Licenças Médicas
- Licença para Tratamento de Saúde
Licença concedida ao servidor que, por motivo de doença, esteja incapacitado para o exercício de suas funções, podendo ser requerida a pedido ou concedida de ofício, com base em perícia médica oficial realizada pela JMOE (Junta Médica Oficial do Estado de Goiás).
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família do Servidor
Licença concedida ao servidor efetivo ou em comissão por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou da madrasta, dos filhos e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste de seu assentamento funcional.
- Licença Maternidade
Licença remunerada concedida por 180 dias consecutivos à servidora gestante, àquela que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente, visando garantir tempo para recuperação pós-parto ou adaptação familiar.
- Prorrogação de Licença Médica
Prorrogação concedida ao servidor que, ao término da licença médica vigente, ainda se encontra incapacitado para o exercício de suas funções, devendo ser solicitada antes do fim do período concedido, mediante apresentação de novo atestado e submissão à avaliação por perícia médica oficial realizada pela JMOE (Junta Médica Oficial do Estado de Goiás).
- Reconsideração de Licença Médica
O servidor que tiver o pedido de licença médica indeferido poderá solicitar a reconsideração da decisão, mediante requerimento formal e nova avaliação por perícia médica oficial realizada pela JMOE (Junta Médica Oficial do Estado de Goiás).
Outras Licenças
- Licença à Adotante
A licença à adotante é concedida à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, mediante apresentação do termo judicial expedido pela autoridade competente, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
- Licença Paternidade
A licença-paternidade é concedida ao servidor em razão do nascimento de filho, adoção conjunta ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção conjunta de criança ou adolescente, mediante apresentação de documento comprobatório, nos termos da Lei nº 20.756/2020.
- Licença para Tratar de Interesses Particulares
É o direito à licença sem vencimentos, concedida ao ocupante de cargo de provimento efetivo estável, para tratar de interesses particulares, a juízo da administração, pelo prazo improrrogável de 03 anos, podendo ser concedida a empregados públicos conforme a Lei Nº 15.644/2016.
- Licença-Prêmio
A licença-prêmio é o afastamento concedido ao servidor efetivo, como forma de reconhecimento pelo tempo de serviço prestado, originalmente previsto na legislação anterior, após o cumprimento de determinado período de exercício.
A licença-prêmio foi revogada para novos períodos pela Lei nº 20.756/2020, sendo assegurado apenas o direito aos períodos já adquiridos até a sua vigência.
- Licença para o Serviço Militar
A licença para o serviço militar é concedida ao servidor convocado para incorporação, nos termos da legislação específica, mediante apresentação de documento oficial que comprove a convocação, conforme a Lei nº 20.756/2020.
- Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
A licença por motivo de afastamento do cônjuge poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado para outro local, no território estadual ou fora dele, bem como para o exercício de mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo, nos termos da Lei nº 20.756/2020.
- Licença para Atividade Política
A licença para atividade política é concedida ao servidor que pretenda candidatar-se a cargo eletivo, mediante requerimento, nos períodos definidos na legislação, conforme a Lei nº 20.756/2020.