Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização
Superintendente
Cristina Aparecida Borges Pereira Laval
(62) 3201-7793
suvepi.saude@goias.gov.br
Localização:
Av. 136, S/N, Edifício César Sebba, Qd. F-44, Lts. 22 e 24 – Setor Sul
Goiânia-GO. CEP: 74093-250
A Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização é responsável por formular e coordenar a execução das Ações referentes à Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis e de Agravos, Doenças Não Transmissíveis e Eventos em Saúde Pública, em consonância com a Política de Saúde no âmbito do Estado e as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
A superintendência também tem a função de estabelecer diretrizes, metas e indicadores, padronização de procedimentos e protocolos técnicos e a reformulação dos processos de trabalho; além de realizar a gestão dos sistemas de informação em saúde e das ações estratégicas de detecção e controle de doenças e agravos de importância em Saúde Pública.
Compete à superintendência o desenvolvimento de metodologias de monitoramento e avaliação das ações de vigilância epidemiológica e imunização; assessoramento, apoio e avaliação técnica das ações de vigilância epidemiológica e imunização, realizadas pelas Regionais de Saúde e Municípios e propositura de ações de educação, comunicação e mobilização social referentes à área de vigilância epidemiológica e imunização.
Gerências
Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis
Compete à Gerência Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis:
Responder pela Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis representando a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás junto ao Ministério da Saúde e às demais instituições e/ou órgãos de saúde;
Planejar, coordenar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis no âmbito estadual;
Coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis, agravos e fatores de risco, monitorando e avaliando o comportamento epidemiológico para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle;
Assessorar e cooperar tecnicamente com as equipes de vigilância das regionais e/ou municípios na execução das ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis, agravos e fatores de risco;
Apoiar/subsidiar tecnicamente as investigações de surtos e/ou emergências das doenças transmissíveis de acordo com área técnica;
Coordenar a pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores e metas de vigilância de doenças transmissíveis, agravos e fatores de risco;
Realizar vigilância da situação de saúde relacionado aos agravos transmissíveis com avaliação sistemática das ações, medindo impactos e resultados para a definição de prioridades;
Consolidar, analisar e divulgar informações relativas ao controle das doenças, agravos transmissíveis, fatores de risco e óbitos, no âmbito do Estado;
Apoiar na articulação intersetorial e na mobilização dos recursos necessários na ocorrência de agravos transmissíveis decorrentes de calamidades públicas;
Coordenar e avaliar, no âmbito do Estado, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação relacionados às doenças transmissíveis;
Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis;
Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde do Estado e dos Municípios em vigilância das doenças transmissíveis;
Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, destinados à população, em conjunto com outras áreas da Superintendência e/ou da SES;
Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis realizadas pelas Regionais de Saúde e pelos Municípios;
Executar outras atividades afins.
Gerência de Emergências em Saúde Pública
Compete à Gerência de Emergências em Saúde Pública:
Promover rotineiramente avaliação junto aos municípios do estado dos riscos diante de eventuais ameaças e vulnerabilidades em situações envolvendo desastres de origem natural, epidemias, surtos, situações de desassistência, exposição a agentes químicos, biológicos, radiológicos, nucleares e acidentes por causas externas.
Contribuir para o estabelecimento de diagnósticos iniciais da situação de saúde, a partir da análise de dados e/ou de informações e indicadores de saúde, considerando o cenário da emergência em saúde pública.
Apoiar na implementação de ações específicas para evitar ou mitigar potenciais riscos à saúde, considerando a complexidade das situações de emergência em saúde pública.
Assessorar e contribuir na construção coletiva dos planos de emergência e contingência, organizando o processo com agilidade, eficiência, eficácia e efetividade, considerando a pluralidade de elementos envolvidos em uma emergência em saúde pública.
Cooperar no desenvolvimento das ações de vigilância em saúde, fomentando a prevenção e o controle de doenças ou agravos relacionados ao evento de saúde pública.
Acompanhar e monitorar as ações de vigilância em saúde, considerando as características do evento de saúde pública e o contexto epidemiológico, os riscos e danos ocasionados, o plano de ação e as diretrizes estabelecidas pelo Centro de Operações de Emergências (COE) ou comitês similares.
Promover a integração de ações, serviços e profissionais nas redes de vigilância em saúde e dessas com outros setores, identificando e destacando as capacidades de cada elemento na resposta às situações de emergência em saúde pública.
Estabelecer ações e fluxos para a organização do processo de trabalho, considerando a estrutura física, administrativa e operacional dos serviços e a disponibilidade de recursos e profissionais no enfrentamento a situação de emergência em saúde pública.
Contribuir na tomada de decisões por meio da busca ativa de informações qualificadas e pela análise técnica criteriosa dos dados epidemiológicos, considerando o risco de cada evento de saúde pública.
Executar outras atividades afins.
