Programa de Tomate

Programa estadual de prevenção e controle de pragas em tomate

Coordenadora: Heloisa Rocha
E-mail: heloisa.rocha@agrodefesa.go.gov.br
Fone: (62) 3201-3579

Colaborador: Juracy Rocha Braga Filho
E-mail: juracy.filho@agrodefesa.go.gov.br
Fone: (62) 3201-3578

 

Geminiviroses

Dentre as viroses que incidem na cultura do tomate, a incidência de geminivírus é sem dúvida a maior, em comparação com outros vírus. O primeiro relato de geminivírus data da década de 1960 com ocorrências observadas em São Paulo e no Nordeste brasileiro. Os trabalhos recentes apontam que três espécies de geminivírus são importantes para a tomaticultura no Brasil: Tomato severe rugose virus (ToSRV), Tomato golden vein virus (TGVV) e Tomato mottle leaf curl virus (ToMLCV). Segundo Nagata 2012, quando a infecção ocorre até 14 dias de transplantio, perdas de 70% podem ser observadas.

Sintomas

Os principais sintomas causados pelos geminivírus em tomateiro são:

  • Clorose (amarelecimento) das nervuras e entre elas;
  • Enrolamento e encarquilhamento foliar;
  • Diminuição do tamanho das folhas e nanismo.

Transmissão

A transmissão das geminiviroses se dá pela mosca-branca (Bemisia tabaci biótipo b). Este inseto foi introduzido no Brasil em 1990 no estado de São Paulo. Nos últimos anos tornou-se a principal praga do tomateiro em Goiás. Reis Filho (2002), entrevistando agricultores no município de Goianápolis, afirmou que a praga começou a representar dano econômico para as plantações de tomate a partir do ano de 1995, acentuando-se por volta do ano 2000/2001, chegando a dizimar plantações inteiras. Além da transmissão dos geminivirus, a mosca branca provoca danos diretos como a isoporização e maturação irregular dos frutos.

Medidas Fitossanitárias Obrigatórias

A Instrução Normativa Nº 06/2011 institui ações e medidas fitossanitárias que visam a prevenção e controle da mosca branca e do geminivírus no Estado de Goiás.

As medidas fitossanitárias obrigatórias são:

  • Cadastro online de propriedades e áreas produtoras de tomate(www.agrodefesa.go.gov.br); Ver Link:
  • Eliminaçãodos restos culturais de tomateaté 10 dias após a colheita de cada talhão;
  • Destruição de plantas voluntárias de tomate imediatamente após o surgimento;
  • Produção de mudas em ambiente telado, com telas de malha máxima de 0,239 mm (zero vírgula duzentos e trinta e nove milímetros), antecâmaras, pedilúvio e sistema de ventilação na antecâmara;
  • Caso o produtor rural tenha interesse em adquirir mudas de tomate de outros estados, deverá ser solicitada a Autorização para Aquisição de Mudas à Coordenação do Programa de tomate pelo e-mail:heloisa.rocha@agrodefesa.go.gov.brou pelo telefone (62) 3201-3580 .
  • Obedecer ao período de transplantio:
    • Para tomate tutorado a ser transplantado nos municípios de Morrinhos, Itaberaí, Turvânia, Cristalina, Luziânia, Silvânia, Orizona, Vianópolis, Palmeiras de Goiás, Piracanjuba e Goianésia, o plantio de tomate deverá ocorrer somente de 1º de fevereiro à 30 de junho;
    • Para tomate rasteiro, independente do município o período permitido para transplantio no estado de Goiás é de 1º de fevereiro à 30 de junho.

 

Cadastramento

O cadastramento da(s) propriedade(s) e área(s) produtora(s) de tomate deverá ser realizado a cada novo plantio, no site da Agrodefesa, até no máximo 15 dias após o transplantio.

Após a realização do cadastro o produtor deverá imprimir o boleto e pagar, o cadastro somente será considerado válido após o pagamento do boleto. Somente após o pagamento será possível emitir o comprovante cadastral.

Destruição de restos culturais e plantas voluntárias de tomate

A destruição dos restos culturais é considerada uma medida cultural de grande importância dentro do Manejo Integrado de Pragas. Através desta prática, é possível prevenir a proliferação não só da mosca branca e das geminiviroses, mas também de brocas, traças e demais pragas que incidem sobre a cultura.

