Perguntas e Respostas – Agrotóxicos

1 – Quem tem autorização para vender agrotóxicos no Brasil?

Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, manipulados, importados,exportados, comercializados e utilizados no território nacional se previamente registrados no órgão federal competente, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente. Além disso, pessoas físicas ou jurídicas que vendem agrotóxicos devem, obrigatoriamente se registar junto à Agrodefesa (https://www.agrodefesa.go.gov.br/cadastro-e-convenios#documentacao), e comercializar somente agrotóxicos registrados no Ministério da Agricultura e cadastrados na Agrodefesa (https://www.agrodefesa.go.gov.br/cadastro-e-convenios/297-agrotoxicos-cadastrados-em-goias)

2 – Todo Agrotóxico agrícola precisa de receituário agronômico?

A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei. Um exemplo recente é a dispensa de receita agronômica para a comercialização de produtos microbiológicos. Para essa situação há a necessidade de constar a informação da dispensa na bula do produto.

3 – Quem fiscaliza Agrotóxicos no Brasil?

A fiscalização dos agrotóxicos, seus componentes e afins é da competência:

I – dos órgãos federais quando se tratar de:

a) estabelecimentos de produção, importação e exportação;
b) produção, importação e exportação;
c) coleta de amostras para análise de controle ou de fiscalização;
d) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e de seus subprodutos; e
e) quando se tratar do uso de agrotóxicos e afins em tratamentos quarentenários e fitossanitários
realizados no trânsito internacional de vegetais e suas partes;

II – dos órgãos estaduais e do Distrito Federal quando se tratar de:

a) uso e consumo dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins na sua jurisdição;
b) estabelecimentos de comercialização, de armazenamento e de prestação de serviços;
c) devolução e destinação adequada de embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso;
d) transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins, por qualquer via ou meio, em sua jurisdição;
e) coleta de amostras para análise de fiscalização;
f) armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização de embalagens vazias e dos produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso; e
g) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e seus subprodutos.

4 – Preciso usar agrotóxicos agrícolas em minha propriedade, onde consigo mais informações sobre o uso correto?

A pesquisa poderá ser realizada pelos seguintes links abaixo:

https://www.agrodefesa.go.gov.br/agrotoxicos
https://agrofit.agricultura.gov.br/agrofit_cons/principal_agrofit_cons

5 – O que preciso fazer com as embalagens vazias de agrotóxicos e onde obter informações a respeito da devolução?

De acordo com a legislação, os produtores usuários de agrotóxicos devem devolver as embalagens vazias de agrotóxicos em locais indicados na nota fiscal de compra dos produtos.

O órgão responsável pelo processo de recolhimento de embalagens vazias é o inPEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalages Vazias). Mais informaçóes no link abaixo:

https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2016/07/saiba-como-lavar-e-devolver-as-embalagens-885.pdf

https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2016/07/unidadesagrotoxicos-f04.pdf

https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2016/07/Enderecos_Unidades_Recebimentos-final-7ab.pdf

6 – O mau uso de agrotóxicos pode trazer problemas? Quais? Onde obtenho informações?

O mau uso de agrotóxicos pode acarretar vários problemas à agricultura, saúde e meio ambiente. O uso e correto de agrotóxicos é de responsabilidade de todos os elos da cadeia produtiva, que vai desde o emissor da receita agronômica, passando pelo aplicador e produtor, até a destinação final da embalagem por meio da logística reversa.

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco publicou um dossiê acerca dos problemas ocasionados pelo mau uso dos agrotóxicos. Mais informações no link abaixo:

https://abrasco.org.br

7 – Quero denunciar alguma irregularidade quanto ao uso incorreto e suspeitas na comercialização de agrotóxicos, onde posso fazê-lo?

Pode ser realizada a denúncia de forma anônima, por meio do disque denúncia da Agrodefesa no seguinte número: 08006461122 ou pelo site da Ouvidoria por meio do link:

https://www.go.gov.br/servicos-digitais/cge/nova-ouvidoria?orgao=19

8 – Na condição de comerciante de agrotóxicos, o que devo fazer após a venda em relação à receita agronômica e a nota fiscal?

Ressaltamos que a comercialização de agrotóxicos para o estado de Goiás (para produtores rurais), há a necessidade de emissão de Receita Agronômica, que acompanhará a carga juntamente com a Nota Fiscal.

Quando da emissão da receita agronômica por meio de sistema informatizado, esta tem que ser repassada juntamente com a nota fiscal, de forma eletrônica via webservice, para o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (SIDAGO).

Abaixo, links com informações necessárias para a integração de seu sistema emissor com o SIDAGO:

https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2016/07/manualweb-089.pdf

https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2016/07/173carta-1-ae3.pdf

9 – Em quais locais são feitas as fiscalizações de agrotóxicos em Goiás? Qual a situação da utilização de agrotóxicos em Goiás em relação à conformidade com a legislação?

Os fiscais estaduais agropecuários engenheiros agrônomos, que coletam dados através do checklist AGROATIVO (Instrução Normativa 03/2019), em seus Termos de Fiscalização emitidos durante fiscalizações e ações de educação sanitária em estabelecimentos comerciais e propriedades rurais.

De acordo com as repostas do checklist, é identificado o GRAU DE CONFORMIDADE em relação às boas práticas no uso de agrotóxicos, buscando a produção de alimentos seguros.

Para maiores informações sobre como solicitar a realização de checklists, entre em contato com o fiscal estadual agropecuário agrônomo do seu município.

O link abaixo mostra os gráficos de utilização de agrotóxicos no estado de Goiás:

https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/agrotoxicos/mapaagrotoxico.php

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