Perguntas e Respostas – Defesa Sanitária Vegetal
Perguntas e Respostas – Defesa Sanitária Vegetal
1- Por que devo fazer o cadastro de lavouras de algodão, feijão, girassol, soja e tomate todos os anos?
Primeiramente, a exigência é prevista em regulamento estadual (Lei n° 14.245 de 29/01/2012 e Decreto Estadual n° 6.295 de 16/11/2005), como ferramenta do planejamento das ações de defesa vegetal, melhorando o atendimento das demandas existentes no controle de pragas das diversas culturas existentes em Goiás.
2- Por que devo pagar o cadastro de lavouras de algodão, feijão, girassol, soja e tomate todos os anos?
A cobrança de taxas do cadastro é estabelecida no Código Tributário Estadual, através da Lei nº 18.745, de 26/12/14, como taxa de serviço prestado pela Agrodefesa aos produtores atendidos na inspeção e fiscalização das diversas atividades por ela realizadas, tais como: Inspeção de ocorrência de pragas de importância econômica e pragas regulamentadas com potencial de acarretar sérios prejuízos à economia do Estado. A fiscalização do calendário de semeadura, destruição de restos culturais e vazios sanitários são atividades que geram um custo muito alto ao erário público, e esta taxa vem cobrir uma parte desta despesa, considerando ainda que os seus benefícios direto e indireto promovem ganho em toda a cadeia produtiva.
3- Como me tornar um RT Habilitado para áreas certificadas?
Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, em suas respectivas áreas de competência profissional, após aprovação em curso para habilitação, específico, organizado pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal – OEDSV e aprovado pelo MAPA.
A Agrodefesa disponibilizará em seu site (https://www.agrodefesa.go.gov.br) as datas dos próximos cursos. Caso prefira, o profissional poderá fazer o curso em outro estado da federação, após a conclusão do curso o profissional deverá procurar a Agrodefesa e fazer o pedido da “extensão da habilitação”. Podendo assim atuar em Goiás.
4- O que é PTV e qual a sua função?
A Permissão de Trânsito Vegetal – PTV é o documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas, parte de vegetais ou produtos de origem vegetal, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário – CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR, com declaração adicional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
5- Qual a documentação necessária para adquirir mudas de tomate de outros estados?
Caso o produtor rural tenha interesse em adquirir mudas de tomate de outros estados, deverá ser solicitada a Autorização para Aquisição de Mudas pelo site da AGRODEFESA (www.agrodefesa.go.gov.br) ou no escritório local da AGRODEFESA. Sendo que o transporte da carga (mudas) deverá estar acompanhado da Autorização para aquisição de mudas, juntamente com Nota Fiscal e Termo de Conformidade das Mudas.
6- Quando devo realizar o Cadastro da lavoura de tomate?
O cadastramento das propriedades e áreas produtoras de tomate deverá ser realizado a cada novo plantio, no site da AGRODEFESA (www.agrodefesa.go.gov.br), até no máximo 15 dias (quinze dias) após o transplantio das mudas. Após a realização do cadastro e pagamento da DARE, deverá ser aguardado 1 dia útil (tempo para processamento bancário do pagamento) para realização da impressão do “Comprovante de Cadastro”. Este comprovante deverá ser impresso e arquivado pelo responsável, pois é o documento comprobatório do ato cadastral. O Fiscal Estadual Agropecuário pode exigir o documento em uma possível fiscalização.
7- Quais procedimentos e a documentação necessária para solicitar a autorização de plantio de algodão, feijão, soja ou tomate fora do período permitido pelas legislações vigentes?
Há alguns casos em que a Agrodefesa poderá autorizar o plantio e amanutenção de plantas vivas de algodão, feijão, soja ou tomate fora do período permitido. Para fazer a solicitação é necessário que o Produtor, ou o Responsável Técnico, preencha o “Modelo de Requerimento”, o “Plano de Trabalho” e o “Termo de Compromisso”, que deverá ser firmado junto à Agrodefesa, caso seja deferida a solicitação. Os modelos desses documentos encontram-se no site da Agrodefesa, na aba “Sanidade Vegetal” – “Programas”. Depois de preenchidos, os documentos poderão ser protocolados na Sede da Agrodefesa, no endereço: Avenida Lauricio Pedro Rasmussem, nº 2535, Setor Vila Yate, Bloco 1 CEP: 74621005, ou enviados via correio, endereçado ao Órgão Colegiado de Defesa Vegetal, ou enviados por e-mail para: colegiadovegetal@agrodefesa.go.gov.br.
