Estágio Probatório

Bem-vindo ao Estágio Probatório!
O estágio probatório é uma etapa fundamental da trajetória profissional dos servidores públicos do Estado de Goiás. Trata-se do período inicial de 3 anos de efetivo exercício, durante o qual a Administração Pública avalia a aptidão, a capacidade e o desempenho do servidor recém-ingresso, verificando se ele atende aos requisitos necessários para adquirir a estabilidade no serviço público.
Regulamentado pelo Decreto nº 8.940/2017, o processo de avaliação especial de desempenho observa critérios como iniciativa, assiduidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho, conforme previsto também pelo Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Goiás, Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Durante esse período, as avaliações são realizadas semestralmente — nos meses de maio e novembro — e envolvem o servidor, sua chefia e a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho - CAED, garantindo um processo transparente e alinhado às diretrizes de gestão de pessoas da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Material de Apoio

Passo a Passo
Cronograma
Conferência
Modelo da Portaria de Homologação
A Avaliação Especial de Desempenho do servidor em estágio probatório no Estado de Goiás é estruturada a partir de cinco critérios definidos em norma, destinados a verificar se o servidor reúne as condições necessárias para adquirir estabilidade.
💡 Iniciativa
⏰ Assiduidade e Pontualidade
🤝 Relacionamento Interpessoal
⚙️ Eficiência
🎯 Comprometimento com o Trabalho
1. Iniciativa
Iniciativa é a qualidade daquele que, no exercício do cargo, se antecipa na proposição de ideias e realização de atividades, predispondo-se a assumir responsabilidades e desafios. A iniciativa refere-se à capacidade do servidor de agir de forma proativa no desempenho de suas funções. Avalia-se a disposição para propor soluções, antecipar demandas, tomar decisões dentro de sua competência e assumir responsabilidades sempre que necessário. Esse requisito destaca o comprometimento individual com a melhoria contínua dos processos internos.

2. Assiduidade e Pontualidade
Assiduidade e pontualidade são as qualidades daquele que, de acordo com a frequência aplicável às suas funções, comparece ao local onde desempenha as atribuições inerentes ao seu cargo e cumpre os horários estabelecidos para o início e o término da jornada de trabalho, respectivamente. Esse critério verifica a presença regular do servidor e o cumprimento rigoroso dos horários de trabalho. Considera-se o comparecimento ao local de atuação, a permanência durante a jornada e a observância aos horários de início e término do expediente. A assiduidade demonstra compromisso; a pontualidade, respeito ao serviço público e à equipe.

3. Relacionamento Interpessoal
Relacionamento interpessoal é a qualidade daquele que mantém formas saudáveis de interação com as pessoas. O relacionamento interpessoal diz respeito à forma como o servidor interage com colegas, gestores e usuários dos serviços públicos. Avalia-se a cordialidade, a urbanidade, o equilíbrio emocional, a cooperação com a equipe e a capacidade de manter convivência saudável no ambiente institucional. Esse critério também contempla atitudes pautadas pelo respeito e pela ética.

4. Eficiência
Eficiência é a qualidade daquele que, consideradas as condições de trabalho oferecidas, busca, entre as soluções possíveis, aquela que lhe permita atingir os resultados necessários à melhor satisfação do interesse público, realizando as suas funções com presteza, perfeição e rendimento funcional. A eficiência mede a capacidade de o servidor executar suas funções com qualidade, precisão e produtividade. São analisados o cumprimento de prazos, a atenção aos detalhes, a capacidade de aprender e incorporar novas práticas, além do esforço para alcançar os melhores resultados possíveis dentro das condições de trabalho oferecidas pela administração.
A avaliação especial de desempenho tem como objetivo aferir os requisitos mínimos de aptidão do servidor em estágio probatório para o serviço público, gerando subsídios ao processo de confirmação do servidor no cargo ou, quando for o caso, de sua exoneração ou recondução ao cargo anteriormente ocupado, em atendimento ao disposto na Constituição Estadual e no Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás.
1. Cumprir as exigências constitucionais e legais
A avaliação atende aos requisitos da Constituição Federal, Constituição Estadual e do Estatuto do Servidor, garantindo que a estabilidade seja adquirida de maneira justa e fundamentada.

2. Consolidar a cultura de avaliação no serviço público
Promover a adoção de práticas contínuas de avaliação de desempenho dentro dos órgãos, fortalecendo a visão de que o estágio probatório é um período de crescimento e alinhamento às boas práticas administrativas.

3.Estimular o desenvolvimento profissional do servidor
A avaliação identifica pontos fortes e oportunidades de melhoria, direcionando o servidor ao aperfeiçoamento técnico, comportamental e institucional.

4. Identificar necessidades de capacitação
O processo evidencia lacunas de formação ou dificuldade na execução das atividades, permitindo que chefias e setores de gestão de pessoas ofereçam treinamentos, acompanhamento ou realocação funcional quando necessário.

5. Promover integração institucional
Ajudar o servidor recém-ingresso a compreender suas atribuições, regras internas, valores institucionais e dinâmica de trabalho da unidade, fortalecendo sua adaptação e inserção no ambiente de trabalho.

6.Subsidiar decisões administrativas
Fornecer elementos técnicos para processos de exoneração por desempenho insuficiente ou para a recondução ao cargo anterior, quando previsto em lei. A avaliação garante decisões fundamentadas, evitando subjetividade.

