Agrodefesa alerta produtores de soja para vazio sanitário, de julho a setembro
Os produtores de soja de Goiás devem estar atentos ao vazio sanitário da soja, que vai de 1º de julho a 30 de setembro deste ano. Isso significa que, neste período, não pode haver plantas vivas dessa cultura no campo. O alerta é da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, por meio da Gerência de Sanidade Vegetal, responsável pela difusão e aplicação da Instrução Normativa nº 08, de 6 de novembro de 2014, bem como pelo acompanhamento e fiscalização das áreas cultivadas com soja para verificar o cumprimento da medida. Na safra 2017/2018, Goiás cultivou 3.340.863 hectares de soja, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O vazio sanitário é uma estratégia adicional no manejo da ferrugem asiática da soja, e tem como objetivo reduzir a quantidade de uredosporos do fungo no ambiente durante a entressafra e, dessa forma, reduzir a possibilidade de incidência precoce da ferrugem nos cultivos da safra de verão, cujo plantio é liberado a partir de 1º de outubro. O vazio sanitário é de suma importância e por isso mesmo já é praticado em Goiás desde o ano de 2006. O saldo desse procedimento preventivo é muito positivo, porque gera benefícios econômicos, fitossanitários, sociais e ambientais.
Além do trabalho de fiscalização da Agrodefesa, é fundamental que os produtores colaborem e eliminem todas as plantas voluntárias da safra anterior. O resultado esperado é o atraso no surgimento da ferrugem na safra seguinte, o que reduzirá o número de aplicações de fungicidas e menos gasto com mão-de-obra na aplicação. O vazio sanitário não elimina a incidência da ferrugem, mas minimiza muito o problema, com ganhos econômicos, fitossanitários, sociais e ambientais para os produtores e para a população como um todo.
Cultivo autorizado
O artigo 8º da Instrução Normativa nº 08/2014 estabelece alguns casos em que a Agrodefesa poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas no período do vazio sanitário: cultivo em áreas dos projetos públicos de irrigação em Goiás (Luís Alves do Araguaia) e cultivo em ambiente protegido de pesquisa (estufas agrícolas e casas de vegetação). Neste caso, os pesquisadores devem apresentar à Agrodefesa até dia 30 de abril de cada ano o requerimento para cultivo juntamente com o plano de trabalho detalhado e Termo de Compromisso e Responsabilidade, em modelos definidos pela Agência.
Ao longo de todo o período do vazio sanitário, os fiscais da Agrodefesa intensificam as atividades no campo, fiscalizando o cumprimento da medida, mas o comprometimento do produtor é fundamental para o alcance dos objetivos. Os produtores que descumprirem as regras previstas na legislação fitossanitária serão penalizados com multa de R$ 250,00 por hectare e com outras sanções previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245, de 29 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto nº 6.295 de 16 de novembro de 2005 e na Lei Federal nº 9.605 de 1998.
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