CADASTRO DE EQUIDEOS
CADASTRO DE EQUIDEOS
A Agrodefesa realiza até o dia 30 de abril de 2017 o cadastro de estabelecimentos de criação de equídeos que possuem animais alojados para que sejam atualizados os dados cadastrais do criador, da propriedade e do rebanho de equídeos. Criadores que mantêm seus animais em área urbana devem procurar previamente a SEFAZ para emissão da IE de produtor urbano e, aqueles criadores que mantêm seus animais em estabelecimentos de outros proprietários devem se regularizar vinculando-se a inscrição estadual deste estabelecimento, ambos se cadastrando posteriormente na AGRODEFESA. Com o cadastro atualizado será possível implementar estudos para verificação de prevalência de doenças de equídeos no Estado, visando a prevenção, controle e erradicação destas enfermidades junto ao Programa Estadual de Sanidade de Equídeos.
O cadastro permite ao produtor a emissão da Guia de Trânsito Animal juntamente com exames de AIE e/ou Mormo – dependendo do destino e finalidade. Ressaltamos que a legislação sanitária animal do Estado de Goiás vigente, conforme Lei n.13.998 de 13 de dezembro de 2001 e regulamentada pelo Decreto n. 5.652 de 06 de setembro de 2002, determina que todos os produtores devem ter os seus animais cadastrados na AGRODEFESA. Caso os produtores não siga as orientações, o mesmo poderá ser multado em até R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) por trânsito desacobertado e em R$ 500,00 (Quinhentos reais) por não ter cadastro na AGRODEFESA.