou órgãos de saúde;

  2. Planejar, coordenar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis no âmbito estadual;

  3. Coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis, agravos e fatores de risco, monitorando e avaliando o comportamento epidemiológico para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle;

  4. Assessorar e cooperar tecnicamente com as equipes de vigilância das regionais e/ou municípios na execução das ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis, agravos e fatores de risco;

  5. Apoiar/subsidiar tecnicamente as investigações de surtos e/ou emergências das doenças transmissíveis de acordo com área técnica;

  6. Coordenar a pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores e metas de vigilância de doenças transmissíveis, agravos e fatores de risco;

  7. Realizar vigilância da situação de saúde relacionado aos agravos transmissíveis com avaliação sistemática das ações, medindo impactos e resultados para a definição de prioridades;

  8. Consolidar, analisar e divulgar informações relativas ao controle das doenças, agravos transmissíveis, fatores de risco e óbitos, no âmbito do Estado;

  9. Apoiar na articulação intersetorial e na mobilização dos recursos necessários na ocorrência de agravos transmissíveis decorrentes de calamidades públicas;

  10. Coordenar e avaliar, no âmbito do Estado, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação relacionados às doenças transmissíveis;

  11. Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis;

  12. Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde do Estado e dos Municípios em vigilância das doenças transmissíveis;

  13. Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, destinados à população, em conjunto com outras áreas da Superintendência e/ou da SES;

  14. Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis realizadas pelas Regionais de Saúde e pelos Municípios;

  15. Executar outras atividades afins.

Compete à Gerência de Emergências em Saúde Pública:

  1. Promover rotineiramente avaliação junto aos municípios do estado dos riscos diante de eventuais ameaças e vulnerabilidades em situações envolvendo desastres de origem natural, epidemias, surtos, situações de desassistência, exposição a agentes químicos, biológicos, radiológicos, nucleares e acidentes por causas externas.

  2. Contribuir para o estabelecimento de diagnósticos iniciais da situação de saúde, a partir da análise de dados e/ou de informações e indicadores de saúde, considerando o cenário da emergência em saúde pública.

  3. Apoiar na implementação de ações específicas para evitar ou mitigar potenciais riscos à saúde, considerando a complexidade das situações de emergência em saúde pública.

  4. Assessorar e contribuir na construção coletiva dos planos de emergência e contingência, organizando o processo com agilidade, eficiência, eficácia e efetividade, considerando a pluralidade de elementos envolvidos em uma emergência em saúde pública.

  5. Cooperar no desenvolvimento das ações de vigilância em saúde, fomentando a prevenção e o controle de doenças ou agravos relacionados ao evento de saúde pública.

  6. Acompanhar e monitorar as ações de vigilância em saúde, considerando as características do evento de saúde pública e o contexto epidemiológico, os riscos e danos ocasionados, o plano de ação e as diretrizes estabelecidas pelo Centro de Operações de Emergências (COE) ou comitês similares.

  7. Promover a integração de ações, serviços e profissionais nas redes de vigilância em saúde e dessas com outros setores, identificando e destacando as capacidades de cada elemento na resposta às situações de emergência em saúde pública.

  8. Estabelecer ações e fluxos para a organização do processo de trabalho, considerando a estrutura física, administrativa e operacional dos serviços e a disponibilidade de recursos e profissionais no enfrentamento a situação de emergência em saúde pública.

  9. Contribuir na tomada de decisões por meio da busca ativa de informações qualificadas e pela análise técnica criteriosa dos dados epidemiológicos, considerando o risco de cada evento de saúde pública.

  10. Executar outras atividades afins.

Compete à Gerência de Imunização:

  1. Coordenar o componente estadual do Programa Nacional de Imunizações;

  2. Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de imunização e rede de frio;

  3. Participar e coordenar as ações de imunização contribuindo com o controle e prevenção de doenças imunopreveníveis em parceria com a vigilância epidemiológica;

  4. Participar da elaboração dos programas e protocolos de vigilância epidemiológica;

  5. Coordenar e monitorar as coberturas vacinais do Programa Nacional de Imunizações no âmbito do Estado;

  6. Coordenar tecnicamente a Rede Estadual de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológicos;

  7. Coordenar a política de imunobiológicos especiais no âmbito do Estado;

  8. Monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização;

  9. Coordenar a realização das Campanhas Nacionais de Vacinação no âmbito do Estado;

  10. Prover os insumos estratégicos do componente estadual do Programa Nacional de Imunização, com abastecimento das Secretarias Municipais de Saúde de vacinas, soros, imunoglobulinas, insumos, dentre outros;

