Programa de Girassol

Coordenador: Mário Sérgio de Oliveira
E-mail: mario-so@agrodefesa.go.gov.br
Fone: (62) 3201-3579

Colaborador: Juracy Rocha Braga Filho
E-mail: juracy-rb@agrodefesa.go.gov.br
Fone: (62) 3201-3578

 

 

 

Cultura do Girassol (Helianthus annuus)

O desempenho de uma lavoura de girassol de elevado potencial produtivo está diretamente relacionado à escolha da época de semeadura, do genótipo, do manejo adequado da fertilidade do solo, considerando o sistema de rotação e sucessão de culturas, além dos fatores ambientais, como a distribuição de água uniforme durante o ciclo da cultura.

O girassol é uma cultura que apresenta tolerância a seca e baixa sensibilidade ao fotoperíodo, se adaptando a diferentes condições edafoclimáticas. Em função da disponibilidade hídrica pode ser cultivado, preferencialmente, em sucessão à cultura da soja, tendo em vista seu melhor aproveitando de água na safrinha.

No entanto, não existem herbicidas seletivos para a cultura do girassol, registrados no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, o que torna as plantas voluntárias de soja um problema fitossanitário, visto que a presença de plantas vivas de soja nas lavouras de girassol mantém o inoculo do fungo Phakopsora pachyrhizi, agente causal da ferrugem asiática, ativo.

 

Seguem abaixo algumas sugestões da Embrapa para um bom manejo de plantas daninhas na cultura do girassol:

 

Época de Semeadura e Cultivares Precoces

A época ideal de semeadura do girassol será aquela que atende às necessidades dos genótipos de girassol, determinada pela disponibilidade hídrica e pela temperatura característica de cada região. Desse modo, a experiência adquirida junto a produtores e os resultados de pesquisa acumulados permitem indicar que, na Região Centro-Oeste, o cultivo do girassol ocorre principalmente como segundo cultivo, com semeadura nos meses de fevereiro a março, pela sua capacidade de desenvolvimento radicular e mecanismos de tolerância a estresses hídricos.

No caso do girassol cultivado em sucessão à lavoura de soja, na safrinha, a data de semeadura deve também considerar o ciclo da cultura, dando preferência para cultivares de girassol de ciclo curto.

 

Espaçamento Entrelinhas

 

Uma prática eficaz no controle cultural de plantas daninhas em girassol é a redução do espaçamento das entrelinhas. Normalmente, o girassol é semeado no espaçamento de 0,70 m entre fileiras. Contudo, a semeadura em espaçamentos de 0,45 m a 0,60 m tem sido empregada, sempre mantendo o estande final recomendado. Essa prática permite um fechamento mais rápido da cultura e, consequentemente, há um sombreamento precoce do solo, o que evita a germinação e o estabelecimento de espécies daninhas ou de plantas voluntárias da cultura anterior.

 

Cuidados na Colheita da Soja

No caso do girassol cultivado em sucessão à lavoura de soja, na safrinha, cuidados na colheita da cultura antecessora devem ser redobrados no sentido de evitar perdas na colheita que resultem em alta infestação de soja voluntária no girassol, principalmente devido à dificuldade de controle químico dessas plantas.

 

Dessecação Pré-Semeadura em 2 Etapas

Outra forma de minimizar o problema de plantas voluntárias de soja e também plantas daninhas é fazer a dessecação pré-semeadura em duas etapas. A primeira é feita no período normal recomendado e a segunda com intervalo entre 10 a 15 dias da primeira. Isso permite que, nesse intervalo, novos fluxos de emergência de plantas voluntárias de soja e também plantas daninhas possam surgir. Assim, a dessecação em duas etapas possibilitará a redução da infestação dentro do ciclo de cultivo do girassol.

 

Medidas fitossanitárias obrigatórias

A Instrução Normativa Estadual n°01/2022 institui ações e medidas fitossanitárias que visam a contenção das plantas voluntárias de soja que germinam no meio da cultura do girassol.

 

Objetivos das Medidas Fitossanitárias

 

  • Reduzir a presença de plantas voluntárias de soja no meio da cultura do girassol no período do vazio sanitário da soja (27 de junho a 24 de setembro);

  • Reduzir a presença do fungo causador da ferrugem asiática nas primeiras lavouras de soja semeadas;

  • Diminuir a possibilidade de ocorrência da doença no período vegetativo da soja e

  • Reduzir o número de aplicações de fungicidas necessárias para o controle da ferrugem asiática da soja.

 

As principais medidas são:

 

  • Cadastramento das lavouras de girassol, no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br), até no máximo 15 dias após o término da semeadura;

  • Calendário de semeadura para a cultura do girassol, em sucessão à cultura da soja, em todo Estado de Goiás, até 31/03.

  • As lavouras de girassol plantadas após 14/03 deverão ser semeadas com cultivares de ciclo curto, de até 105 dias.

  • As lavouras de girassol, com presença de plantas voluntárias de soja, devem ser colhidas até 15/07.

  • Destruição das plantas voluntárias de soja nas imediações das lavouras de girassol, permitindo que apenas aquelas no interior da cultura permaneçam sem obrigação de destruição até a colheita do girassol.

  • Destruição das plantas voluntárias de soja até no máximo 5 dias após a colheita do girassol.

  • A cultura do girassol, plantada em sucessão à cultura da soja, deverá ser semeada com espaçamento entrelinhas de 0,45 m a 0,60 m.

 

Cadastramento

O cadastramento das lavouras de girassol, deve ser feito anualmente, junto à página eletrônica da Agrodefesa, até 15 dias após o término da semeadura.

Após o cadastramento será gerado um DARE, a qual deve ser pago para o cadastro ser efetivado.

 

Calendário de Semeadura e Data para Colheita

O calendário de semeadura estabelecido para semeadura do girassol, em sucessão à cultura da soja, em Goiás, é até trinta e um de março (31/03) de cada ano.

As lavouras de girassol, em sucessão à cultura da soja, plantadas após quatorze de março (14/03) deverão ser semeadas com cultivares de ciclo curto, de até 105 dias, de modo que a cultivar semeada permita a colheita até 15 de julho (15/07).

 

Espaçamento Entrelinhas

A cultura do girassol, plantada em sucessão à cultura da soja, deverá estar semeada com espaçamento entrelinhas de 0,45 m a 0,60 m. Isso permite um fechamento mais rápido da cultura do girassol sombreando precocemente o solo evitando assim a germinação e o estabelecimento de plantas voluntárias de soja.

 

Infrações e Penalidades

O descumprimento dessas normas sujeitará os infratores às sanções administrativas estabelecidas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245, de 29 de julho de 2002 e seu regulamento, Decreto nº 6.295, de 16 de novembro de 2005, sem prejuízo das sanções penais previstas no artigo 61 da Lei Federal nº 9.605/98.

Governo na palma da mão

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