Cadastro de propriedade rural pode ser feito totalmente on-line, a partir de outubro, em Goiás

Medida implementada pela Agrodefesa permite a inserção remota e digital de documentos obrigatórios no Sidago. Com o autocadastro, o produtor não precisa mais efetuar a entrega presencial dos documentos em uma unidade da Agência

Foto: Agrodefesa

A partir desta terça-feira (01/10), os agropecuaristas goianos poderão realizar o cadastro de suas propriedades rurais de forma totalmente on-line, por meio do Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago). A medida está sendo implementada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e permitirá a inserção de documentos obrigatórios através do próprio Sidago, sem a necessidade de deslocamento até uma Unidade Regional ou Local da Agência. O objetivo é auxiliar, ampliar e facilitar o cadastramento de propriedades rurais em Goiás, além de permitir agilidade no processo para os produtores.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que o autocadastro no Sidago é mais um passo dado pelo Governo de Goiás, por meio da Agência, para modernizar seus processos e proporcionar ganho de tempo ao agropecuarista goiano.

“Serão vários benefícios, pois o Sistema permite fazer todo o processo de forma digital, sem tem que ir até uma unidade da Agrodefesa. Além disso, com certeza teremos aumento na quantidade de cadastros no Sistema e isso é um ganho para o setor, porque a partir do momento em que a Agência tem conhecimento da propriedade produtiva, isso possibilita melhor planejamento de ações, atividades e programas que possam assegurar a sanidade agropecuária no Estado e, por consequência, a qualidade do alimento produzido em Goiás”, reforça.

O autocadastro foi elaborado pela Gerência de Tecnologia da Agrodefesa, a partir da identificação de demandas do setor produtivo rural. “Atualmente o produtor realiza o cadastro de forma presencial, levando a documentação necessária à unidade da Agrodefesa mais próxima de sua propriedade. Com a nova funcionalidade, os documentos serão anexados pelo próprio produtor no Sidago, durante o cadastro digital. Após esse processo, serão submetidos à análise de um servidor da área. Se aprovado, o cadastro será liberado junto com a senha do Sidago e enviado ao agropecuarista”, explica o gerente de Tecnologia da Agrodefesa, Carlos Howes.

Passo a passo
O produtor rural que possuir Inscrição Estadual ativa na Secretaria de Estado da Economia e que ainda não foi cadastrado no Sidago, deve acessar o site https://sidago.agrodefesa.go.gov.br para a efetuar o procedimento digital. Na tela de início é necessário selecionar a opção CADASTRAR SUA PROPRIEDADE, em seguida escolher o tipo de usuário, realizar a identificação com os dados pessoais e informar a Inscrição Estadual da propriedade, além de preencher a ficha cadastral.

Em seguida, será possível anexar os documentos obrigatórios para a análise, concluir o processo e aguardar a aprovação por um servidor do município da propriedade ou da unidade de atenção veterinária responsável. “A aprovação ocorre da mesma forma já realizada hoje, por meio de um servidor da Agência, que terá acesso às informações para avaliação e validação”, detalha Carlos.

Um manual de autocadastro no Sidago foi elaborado pela Agrodefesa, com orientações, e está disponível clicando aqui.

Importância
O titular da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, acrescenta que é importante ressaltar que o cadastro de propriedades rurais junto à Agrodefesa é uma medida obrigatória no Estado e é por meio dele que o produtor também poderá realizar outras ações, como o cadastro de lavoura da soja.

A Agrodefesa alerta ainda os produtores goianos de soja para a obrigatoriedade de cadastrarem suas lavouras. Conforme a Instrução Normativa nº 06/2024, o cadastro deve ser realizado a cada nova safra, de forma eletrônica, no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago). O prazo máximo para o cadastramento é de 15 dias após o término do calendário de semeadura da soja – que nesta safra, se encerra em 02 de janeiro de 2025.

Além disso, o cadastro regular de propriedade rural junto ao Sidago permite ao agropecuarista a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial para transporte animal no Brasil e que contém informações essenciais sobre a rastreabilidade.

Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo