Perguntas e Respostas – Agrotóxicos
1 – Quem tem autorização para vender agrotóxicos no Brasil?
Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, manipulados, importados,exportados, comercializados e utilizados no território nacional se previamente registrados no órgão federal competente, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente. Além disso, pessoas físicas ou jurídicas que vendem agrotóxicos devem, obrigatoriamente se registar junto à Agrodefesa (https://www.agrodefesa.go.gov.br/cadastro-e-convenios#documentacao), e comercializar somente agrotóxicos registrados no Ministério da Agricultura e cadastrados na Agrodefesa (https://www.agrodefesa.go.gov.br/cadastro-e-convenios/297-agrotoxicos-cadastrados-em-goias)
2 – Todo Agrotóxico agrícola precisa de receituário agronômico?
A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei. Um exemplo recente é a dispensa de receita agronômica para a comercialização de produtos microbiológicos. Para essa situação há a necessidade de constar a informação da dispensa na bula do produto.
3 – Quem fiscaliza Agrotóxicos no Brasil?
A fiscalização dos agrotóxicos, seus componentes e afins é da competência:
I – dos órgãos federais quando se tratar de:
a) estabelecimentos de produção, importação e exportação;
b) produção, importação e exportação;
c) coleta de amostras para análise de controle ou de fiscalização;
d) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e de seus subprodutos; e
e) quando se tratar do uso de agrotóxicos e afins em tratamentos quarentenários e fitossanitários
realizados no trânsito internacional de vegetais e suas partes;
II – dos órgãos estaduais e do Distrito Federal quando se tratar de:
a) uso e consumo dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins na sua jurisdição;
b) estabelecimentos de comercialização, de armazenamento e de prestação de serviços;
c) devolução e destinação adequada de embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso;
d) transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins, por qualquer via ou meio, em sua jurisdição;
e) coleta de amostras para análise de fiscalização;
f) armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização de embalagens vazias e dos produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso; e
g) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e seus subprodutos.
4 – Preciso usar agrotóxicos agrícolas em minha propriedade, onde consigo mais informações sobre o uso correto?
A pesquisa poderá ser realizada pelos seguintes links abaixo:
https://www.agrodefesa.go.gov.br/agrotoxicos
https://agrofit.agricultura.gov.br/agrofit_cons/principal_agrofit_cons
5 – O que preciso fazer com as embalagens vazias de agrotóxicos e onde obter informações a respeito da devolução?
De acordo com a legislação, os produtores usuários de agrotóxicos devem devolver as embalagens vazias de agrotóxicos em locais indicados na nota fiscal de compra dos produtos.
O órgão responsável pelo processo de recolhimento de embalagens vazias é o inPEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalages Vazias). Mais informaçóes no link abaixo:
https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2016/07/unidadesagrotoxicos-f04.pdf
6 – O mau uso de agrotóxicos pode trazer problemas? Quais? Onde obtenho informações?
O mau uso de agrotóxicos pode acarretar vários problemas à agricultura, saúde e meio ambiente. O uso e correto de agrotóxicos é de responsabilidade de todos os elos da cadeia produtiva, que vai desde o emissor da receita agronômica, passando pelo aplicador e produtor, até a destinação final da embalagem por meio da logística reversa.
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco publicou um dossiê acerca dos problemas ocasionados pelo mau uso dos agrotóxicos. Mais informações no link abaixo:
7 – Quero denunciar alguma irregularidade quanto ao uso incorreto e suspeitas na comercialização de agrotóxicos, onde posso fazê-lo?
Pode ser realizada a denúncia de forma anônima, por meio do disque denúncia da Agrodefesa no seguinte número: 08006461122 ou pelo site da Ouvidoria por meio do link:
https://www.go.gov.br/servicos-digitais/cge/nova-ouvidoria?orgao=19
8 – Na condição de comerciante de agrotóxicos, o que devo fazer após a venda em relação à receita agronômica e a nota fiscal?
Ressaltamos que a comercialização de agrotóxicos para o estado de Goiás (para produtores rurais), há a necessidade de emissão de Receita Agronômica, que acompanhará a carga juntamente com a Nota Fiscal.
Quando da emissão da receita agronômica por meio de sistema informatizado, esta tem que ser repassada juntamente com a nota fiscal, de forma eletrônica via webservice, para o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (SIDAGO).
Abaixo, links com informações necessárias para a integração de seu sistema emissor com o SIDAGO:
https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2016/07/manualweb-089.pdf
https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2016/07/173carta-1-ae3.pdf
9 – Em quais locais são feitas as fiscalizações de agrotóxicos em Goiás? Qual a situação da utilização de agrotóxicos em Goiás em relação à conformidade com a legislação?
Os fiscais estaduais agropecuários engenheiros agrônomos, que coletam dados através do checklist AGROATIVO (Instrução Normativa 03/2019), em seus Termos de Fiscalização emitidos durante fiscalizações e ações de educação sanitária em estabelecimentos comerciais e propriedades rurais.
De acordo com as repostas do checklist, é identificado o GRAU DE CONFORMIDADE em relação às boas práticas no uso de agrotóxicos, buscando a produção de alimentos seguros.
Para maiores informações sobre como solicitar a realização de checklists, entre em contato com o fiscal estadual agropecuário agrônomo do seu município.
O link abaixo mostra os gráficos de utilização de agrotóxicos no estado de Goiás:
https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/agrotoxicos/mapaagrotoxico.php