HEMNSL – Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes
[card_default title_card=”Diretoria” icon_card=”fa fa-user-md”][card_info title_card_list=”Diretora Geral: Fabiana Gomes Negri Lebram Mendes” phone_card_list=”62 3201-6920″ email_card_list=”fabiana.negri@igh.org.br”][/card_info][card_info title_card_list=”Diretora Técnica: Sara Gardênia Fausto Teixeira de Souza” phone_card_list=”62 3201-6924″ email_card_list=”sara.gardenia@igh.org.br”][/card_info][card_info title_card_list=”Diretora Operacional: Ana Maria Caribé da Silva Mello” phone_card_list=”62 3201-9635″ email_card_list=”ana.caribe@igh.org.br”][/card_info][/card_default][card_default title_card=”Localização” icon_card=”fa fa-map-marker”]R. 230, 709 S/N – quadra 709 – Nova vila, Goiânia – GO, 74640-210[btn btn_texto=”Visualizar no mapa” btn_icon=”Localização” btn_link=”url:https%3A%2F%2Fgoo.gl%2Fmaps%2FuAvvXtoue792|title:Localiza%C3%A7%C3%A3o%20MNSL|target:%20_blank|”][/card_default][card_default title_card=”Prestação de Contas” icon_card=”fa fa-file-text-o”][btn btn_texto=”Acesse aqui” btn_icon=”Link Externo” btn_link=”url:http%3A%2F%2Fwww.saude.go.gov.br%2Ftransparencia%2F|||”][/card_default]
O Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL) é uma unidade especializada no atendimento nas áreas de ginecologia e obstetrícia.
Inaugurada em 1970, pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), foi ligada à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás em 1983. Possui 39 leitos e foi o primeiro hospital público de Goiânia a conquistar o título de Hospital Amigo da Criança, conferido pela UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), no ano de 1999. O setor de serviço social do HEMNSL oferece orientação a respeito de planejamento familiar.
[acordiao title_acordeao=”Informações”][acordiao_item title_section_acordiao=”Leitos”]39 leitos (sendo 29 na Obstetrícia e 10 leitos da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal – Ucin).[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Especialidades”]Presta assistência gratuita especializada em serviços hospitalares e internações em casos de baixa complexidade em urgência e emergência, abrangendo as áreas da Ginecologia e Obstetrícia.[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Recursos humanos”]Número de funcionários: 344[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Resumos dos resultados de pesquisa científica realizadas no HEMNSL”]
[/acordiao_item][/acordiao][acordiao title_acordeao=”PROGRAMAS”][acordiao_item title_section_acordiao=”Planejamento Familiar”]O setor de serviço social informa aos usuários do SUS a respeito dos métodos contraceptivos existentes, tanto os temporários quanto os definitivos, com a finalidade de auxiliar os pacientes a decidir de forma consciente o número de filhos que queiram ter em função da capacidade de criá-los condignamente.
Caso optem pelos métodos definitivos, laqueadura tubária e vasectomia, devem ter em mente que alguns pré-requisitos são exigidos. Neste caso, segundo orientação do Ministério da saúde, deverá ter 25 anos ou dois filhos. A paciente obstétrica, que desejar realizar o procedimento no ato do parto, deverá comprovar duas cesarianas anteriores a gestação atual ou apresentar laudo de especialista que ateste a contra indicação de uma nova gestação.
Serviço de Vasectomia – Os usuários deste serviço são encaminhados através do sistema de regulação de consultas realizados pelos Cais e Postos de Saúde da Secretária Municipal de Saúde do local de origem. Atualmente, a maternidade conta com o atendimento de três urologistas para esse procedimento.
Após a primeira consulta os pacientes recebem os pedidos de exames pré-operatórios e são encaminhados para uma reunião, realizada mensalmente, em que são orientados sobre os aspectos cirúrgico, psicológicos e sociais, por meio de uma equipe multiprofissional formada por médico, psicólogo e assistente social.
Com os exames prontos o paciente participa de entrevista com o serviço social para serem preenchidas todas as documentações e realiza uma nova consulta. Somente após todos estes procedimentos é que a autorização de internação é encaminhada para a Central de Regulação Cirúrgica Eletivas do Município. [/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Grupo de Gestantes”]Programa de acompanhamento interdisciplinar dirigido às gestantes com palestras, visando orientar e acolher a mãe durante todo o processo da gestação. Todas as mulheres que vivem este momento são bem-vindas para participar dessas atividades que visam esclarecer dúvidas sobre o período gestacional, parto e pós-parto.[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=” Hospital Amigo da Criança”]Programa que orienta e incentiva às parturientes sobre a importância do aleitamento materno. A unidade disponibiliza uma equipe interdisciplinar para acompanhar as mães, orientando e conscientizando sobre os benefícios do aleitamento materno.[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)”]
A Comissão de controle de Infecção Hospitalar (CCIH) é um órgão de Assessoria e de Auditoria da Direção da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, que tem por finalidade orientar, normatizar e supervisionar as normas e procedimentos, visando a prevenção e controle de Infecção Hospitalar na MNSL. Compete à CCIH:
– Definir diretrizes para as ações de controle de infecção hospitalar na MNSL;
– Retificar e/ou ratificar o programa anual de trabalho do SCIH;
– Avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar na MNSL;
– Avaliar, sistemática e periodicamente, as informações fornecidas pelo sistema de vigilância epidemiológica e aprovar ou não as medidas de controle propostas pelo SCIH;
– Comunicar, de forma regular e periodicamente, a Direção da MNSL e às chefias de todos os setores da unidade, a situação do controle de infecções hospitalar, promovendo um amplo debate na comunidade em que está inserida.
São atribuições e finalidades da CCIH:
– Referendar um sistema de vigilância epidemiológica na MNSL
– Avaliar normas técnicas complementares, de acordo com as particulares da maternidade, para a prevenção de infecções, com ênfase na regulamentação das necessidades e medidas de isolamento e acompanhamento de sua aplicação;
– Sugerir medidas que resultem na prevenção ou redução de infecções hospitalar na MNSL;
– Implantar, através do SCIH, o controle do uso de antimicrobianos;
– Divulgar o Regimento Interno, suas atribuições, finalidades e objetivos, visando o entendimento e a cooperação de todos os servidores da Instituição;
– Implantar um sistema de informação e prevenção de doenças endêmicas que possam contribuir para diminuir os índices de infecção hospitalar na MNSL;
– Participar de programas de atualização pelo intercâmbio de informação e experiências, com outras Instituições, no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional;
– Incentivar e contribuir, no âmbito de sua competência, para a pesquisa e a implantação de metodologias racionais que possam contribuir para a dinamização dos controles de infecção hospitalar;
– Aprovar juntamente com os Setores capacitados da MNSL, padronização e rotinas para uso dos produtos e métodos de controle de qualidade dos germicidas, inseticidas, anti-sépticos e saneantes;
– Aprovar juntamente com os Setores capacitados da MNSL, rotinas para o controle de qualidade:
1. da água de abastecimento;
2. dos alimentos preparados na cozinha hospitalar;
3. do leite materno preparado na UCI
4. da água esterilizada, a ser utilizada para fins diversos;
5. do tratamento dos esgotos e lixo hospitalar.
– Supervisionar o uso adequado pelos servidores, dos equipamentos de proteção individual, de acordo com o tipo de trabalho e normas legais estabelecidas.
Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
A Comissão de Resíduos da MNSL/ SES, instituída pela Portaria no 005 de 10 de fevereiro de 2007, é um órgão colegiado de caráter deliberativo, assessor da Diretoria Geral, instituído com a finalidade de organizar as regras de manipulação, gerenciamento, orientação, armazenamento, recolhimento, bem como de transporte dos resíduos gerados na unidade. Compete à Comissão:
– Normatizar as rotinas de armazenamento e descarte de todos os tipos de resíduos gerados na Instituição ;
– Coordenar a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos da instituição adequando-o às formas da lei específica;
– Coordenar a elaboração e implantação das normas de segurança para manipulação e transporte dos resíduos, supervisionando o cumprimento destas;
– Orientar a comunidade MNSL no que tange a manipulação de resíduos;
– Em caso de acidente envolvendo resíduos, tomar decisões, visando minimizar os impactos, e avaliar se a causa foi desinformação ou negligência;
– Divulgar à comunidade a política de gerenciamento de resíduos e manter uma rotina de educação e orientação quanto ao gerenciamento dos resíduos gerados na instituição por meio de cursos, manuais, palestras, vídeos, cartazes, etc.
– Representar a instituição junto a institutos, órgãos de controle sanitário e limpeza pública e outros ligados ao gerenciamento de resíduos com anuência da presidência da comissão de forma acordada com a Diretoria;
– Estabelecer um programa de atividades e metas para o gerenciamento dos resíduos definindo prazos a serem cumpridos;
– Estabelecer critérios de fiscalização do cumprimento das atividades descritas no Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços e Saúde – PGRSS.