A eliminação de plantas voluntárias de tomate que emergem após a colheita e/ou durante os cultivos subsequentes também é fundamental para diminuir a pressão de inóculo e a incidência dos geminivírus. A medida é obrigatória e deve ocorrer imeditamente após o surgimento dessas plantas. Além do tomate são hospedeiros dos geminivírus: pimentas, batata, joá-de-capote, leiteiro, figueira-do-inferno, vassourinha e crotalária.

Não basta eliminar somente as plantas, outra medida de extrema importância é não deixar frutos descartados sobre o solo; deve-se proceder à destruição e enterrio já que a exposição dos tomates contribui para a atração e multiplicação de inúmeras pragas nas áreas de cultivo.

Calendáriode Plantio

O calendário de plantio é o período instituído pela IN 006/2011 para o transplantio de mudas de tomate para cultivos destinados a indústria e em alguns municípios produtores de tomate de mesa. A medida visa propiciar a ausência de plantas de tomate nos meses de novembro à janeiro, período de grande incidência da mosca-branca nas principais áreas de cultivo do estado.

Objetivos do Calendário de Plantio

  • Reduzir a população de mosca-branca advinda principalmente da cultura do tomate e, portanto, com maior capacidade de transmissão das geminiviroses;

  • Reduzir a fonte de inóculo de vírus para os plantios subsequentes;

Benefícios do Calendáriode Plantio

  • Menor custo de produção para o produtor;

  • Menor exposição do trabalhador rural a agentes químicos nocivos à saúde;

  • Menor quantidade de agrotóxicos lançados ao meio ambiente;

  • Com a ausência de geminiviroses haverá desenvolvimento normal dos frutos, evitando as perdas de qualidade e peso, e consequentemente aumento da produtividade;

Cultivo Autorizado

O artigo 6° da Instrução Normativa n° 06/2011 estabelece alguns casos em que a AGRODEFESA poderá autorizar o semeio, o transplantio e a manutenção de plantas vivas de tomate,RASTEIRO ou TUTORADO, fora do período permitido, nas seguintes situações:

I – Quando destinado à pesquisa científica;

II – Plantio destinado à produção de sementes genéticas;

III – Plantio comercial em ambiente protegido;

O plantio em ambiente protegido deverá ser realizado em estufas agrícolas, cobertas com filme plástico e fechadas nas laterais por tela de malha máxima de 0,239 mm, com antecâmara de no mínimo 1,5m x 1,5m, pedilúvio e cortina de ar entre a antecâmara e a estufa.

Para a concessão desta autorização, o interessado deverá realizar solicitação, com no mínimo 60 dias de antecedência apresentando através do(s) Responsável(is) Técnico(s), requerimento à Agrodefesa, juntamente com o Plano Detalhado de Controle Sistemático da Mosca Branca e Termo de Compromisso e Responsabilidade, assinados pelo responsável e duas testemunhas, conforme modelos disponibilizados pela Agrodefesa.

Baixe os formulários:

Ao compromitente que não cumprir integralmente o Termo de Compromisso e Responsabilidade firmado ficará suspensa a concessão de autorização para o cultivo na próxima safra, independentemente de outras penalidades previstas na legislação.

Obs: O prazo para análise, parecer e decisão da solicitação requerida será de até 30 dias a partir da data da solicitação.

Legislações relacionadas

  • IN N° 06 de 14 de junho de 2011: Instituir ações e medidas fitossanitárias que visem o controle da Mosca Branca (Bemisia tabaci, biótipo B) e do geminivírus no estado de Goiás;

  • IN N° 002 de 31 de janeiro de 2008: Define que o plantio de tomate, tutorado ou rasteiro, no município de Morrinhos será permitido em duas microrregiões geográficas e respectivos períodos.

Infrações e Penalidades

O descumprimento dessas normas sujeitará os infratores às sanções administrativas estabelecidas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245, de 29 de julho de 2002 e seu regulamento, Decreto nº 6.295, de 16 de novembro de 2005, sem prejuízo das sanções penais previstas no artigo 61 da Lei Federal nº 9.605/98.

Governo na palma da mão

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