Programa Saúde na Escola – PSE

Descrição: O Programa Saúde na Escola (PSE), política intersetorial da Saúde e da Educação, foi instituído em 2007. As políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e educação integral.

A articulação intersetorial das redes públicas de saúde e de educação e das demais redes sociais para o desenvolvimento das ações do PSE implica mais do que ofertas de serviços num mesmo território, pois deve propiciar a sustentabilidade das ações a partir da conformação de redes de corresponsabilidade. Implica colocar em questão: como esses serviços estão se relacionando? Qual o padrão comunicacional estabelecido entre as diferentes equipes e serviços? Que modelos de atenção e de gestão estão sendo produzidos nesses serviços?

A articulação entre Escola e Rede Básica de Saúde é a base do Programa Saúde na Escola.
O PSE é uma estratégia de integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas públicas brasileiras. Sua sustentabilidade e qualidade dependem de todos nós!

Portal do Gestor

O Portal do Gestor é o Sistema de Gestão da Atenção Básica, e permite acompanhar o processo de implantação e implementação de diversos Programas. Monitora, a partir da adesão, o desenvolvimento de todas as etapas, até a concretização de processos avaliativos que apontem os resultados alcançados. Esse ano o Portal do Gestor será o Sistema de adesão do PSE. Apesar de ser uma plataforma inserida num sistema da Saúde, o planejamento do Programa e da adesão deve ser realizado conjuntamente, entre as áreas da saúde e da educação.
A adesão ao PSE 2014 já está aberta e vai até o dia 25/04/2014.

O processo de adesão terá o mesmo processo do ano passado. A adesão será feita pelos gestores municipais de saúde e educação no Portal do Gestor, acessado em: dab.saude.gov.br/sistemas/sgdab.

Os gestores municipais deverão selecionar as escolas e níveis de ensino a serem atendidos pelo Programa; vincular as equipes de atenção básica e marcar as ações que serão realizadas durante o ano.

Novidades para o ano de 2014:
A primeira refere-se à ação NutriSUS direcionada à creches participantes do PSE.
Trata-se de ação optativa, parte da Ação Brasil Carinhoso, relativa à estratégia de fortificação da alimentação infantil com micronutrientes(vitaminas e minerais) – NutriSUS. A ação consiste na adição de um sachê contendo uma mistura de vitaminas e minerais em pó em uma das refeições oferecidas diariamente às crianças nas creches.

A segunda novidade é que haverá uma confirmação no próprio sistema de que o Termo foi realizado em comum acordo entre os Secretários Municipais de Saúde e Educação, não sendo necessário anexar o Termo assinado ao sistema de informação.

Além disto, para os municípios prioritários para Doenças Negligenciadas e em Eliminação, pactuados no Programa Brasil sem Miséria, esta ação, no PSE, passa a ser uma ação essencial.

O Termo de Compromisso terá validade de um ano, a partir de 01/08/2014.

Em 2013, o PSE teve adesão de 233 municípios. Contamos coma participação ativa dos GTI Municipais para o apoio aos Gestares para a que a adesão 2014 seja um grande sucesso.

Os documentos explicativos para a ação NutriSUS, a lista de municípios prioritários PARA ESSA ação, bem como para a ação referentes às doenças negligenciadas e em eliminação, pactuados no programa Brasil Sem Miséria, estarão disponíveis no site dab.saude.gov.br/portaldab/pse.php

Informes PSE

Tema: Ações Permanentes

Todos os municípios que aderiram ao Programa Saúde na Escola (PSE) e o implantaram nas escolas – alvo, informaram as ações que estão programando. Por exemplo: prevenção às drogas, gravidez na adolescência, saúde sexual, DST/AIDS, saúde bucal, alimentação, além de outros temas. Ocorre que cada tema proposto como meta das atividades do Programa, requer que além das orientações dadas através de palestras e outros meios, haja a identificação da população vulnerável relativa ao tema estudado.

Se o tema trabalhado tiver sido, por exemplo, prevenção às drogas, ou gravidez na adolescência, as providência seguintes seriam identificar os indivíduos expostos aos riscos de consumo de drogas e gravidez na adolescência para então, desenvolver atividades de proteção mais específicas como rodas de conversas frequentes, aconselhamento, orientação familiar e outras. Tais atividades poderão ser desenvolvidas na própria escola, pela equipe responsável pelo PSE local, através do apoio e da mediação da coordenação pedagógico das escolas para estas e outras providências.

Nos casos de maior complexidade em que a orientação e informação não surtirem efeito, os indivíduos vulneráveis poderão ser encaminhados ao Estratégia Saúde da Família ou outros postos de saúde.

SINAIS INDICATIVOS DE COMPLICAÇÕES NA SAÚDE DOS ESCOLARES
a. baixo desempenho em trabalhos e provas;
b. pouca interação com os colegas;
c. pouca movimentação no espaço da escola;
d. indiferença para com as aulas;
e. apatia ou tristeza frequente;
f . palidez acentuada e falta de forças;
g. irritação e impulsividade frequentes;
h. olheiras no rosto;
i. sono excessivo durante a maior parte do tempo;
j. conduta provocativa na maior parte do tempo;

Tema: O ato infracional e o PSE

O Ato Infracional, descrito pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como conduta transgressiva da Lei e dos Direitos por parte dos adolescentes, não é um eufemismo pelo qual se disfarça a expressão – ato criminoso – usada pelo Código Penal. É, ao contrário, uma interpretação necessária da conduta do adolescente que por ser uma pessoa em desenvolvimento, não pode avaliar de modo mais esclarecido as consequências dos seus atos. Se o Estatuto opta por uma abordagem em que responsabiliza o adolescente por seus atos, é muito mais como estratégia pedagógica para socialização do que a tipificação de uma conduta criminosa.

Não se pode denominar de criminosa a conduta de alguém que não tem suficiente consciência de como o mundo funciona. Se a ação não é assistida por uma consciência que conheça as relações causais de seus atos com a realidade social, como pode alguém, nessa condição, ser considerado criminoso?

O Ato Infracional é um sintoma de conflito com a lei e com a sociedade que ela ordena. Tal conflito pode ter várias origens: ausência de educação familiar, transtornos mentais, abandono e desamparo social, escolarização insuficiente e muitas outras.

Sendo um sintoma, deve ser encarado como uma desafio para transformações intra e intersubjetivas em que os sintomas conflitantes sejam substituídos por outros, socialmente mais e melhor orientados. Isso depende fundamentalmente de educação, crítica, convívio respeitoso e cooperativo, acatamento e questionamento das regras sociais, produção de práticas e discursos articulados com a realidade e a constituição de um sujeito social e politicamente orientado.

Por essas e por outras razões, não se pode considerar a expressão “Ato Infracional” como linguagem meramente substitutiva do que no Código Penal se convencionou chamar de Crime. São termos diametralmente opostos e que não se tocam em nenhum momento quando descrevem a fenomenologia dos fatos que abordam.

Portanto, quando no Programa saúde na Escola o par – Saúde Educação – no nível da equipe técnica se defrontar com adolescentes em conflito com a lei, deverá distinguir atos infracionais de alguns dos seus alunos, de ações criminosas praticadas por adultos.

O Portal do Gestor pode ser acessado pelo seguinte endereço eletrônico:

e-SUS
https://dab.saude.gov.br/portaldab/pse.php

Simec
https://dab.saude.gov.br/portaldab/pse.php

Governo na palma da mão

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