– Instituir Grupos de Trabalho;
– Avaliar e deliberar acerca das recomendações expedidas pelos Grupos de Trabalho.
Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- Cipa, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Estão entre suas atribuições:
– Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
– Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
– Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
– Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
– Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
– Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
– Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
– Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
– Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
– Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
– Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
– Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
– Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
– Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
– Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Comissão MNSL EM AÇÃO
Responsável pelo programa de qualidade da maternidade, o qual visa aperfeiçoar o caráter de hospital humanizado, valorizando o respeito à pessoa e o atendimento de qualidade. Para alcançar tal objetivo pauta as ações pelas seguintes diretrizes:
– Promover excelência no atendimento ao público com foco nas normas do Hospital Amigo da Criança;
– Melhorar as condições de trabalho dos servidores;
– Integrar os setores da unidade;
– Aperfeiçoar os fluxos comunicacionais;
– Divulgar as ações da MNSL.
[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Comitê de Investigação de Óbitos Maternos, Infantis e Fetais da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes”]Finalidade:
Analisar os óbitos, os procedimentos e condutas profissionais realizadas, bem como a qualidade de informações dos atestados de óbitos. É um órgão de assessoria diretamente vinculado à autoridade máxima da Instituição.
Composição:
– A composição mínima do comitê deverá ser de dois membros médicos e um Enfermeiro.
– Para realização dos trabalhos do comitê os membros deverão ser disponibilizados de suas atividades assistenciais por tempo a ser definido pela Diretoria da Unidade.
– O tempo mínimo de dedicação por membro será definido pela Diretoria Técnica de Departamento, de acordo com as necessidades e perfil da Instituição.
– A critério da Diretoria e do próprio comitê, a carga horária total do membro poderá ser de uso exclusivo da comitê, desde que respeitadas as necessidades dos serviços.
Membros atuais do Comitê:
1. Belchor Rosa Calaça Júnior – Chefia Divisão de Ginecologia e Obstetrícia;
2. Almerita Rizério Borges – Chefia Divisão Pediatria;
3. Juliane Rodrigues Ferreira – Chefia do Setor de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH.
Mandato:
O mandato deverá ser de 24 meses, podendo ser renovável conforme definição da Diretoria Técnica de Departamento.
O presidente do comitê, assim como todos os membros, serão nomeados pelo Diretor de Técnico. Os cargos de vice-presidente e secretário poderão ser definidos pelo comitê.
Sede:
A sede do comitê será na sala das comissões, a ser disponibilizada pela Diretoria da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, com a infra-estrutura básica necessária para seu funcionamento.
Funcionamento e Organização:
Deverão ocorrer reuniões periódicas, conforme necessidade de cada unidade, com data, local e horário, previamente definidos e informados, sendo no mínimo realizadas uma reunião trimestral, ou quando houver algum óbito.
A ausência de um membro em três reuniões consecutivas sem justificativa ou ainda seis reuniões não consecutivas sem justificativa durante 12 meses gera sua exclusão automática.
Na ausência do presidente ou de seu vice, os membros do comitê, a seus critérios, poderão realizar a reunião.
As decisões do comitê serão tomadas após aprovação, por meio de votação aberta e justificada pela maioria simples dos membros presentes.
Para apreciação e estudos preliminares de assuntos específicos, bem como de normas de preenchimento e qualidade do atestado de óbito ou relatórios de biópsias, será designado um relator ou convidado um consultor, o qual apresentará parecer sobre o assunto, em prazo pré-estabelecido. Da mesma forma poderão ser convidados outros profissionais gabaritados para participar das reuniões, desde que autorizado em plenária prévia.
As reuniões do comitê deverão ser registradas em ata resumida e arquivada uma cópia contendo: data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes, resumo do expediente, decisões tomadas.
Os assuntos tratados pela comissão deverão ser guardados em sigilo ético por todos os membros.
Além das reuniões ordinárias poderão ser realizadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser convocadas pelo Diretor Técnico de Departamento, pelo Diretor Clínico, pelo Presidente ou Vice Presidente.
Após cada reunião, o grupo deverá elaborar um relatório e enviá-lo à Comissão de Ética Médica e Diretoria Clínica.
O envio de informações e indicadores operacionais deverá ser mensal pelo programa do Núcleo de Informação Hospitalar.