8- Qual o prazo para decisão da solicitação da autorização de plantio de algodão, feijão, soja ou tomate fora do período permitido?
O prazo para análise, parecer e decisão da solicitação requerida é de até 30 dias a partir da data da solicitação.
9- Qual a documentação necessária para adquirir mudas de banana, citros ou uva de outros Estados?
Caso o produtor rural tenha interesse em adquirir mudas de banana, citros ou uva de outros Estados, deverá solicitar a Autorização para Aquisição de Mudas através do site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br) ou na unidade local da Agrodefesa de seu município. Ao liberar a Aquisição a Agrodefesa enviará a Autorização para o viveiro de origem das mudas para que esta acompanhe o transporte da carga (mudas) juntamente com a Nota Fiscal, Termo de Conformidade das Mudas e a Permissão de Trânsito (PTV).
10- Quero vender banana, como devo proceder?
Em primeiro lugar sua propriedade deve ser cadastrada e inspecionada pela Agrodefesa. Para transportar os frutos de banana dentro do Estado de Goiás é necessário procurar um escritório da Agrodefesa para emissão do documento de trânsito ATV (Autorização para Trânsito de Vegetais), que comprova que sua propriedade é vistoriada por um Fiscal da Agrodefesa e está livre de pragas e doenças. Se a venda dos frutos for para fora do Estado de Goiás é preciso ter o documento de PTV (Permissão de Trânsito de Vegetais), que é emitido pela Agrodefesa com base no CFO (Certificado Fitossanitário de Origem), documento emitido por um Engenheiro Agrônomo Responsável Técnico (RT), que acompanha todo o processo de produção do bananal.
11- Quais exigências o transporte de frutos de banana deve atender?
* Devem ser transportados em caixas plásticas higienizadas, caixas de madeira de primeiro uso ou de papelão;
* É proibido o trânsito de bananas em cacho;
* É proibido o trânsito de folhas de bananeira ou parte de planta no acondicionamento de qualquer produto.
12- Quais as medidas o produtor de uva deve adotar para evitar a entrada de Cancro da Videira no parreiral?
* Adquirir mudas comprovadamente sadias e acompanhadas do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO);
* Não utilizar material propagativo de procedência duvidosa;
* Evitar adquirir material propagativo e/ou mudas dos locais de ocorrência da doença;
* Evitar o plantio de cultivares muito suscetível;
* Evitar o trânsito de máquinas e equipamentos entre propriedades;
* Instalar pedilúvio com amônia quaternária 0,1% na entrada do parreiral;
* Estabelecer quebra-ventos;
* Evitar ferimentos na época chuvosa.
13- Qual o prazo para o autuado apresentar recurso do Auto de Infração (multa)?
É facultado ao autuado a apresentação de Recurso, que possui caráter suspensivo, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da autuação ou da ciência do autuado.
14- Qual o procedimento e o que deverá conter no Recurso do Auto de Infração (multa)?
O recurso deverá ser protocolado na Sede da Agrodefesa, no endereço: Avenida Lauricio Pedro Rasmussem, nº 2535, Setor Vila Yate, Bloco 1, CEP: 74621005 e deverá conter: I- endereçamento ao Presidente da Agrodefesa; II- identificação e qualificação do requerente; III- motivos, fundamentos e provas que justifiquem ou comprovem as alegações; e IV- cópia do auto de infração.
15- Como o município interessado no reconhecimento no Sistema de Mitigação de Risco para praga Anastrepha grandis poderá se tornar apto a exportar frutos de cucurbitáceas (melancia, abóbora ou melão)? Quais são os passos?
Quando o município ainda não é reconhecido no SMR para exportação, algum produtor ou um grupo de produtores daquele município precisa monitorar por 6 meses ininterruptos uma lavoura de melancia, melão ou abóbora. Após o fim dos 6 meses de monitoramento, a Agrodefesa elabora um Projeto e encaminha ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) solicitando o reconhecimento do município, que analisará o projeto e se tudo estiver certo, será publicada uma Portaria reconhecendo o município. O primeiro passo é o produtor contratar um Responsável Técnico – RT (Engenheiro Agrônomo) que seja habilitado pela Agrodefesa. Esse RT vai procurar uma unidade da Agrodefesa mais próxima para fazer o cadastro da propriedade e da lavoura, para que seja realizado o monitoramento por 6 meses.