Gerência de Imunização
Compete à Gerência de Imunização:
Coordenar o componente estadual do Programa Nacional de Imunizações;
Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de imunização e rede de frio;
Participar e coordenar as ações de imunização contribuindo com o controle e prevenção de doenças imunopreveníveis em parceria com a vigilância epidemiológica;
Participar da elaboração dos programas e protocolos de vigilância epidemiológica;
Coordenar e monitorar as coberturas vacinais do Programa Nacional de Imunizações no âmbito do Estado;
Coordenar tecnicamente a Rede Estadual de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológicos;
Coordenar a política de imunobiológicos especiais no âmbito do Estado;
Monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização;
Coordenar a realização das Campanhas Nacionais de Vacinação no âmbito do Estado;
Prover os insumos estratégicos do componente estadual do Programa Nacional de Imunização, com abastecimento das Secretarias Municipais de Saúde de vacinas, soros, imunoglobulinas, insumos, dentre outros;
Coordenar a atualização dos Sistemas de Informação do Programa Nacional de Imunização, com observância das normas e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
Assessorar e cooperar tecnicamente com as Regionais de saúde e municípios na execução das ações do componente estadual do Programa Nacional de Imunização;
Coordenar o desenvolvimento de ações de Informação e Comunicação no âmbito do Estado, em conjunto com a Comunicação Setorial da SES/GO;
Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico das ações de imunização;
Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde do Estado e dos Municípios em sua área de atuação;
Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados a profissionais de saúde e população;
Definir diretrizes para as ações referentes à Vigilância em Saúde, cooperando com o Plano e a Programação Estadual de Saúde com os processos de planejamento do Governo Estadual;
Assessorar e cooperar tecnicamente e financeiramente com os municípios na execução das ações de imunizações;
Coordenar e apoiar em caráter complementar, as atividades solicitadas pela superintendência de vigilância em saúde;
Coordenar e promover a divulgação de informes e deliberações da Secretaria Estadual de Saúde, da Superintendência de Vigilância em Saúde no âmbito do estado;
Coordenar o processo de avaliação de desempenho individual (SIADI) dos servidores da Gerência de Imunização;
Colaborar com a Superintendência de Vigilância em Saúde no desenvolvimento das atividades de sua competência;
Executar outras atividades afins relacionadas as ações de Imunização no Estado de Goiás.
Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde
Compete à Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde:
Coordenar o Sistema de Vigilância Epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis em âmbito Estadual;
Coordenar a elaboração, revisão, implantação e implementação da Política de Promoção da Saúde no Estado;
Coordenar, monitorar e avaliar os sistemas de informação em saúde de interesse à vigilância das doenças e agravos não transmissíveis;
Coordenar a Política Estadual de Alimentação e nutrição no Estado de Goiás;
Coordenar a Rede Estadual de Serviços de Verificação de Óbitos;
Coordenar a rede de vigilância e prevenção de acidentes e violências no Estado;
Coordenar os grupos técnicos de investigação de óbitos materno, infantil, por COVID19, por causas externas e outros de interesse epidemiológico.
Planejar, coordenar e avaliar as ações de controle do Tabagismo e outros fatores de risco para o câncer no âmbito Estadual
Coordenar o Programa de Avaliação e Vigilância do Câncer (PAV) em âmbito Estadual
Colaborar na elaboração e monitoramento da rede de atenção aos portadores de Hipertensão e Diabetes no Estado.
Produzir e divulgar análises da situação de saúde com o intuito de selecionar as prioridades em saúde;
Planejar, assessorar, apoiar e executar de forma complementar aos municípios as ações de vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis e Promoção da Saúde;
Coordenar a pactuação, o monitoramento e a avaliação dos indicadores e metas da vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis e Promoção da Saúde;
Participar e realizar estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis e Promoção da Saúde;
Promover e/ou articular com órgãos afins, ações de educação em saúde à população voltada à prevenção de fatores de risco para doenças e agravos à saúde;
Promover a qualificação e atualização dos recursos humanos para o desempenho das ações de vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis e Promoção da Saúde;
Elaborar e desenvolver novos protocolos e programas de interesse para a Vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis;
Fomentar Programas e ações nas áreas de Promoção da Saúde, prevenção de fatores de risco e redução de danos decorrentes das doenças e agravos não transmissíveis;
Estabelecer parcerias intra e intersetoriais para o desenvolvimento da vigilância epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis e Promoção da Saúde no Estado;
Promover ações para a divulgação de informações e comunicação de risco com a sociedade relativa à vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos não transmissíveis e promoção da saúde;
Realizar e/ou participar de campanhas de rastreamento, detecção e prevenção de Hipertensão arterial, Diabetes e outros fatores de risco na população
Promover mecanismos de monitoramento e avaliação das ações e metas de interesse da vigilância epidemiológica de doenças não transmissíveis e o impacto das ações no setor saúde;
Executar outras atividades afins.