Durante esse período, as avaliações são realizadas semestralmente — nos meses de maio e novembro — e envolvem o servidor, sua chefia e a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho - CAED, garantindo um processo transparente e alinhado às diretrizes de gestão de pessoas da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

PORTARIAS DE HOMOLOGAÇÃO POR ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

2026

PORTARIA  N° 44, DE 13 DE JANEIRO DE 2026:

    • ANA CAROLINA NUNES BRITTO MOREIRA
    • CHRISTOPHER REZENDE DOS SANTOS
    • DANILO DE SOUSA PRADO
    • ELVIS OLIVEIRA ARAÚJO
    • IDUARDO DONIZET GOMES JUNIOR
    • IOLANDA DE FATIMA BASTOS ALVES DE SOUZA
    • JOHN DENIS SANTOS VIEIRA
    • LUDMILA ROQUE DA CRUZ
    • MELISSA LORRANE FRAZÃO LOPES
    • MURILO EDUARDO ALVES VAZ
    • PRISCILA GUIMARAES JARDIM
    • RAIQA SANTOS DE SOUZA
    • RAQUEL BATISTA DE ALCANTARA FERNANDES
    • RICARDO ERIQUE DOS SANTOS SOUSA
    • RODRIGO VARGAS FERNANDES
    • TAYNARA SILVA CARVALHO DE OLIVEIRA
    • THIAGO REZENDE LIMA DO CARMO
    • WILLIAN FERREIRA GOME

PORTARIA  N° 164, DE 29 DE JANEIRO DE 2026:

    • IAN DALLARA GRECO
    • CAIO CESAR SILVA OLIVEIRA

PORTARIA  N° 168, DE 29 DE JANEIRO DE 2026:

    • WILLIAN FERREIRA GOMES

PORTARIA  N° 239, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026:

    • MARTA ANETE TEIXEIRA
    • KARINE VIEIRA BORGES DE OLIVEIRA CARRIJO
    • RENATA DE ARAUJO TIAGO
    • WELISSON LUCAS REZENDE DA SILVA
    • GLEICIANE MATOS DE SOUZA
  • MARILIA PREGO MACIEL
  • MILENA DE FARIA BARBOSA
  • MARILIA RODRIGUES CABRAL SABADIN

PORTARIA Nº 291, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

  • WELLISSON LUCAS REZENDE DA SILVA

PORTARIA Nº 504, DE 25 DE MARÇO DE 2026

  • ACAIO FRANCISCO VALENTE
  • ANA CAROLINA NASCIMENTO SILVA
  • ANDREA ALMEIDA DE MORAES
  • BRENDA SILVA PACHECO
  • BRUNO PEREIRA MALHEIRO
  • DAIANE FREIRE DE OLIVEIRA PASSOS
  • DANILO NOGUEIRA DA SILVA
  • DERCIO OLIVEIRA DE QUEIROZ
  • EVERTON SOARES VIEIRA
  • FERNANDA VAZ E NUNES
  • FILIPE RODRIGUES PARRODE
  • GABRIELA DE OLIVEIRA
  • GUILHERME HENRIQUE SILVA COSTA
  • GUSTAVO HENRIQUE SANTOS SOARES
  • HUGO LOPES RODRIGUES E CAIXETA
  • IDA LUIZ DE FREITAS TOEWS
  • ISABELLA SILVA PEDRETE TOLENTINO
  • JOHN VITOR HALANCASTER DE OLIVEIRA REITTER
  • LORENA LACERDA TRONCONI VALLE
  • MARILENE ALVES CALDAS
  • NILTON BARBOSA COELHO
  • PAULO VICTOR SEIXO COSTA
  • RAFAEL LACERDA GOMES
  • SILVIO BARBOSA VIEIRA FILHO
  • THAINAN BUENO MORAIS
  • THALINE YAEMI TAKASE

PORTARIA Nº 563, DE 31 DE MARÇO DE 2026

  • LIVIA RODRIGUES DE FRANCA MOURA

PORTARIA Nº 565, DE 31 DE MARÇO DE 2026

  • ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO

PORTARIA Nº 626, DE 09 DE ABRIL DE 2026

  • IDA LUIZ DE FREITAS TOEWS
  • NILTON BARBOSA COELHO

      PORTARIA  N° 80, DE 20 DE JANEIRO DE 2026:

    • GEORGTON CAMARGO

Por favor, aguarde.

Artigo ainda não disponível.

  • 2026

 PORTARIA  N° 178, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026: 

  • GERALDO VALERIANO RIBEIRO

PORTARIA  N° 242, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026:

    • IVAN RODRIGUES DE SOUZA

PORTARIA Nº 331, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026:

  • EDILSON BELARMINO DIAS
  • GABRIEL CANDIDO GOMES MENDONÇA
  • JORGE BRAYER GAZAL JUNIOR
  • THIAGO DIAS DE CARVALHO QUARESMA
  • WALEIRA CORREA DE OLIVEIRA TEIXEIRA

PORTARIA Nº 511, DE 26 DE MARÇO DE 2026:

  • HELOYSE REIS DARIS
  • HELLEN MAEWE DE PAIVA
  • WANDERSON ALVES VIEIRA
  • 2026

 PORTARIA  N° 513, DE 26 DE MARÇO DE 2026: 

  • ROSANA FERNANDES VIEIRA

Governo na palma da mão