Atribuições:
São atribuições do Comitê de Óbitos:
a) Analisar e emitir parecer sobre os assuntos relativos à óbitos que lhes forem enviados;
b) Elaborar normas para auditoria e revisão dos prontuários de pacientes que foram a óbito;
c) Realizar a revisão dos prontuários relacionados aos óbitos;
d) Normatizar e fiscalizar o adequado registro e preenchimento dos atestados de óbitos;
e) Convocar o médico que atestou o óbito caso as informações sejam conflitantes;
f) Criar instruções necessárias para melhorar a qualidade das informações dos prontuários de óbito;
g) Comparar diagnóstico pré-operatório com os exames anatomo-patológicos das peças cirúrgicas (avaliar amostra significativa, em porcentagem a ser definida pelo próprio comitê respeitando sua disponibilidade);
h) Correlacionar os diagnósticos prévios com os resultados de necrópsias, mesmo que realizadas pelo SVO (Serviço de Verificação de Óbitos);
i) Zelar pelo sigilo ético das informações;
j) Emitir parecer técnico ou relatório quando solicitado pela Comissão de Ética Médica ou outro serviço interessado;
k) Assessorar a Direção de Departamento Técnico ou Clínica da Instituição em assuntos de sua competência;
l) Definir anualmente metas de melhorias e suas estratégias, sempre buscando a qualidade com atuação de Educação Permanente;
m) Desenvolver atividades de caráter técnico-cientifico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes à Instituição.
São atribuições do Presidente do Comitê, além de outras instituídas neste regimento ou que decorram de suas funções ou prerrogativas:
a) Convocar e presidir as reuniões;
b) Indicar seu vice-presidente;
c) Representar o comitê junto à Diretoria da Instituição, ou indicar seu representante;
d) Subscrever todos os documentos e resoluções do comitê previamente aprovados pelos membros desta;
e) Fazer cumprir o regimento.
Nas decisões do comitê, além do seu voto, terá o voto de qualidade (voto de Minerva).
Nas faltas e impedimentos legais do presidente, assumirá seu vice-presidente. As atribuições do vice-presidente serão assumir as atividades do presidente na sua ausência.
São atribuições e competências da secretaria do Comitê:
a) Organizar a ordem do dia;
b) Receber e protocolar os processos e expedientes;
c) Lavrar a ata das sessões/reuniões;
d) Convocar os membros da comissão para as reuniões determinadas pelo presidente;
e) Organizar e manter o arquivo do comitê;
f) Preparar as correspondências;
g) Realizar outras funções determinadas pelo presidente relacionadas ao serviço desta secretaria;
h) Solicitar ao SAME (Serviço de Arquivo Médico) todos os prontuários que serão avaliados, assim como devolvê-los em 24 horas após o trabalho realizado.
Disposições gerais:
Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros da CRO, em conjunto com o diretor técnico da Instituição.
Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.[/acordiao_item][/acordiao][acordiao title_acordeao=”Dicas para Mulher e Bebê”][acordiao_item title_section_acordiao=”Veja os dez passos para o sucesso do Aleitamento Materno “]
- Ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, que deve ser rotineiramente transmitida a toda a equipe do serviço.
- Treinar toda a equipe, capacitando-a para implementar essa norma.
- Informar todas as gestantes atendidas sobre as vantagens e o manejo da amamentação.
- Ajudar a mãe a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o parto.
- Mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos.
- Não dar a recém-nascido nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, a não ser que tenha indicação clínica.
- Praticar o alojamento conjunto – permitir que mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por dia.
- Encorajar a amamentação sob livre demanda.
- Não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas.
- Encorajar o estabelecimento de grupos de apoio à amamentação, para onde as mães devem ser encaminhadas por ocasião da alta hospitalar.
[/acordiao_item][/acordiao][acordiao title_acordeao=”Internato Médico”][acordiao_item title_section_acordiao=”Orientação”]Orientação – Os interessados em realizar o internato podem ter mais informações sobre o assunto, ligando para a Gerência da Escola de Saúde Pública (3201-3419) ou para o recursos humanos da maternidade (3201-6926).[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Documentação”]Documentação – Para iniciar o internato é exigido do aluno a ficha de inscrição fornecida pela Gerência da Escola de Saúde Pública (GESAP), a cópia do cartão de vacina e crachá da instituição de ensino matriculado.[/acordiao_item][acordiao_item title_section_acordiao=”Cerimônia de Acolhimento”]Cerimônia de Acolhimento – Os estudantes antes de iniciarem as atividades devem participar obrigatoriamente da cerimônia de acolhimento. Esse é o momento, em que psicólogos, enfermeiros e médicos apresentam aos recém-chegados as normas, os principais projetos da maternidade e reforçam as medidas de combate a infecção hospitalar.[/acordiao_item][/acordiao]