  11. Coordenar a atualização dos Sistemas de Informação do Programa Nacional de Imunização, com observância das normas e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

  12. Assessorar e cooperar tecnicamente com as Regionais de saúde e municípios na execução das ações do componente estadual do Programa Nacional de Imunização;

  13. Coordenar o desenvolvimento de ações de Informação e Comunicação no âmbito do Estado, em conjunto com a Comunicação Setorial da SES/GO;

  14. Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico das ações de imunização;

  15. Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde do Estado e dos Municípios em sua área de atuação;

  16. Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados a profissionais de saúde e população;

  17. Definir diretrizes para as ações referentes à Vigilância em Saúde, cooperando com o Plano e a Programação Estadual de Saúde com os processos de planejamento do Governo Estadual;

  18. Assessorar e cooperar tecnicamente e financeiramente com os municípios na execução das ações de imunizações;

  19. Coordenar e apoiar em caráter complementar, as atividades solicitadas pela superintendência de vigilância em saúde;

  20. Coordenar e promover a divulgação de informes e deliberações da Secretaria Estadual de Saúde, da Superintendência de Vigilância em Saúde no âmbito do estado;

  21. Coordenar o processo de avaliação de desempenho individual (SIADI) dos servidores da Gerência de Imunização;

  22. Colaborar com a Superintendência de Vigilância em Saúde no desenvolvimento das atividades de sua competência;

  23. Executar outras atividades afins relacionadas as ações de Imunização no Estado de Goiás.

Compete à Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde:

  1. Coordenar o Sistema de Vigilância Epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis em âmbito Estadual;

  2. Coordenar a elaboração, revisão, implantação e implementação da Política de Promoção da Saúde no Estado;

  3. Coordenar, monitorar e avaliar os sistemas de informação em saúde de interesse à vigilância das doenças e agravos não transmissíveis;

  4. Coordenar a Política Estadual de Alimentação e nutrição no Estado de Goiás;

  5. Coordenar a Rede Estadual de Serviços de Verificação de Óbitos;

  6. Coordenar a rede de vigilância e prevenção de acidentes e violências no Estado;

  7. Coordenar os grupos técnicos de investigação de óbitos materno, infantil, por COVID19, por causas externas e outros de interesse epidemiológico.

  8. Planejar, coordenar e avaliar as ações de controle do Tabagismo e outros fatores de risco para o câncer no âmbito Estadual

  9. Coordenar o Programa de Avaliação e Vigilância do Câncer (PAV) em âmbito Estadual

  10. Colaborar na elaboração e monitoramento da rede de atenção aos portadores de Hipertensão e Diabetes no Estado.

  11. Produzir e divulgar análises da situação de saúde com o intuito de selecionar as prioridades em saúde;

  12. Planejar, assessorar, apoiar e executar de forma complementar aos municípios as ações de vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis e Promoção da Saúde;

  13. Coordenar a pactuação, o monitoramento e a avaliação dos indicadores e metas da vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis e Promoção da Saúde;

  14. Participar e realizar estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis e Promoção da Saúde;

  15. Promover e/ou articular com órgãos afins, ações de educação em saúde à população voltada à prevenção de fatores de risco para doenças e agravos à saúde;

  16. Promover a qualificação e atualização dos recursos humanos para o desempenho das ações de vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis e Promoção da Saúde;

  17. Elaborar e desenvolver novos protocolos e programas de interesse para a Vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis;

  18. Fomentar Programas e ações nas áreas de Promoção da Saúde, prevenção de fatores de risco e redução de danos decorrentes das doenças e agravos não transmissíveis;

  19. Estabelecer parcerias intra e intersetoriais para o desenvolvimento da vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis e Promoção da Saúde no Estado;

  20. Promover ações para a divulgação de informações e comunicação de risco com a sociedade relativa à vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos não transmissíveis e promoção da saúde;

  21. Realizar e/ou participar de campanhas de rastreamento, detecção e prevenção de Hipertensão arterial, Diabetes e outros fatores de risco na população

  22. Promover mecanismos de monitoramento e avaliação das ações e metas de interesse da vigilância epidemiológica de doenças não transmissíveis e o impacto das ações no setor saúde;

  23. Executar outras atividades afins.

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