Programa de Citros

A citricultura no Estado de Goiás tem área aproximada de 13.000 ha com 515 produtores e 535 propriedades rurais.

As áreas estão distribuídas da seguinte forma: laranja 8.053,61 ha, limão 564,49 ha e tangerina 4901,93 ha.

As maiores áreas são:

  • Itaberaí →890,00 ha
  • Hidrolândia →870,00 ha
  • Inhumas →720,00 ha
  • Água Fria →570,00 ha
  • Caldas Novas →590,00 ha

As pragas quarentenarias presentes mais importantes da citricultura:

1°.Huanglongbing/HLB →é considerada a doença mais destrutiva da citricultura mundial, e no Brasil foi detectada nos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

Não existe variedade comercial de copa ou porta-enxerto resistente à doença.

O controle efetivo do HLB somente pode ser conseguido com inspeção constante e eliminação imediata de plantas com sintomas da doença.

O agente causal é a bactéria Candidatus Liberibacter spp.,que vive e se desenvolve no floema das plantas.

O vetor da praga é o psilídeo Diaphorina citri. Este inseto se hospeda em todas as variedades cítricas e na murta (Muraya paniculata).

Sintomas da doença: folhas mosqueadas e amareladas, desfolha, seca e morte de ramos. Os frutos são deformados, pequenos e assimétricos, as sementes são abortadas, pequenas e mal formadas e de coloração escura.

2°Cancro Cítrico→é uma doença que ataca todas as variedade de citros.

Causada pela bactéria Xanthomonas citri pv.citri. A doença foi detectada nos seguintes estados: MT,MS,MG, PR,RS,RR, SC,SP,CE e MA.

Sintomas de cancro cítrico: Na maior parte das vezes, as lesões são visíveis nos dois lados da folha e apresentam halo amarelado, na forma de pequenos pontos salientes de coloração marrom clara. Com o progresso da doença, estas lesões tornam-se maiores e mais escuras com aspecto semelhante a verrugas. As lesões de cancro cítrico podem ocorrer também em frutos e em ramos.

3º Pinta Preta →A pinta preta é uma doença causada pelo fungo Guignardia citricarpa.

Sintomas→lesões na casca dos frutos de todas as variedades de laranjas doces, limões e tangerinas, à exceção da lima ácida ‘Tahiti’, na qual não são observados os sintomas. Causa a queda dos frutos, reduzindo a produtividade das plantas. As lesões também aparecem nas folhas.

A pinta preta já foi detectada no Estado de Goiás.

Legislações: 

 

 

 

  • Instrução Normativa Federal Nº 48, de 25 de setembro de 2013. Estabelece as Normas de Produção e Comercialização de Material de Propagação de Citros – Citrus spp, Fortunella spp, Poncirus spp, e seus híbridos, bem como seus padrões de identidade e de qualidade, com validade em todo o Território Nacional.
  • Instrução Normativa Federal Nº 028 de 2017. Estabelece os procedimentos operacionais para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola).
  •  Instrução Normativa Federal n.º 00002, de 19 de janeiro de 2018. Estabelece a Classificação de Risco de introdução e dispersão da praga Bactrocera carambolae das Unidades da Federação sem ocorrência da praga, conforme anexo.
  • Instrução Normativa Federal Nº 21, de 25 de maio de 2018. Institui, em todo o território nacional, na forma desta Instrução Normativa, os critérios e procedimentos para o estabelecimento e manutenção do status fitossanitário relativo à praga denominada Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri).
  • Instrução Normativa Estadual Nº 008 de 2003. Determina a produção de mudas em viveiros telados.
  • Instrução Normativa Nº 10 de 2008. Autorização para aquisição de mudas (material propagativo – banana, citros e uva) de outras Unidades da Federação.
  • Instrução Normativa Federal Nº 3, de 8 de janeiro de 2008. Aprova os Critérios e Procedimentos para Aplicação das Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para o Manejo de Risco – SMR da Praga Mancha Preta ou Pinta Preta dos Citros (MPC) Guignardia citricarpa Kiely em espécies do gênero Citrus destinadas à exportação e quando houver exigência do país importador.
  • Instrução Normativa Federal Nº 1, de 5 de janeiro de 2009. Altera o artigo 1º e artigo 4º, da Instrução Normativa Federal n.º 03, de 08 de janeiro de 2008.
  • Instrução Normativa Estadual Nº 004 de 2011. Proibir comércio ambulante de qualquer espécie de sementes, mudas e demais partes propagativas dos vegetais no Estado de Goiás.
  • Resolução Federal n.º 00002, de 15 de março de 2018. Reconhece a utilização de Hipoclorito de Sódio a 200 ppm na higienização de caixas plásticas retornáveis empregadas no trânsito interestadual de frutos cítricos, visando a mitigação do risco fitossanitário da praga denominada Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri).
  • Resolução Federal n.º 00002, Portaria n.º 414, de 04 de outubro de 2021. Reconhece o status fitossanitário para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citrisubsp.citri) em distintas áreas do Estado de Goiás.
  • Instrução Normativa Estadual Nº 00001, de 20 de janeiro de 2020. Atualizar a relação de municípios com ocorrência da Pinta Preta dos Citros (Guignardia citricarpa) no estado de Goiás.
  • Portaria n.º 317, de 21 de maio de 2021. Institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) – PNCHLB, e dá outras providências.

Governo na palma da mão

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