Programa de Banana
Coordenador: Juracy Rocha Braga Filho
Doutor em Agronomia, Área de Concentração Produção Vegetal-UFG
E-mail: juracy-rb@agrodefesa.go.gov.br
Telefone: (62) 3201-3578 / 3201-3579
Colaboradora: Heloisa Rocha
E-mail: heloisa.rocha@agrodefesa.go.gov.br
A banana é a segunda fruta mais consumida no mundo e faz parte da dieta do brasileiro. O Brasil é o quarto produtor mundial atrás da Índia, China e Indonésia. Bahia e São Paulo são os maiores produtores nacionais. Goiás está entre os dez primeiros com área de 20.000 ha. O sucesso do plantio está associado ao uso de mudas de qualidade: certificadas, livres de pragas e de laboratórios, biofábricas ou viveiros idôneos.
Alerta Quarentenário
Alerta quarentenário para o Fusarium oxysporum f. sp. cubense, raça 4 tropical (R 4T), identificado na década de 1990 no Sul da Ásia e presente em 15 países; na América do Sul ele foi detectado na Colômbia. Mais agressivo que a Raça 1, estima-se que acima de 80% das cultivares usadas no mundo sejam vulneráveis à Raça 4. No Brasil, até 90% dos plantios podem ser afetados caso a nova raça seja introduzida. Não há cultivares resistentes disponíveis.
Sigatoka Negra
Foi constatada no Brasil em fevereiro de 1998, no Estado do Amazonas estando presente no no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. O desenvolvimento de lesões de Sigatoka Negra e a sua disseminação são fortemente influenciados por fatores ambientais como umidade, temperatura e vento. As condições ótimas para o desenvolvimento ocorrem com temperaturas na faixa de 25° C a 28° C, umidade relativa alta e período chuvoso prolongado. Nestas condições a prática da desfolha fitossanitária torna-se um trato cultural de fundamental importância para a redução da fonte de inóculo.
Figura1. Estrias da Sigatoka Negra na face inferior da folha já iniciando o coalescimento (A) e folha com alto índice de necrose (B)
Agente Causal
O fungo causador da Sigatoka Negra é um ascomiceto conhecido como Mycosphaerella fijiensis Morelet em sua fase sexuada ou teliomófica, cuja fase assexuada ou anamórfica corresponde à Paracercospora fijiensis (Morelet) Deighton. O esporo assexual de P. fijiensis (conídio) está presente durante as fases de estrias ou manchas jovens da doença, nas quais se observam conidióforos, saindo dos estômatos localizados na face inferior da folha. A fase sexuada é considerada a mais importante em relação ao aumento da doença uma vez que um grande número de ascósporos (esporo sexuado) é produzido em estruturas denominadas pseudotécios, que se formam em lesões nos estádios finais de mancha principalmente na face superior da folha, durante as fases de pico da doença e em períodos de alta umidade e temperatura favorável.
Fique atento aos sintomas
Os sintomas causados pela evolução das lesões produzidas pela Sigatoka-Negra se assemelham aos decorrentes do ataque da Sigatoka-Amarela, também ocorrendo a infecção nas folhas mais novas. Já os primeiros sintomas aparecem na face inferior da folha como estrias de cor marrom evoluindo para estrias negras(Figura 1). Os reflexos da doença são sentidos pela rápida destruição da área foliar, reduzindo-se a capacidade fotossintética da planta e, consequentemente, a sua capacidade produtiva.
Danos e distúrbios fisiológicos
A Sigatoka Negra é a mais grave e temida doença da bananeira no mundo, implicando em aumento significativo de perdas, que podem chegar a 100% da produção, onde o controle não é realizado. Devido à sua agressividade, nas regiões onde a Sigatoka-negra é introduzida, a amarela desaparece em cerca de três anos. Ataca severamente as variedades tipo Prata e Cavendish.
Moko da Bananeira
No Brasil, o moko ou murcha bacteriana está presente em todos os Estados da região Norte: Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima; na região Nordeste em Alagoas e Sergipe.
Agente Causal
A doença é causada pela bactéria Ralstonia solanacearum Smith (Pseudomonas solanacearum), raça 2. A transmissão e disseminação da doença pode ocorrer de diferentes formas, dentre as quais se destaca o uso de ferramentas infectadas nas várias operações que fazem parte do trato dos pomares, bem como a contaminação de raiz para raiz ou do solo para a raiz. Outro veículo importante de transmissão são os insetos visitadores de inflorescências, tais como as abelhas (Trigona spp.)
Fique atento aos sintomas
- Planta adulta:
Ocorre amarelecimento, murcha e quebra do pecíolo das folhas a alguma distância do pseudocaule. - Nas plantas jovens:
Os sintomas manifestam-se primeiro nas folhas mais novas, tornando-se verde-pálidas ou amarelas, murcham e quebra o pecíolo junto ao limbo foliar antes mesmo do seu completo amarelecimento. - No cacho:
- Amarelecimento precoce e desuniforme;
- Cortes transversais:podridão seca de coloração parda a escura;
- Ataques próximos à floração, apresentam cachos raquídicos com apodrecimento dos frutos e antes da floração, a planta morre;
- Outros Sintomas
- No sistema radicular observa-se apodrecimento das raízes, tornando-se escuras;
- Em brotações ou filhos (chifre e chifrinho) que rebrotam após o corte, apresentam-se enegrecidas e não raramente retorcidos;
- Frutos amarelos em cachos verdes o que indica a incidência de Moko.
Medidas Legislativas
Medidas a serem seguidas pelos envolvidos da cadeia produtiva:
- Cadastramento e recadastramento das propriedades de banana na AGRODEFESA;
- Transporte de mudas e frutos SEMPRE com ATV (Autorização para trânsito de vegetais) – para trânsito dentro do estado;
- Transporte de mudas e frutos SEMPRE com PTV (Permissão de Trânsito de Vegetais) – para trânsito entre estados;
- Transporte de frutos somente em caixas plásticas higienizadas, caixas de madeira de primeiro uso ou de papelão;
- É proibido o trânsito de bananas em cacho;
- É proibido o trânsito de folhas de bananeira ou parte de planta no acondicionamento de qualquer produto;
- Será realizada a destruição de plantas de bananeira abandonadas e sem controle de pragas em faixas de domínio, acontecendo o mesmo para os cultivos de Helicônia que estiverem na mesma situação.
- O produtor ou os viveiros localizados em outros estados, que desejam enviar mudas para o estado de Goiás, deverão entrar em contato com a Agrodefesa para solicitar a emissão da Autorização para Aquisição de mudas. As mudas que vierem de outros estados não poderão entrar em Goiás sem esta Autorização e também outros documentos como Permissão de Trânsito de Vegetais, Nota Fiscal e Termo de Conformidade.
Base Legal
Instrução Normativa Federal nº 17 2005
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Aprova os procedimentos para a caracterização, implantação e manutenção de área livre da sigatoka negra e os procedimentos para implantação e manutenção do sistema de mitigação de risco para Sigatoka Negra – Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton, constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa. |
Instrução Normativa Federal nº 17 2009
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Regulamenta os critérios para reconhecimento e manutenção de Áreas Livres da Praga Ralstonia solanacearum raça 2 (ALP Moko da Bananeira), visando atender exigências quarentenárias de países importadores e regulamentar os critérios para implantação e manutenção da aplicação de medidas integradas em um enfoque de Sistemas para o Manejo de Risco de pragas para Moko da Bananeira (SMR Moko da Bananeira), visando atender exigências quarentenárias de países importadores. |
Instrução Normativa Estadual nº 10 2008
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Exige que o interessado em enviar mudas de banana, uva ou citros, de outro estado para Goiás, proceda À solicitação de Autorização para Aquisição de Mudas. Esta Autorização será exigida juntamente com a Permissão de Trânsito de Vegetais, Nota Fiscal e Termo de Conformidade. |
Instrução Normativa Federal n° 44/2018
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Reconhece o Estado de Goiás como Área Livre de Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis), excetuando-se os Municípios de Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
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Instrução Normativa Federal n° 30/2020
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Institui, no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Fusarium oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical – PNPV/Foc R 4T, na forma desta Instrução Normativa. |
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Aprova Norma Técnica para o trânsito e comercialização de mudas, frutos e partes de plantas de banana e helicônia no estado de Goiás, conforme Anexo I. |
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