Licença para Tratamento de Saúde

Licença concedida ao servidor que, por motivo de doença, esteja incapacitado para o exercício de suas funções, podendo ser requerida a pedido ou concedida de ofício, com base em perícia médica oficial realizada pela JMOE (Junta Médica Oficial do Estado de Goiás).

Documentação necessária:

Ficha Cadastral, devidamente preenchida pelo servidor;

• Atestado médico, conforme as determinações do Conselho Federal de Medicina (CFM), especialmente a Resolução nº 1.658/2002, preferencialmente utilizando o formulário padrão disponível no site oficial;

• Exames complementares, se houver, ou quando solicitados pela JMOE, para fins de comprovação do diagnóstico;

• Declaração de internação hospitalar, contendo data de internação e alta, com carimbo e assinatura do responsável pela administração do hospital;

• Declaração médica referente a procedimentos ambulatoriais realizados sem necessidade de internação hospitalar;

• Documento de identificação oficial com foto.

Passo a Passo para solicitação:

1 – Criar um processo no SEI
• Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e inicie um novo processo.

2 – Anexar os documentos necessários
• Anexe todos os documentos listados anteriormente (ficha cadastral, atestado médico, exames, declarações, documento com foto etc.).

3 – Encaminhar o processo para a unidade responsável

• SEAD/GECSSS-02820 GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR

4 – Acompanhar o andamento da solicitação
• O servidor deverá acompanhar o processo diretamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Sobre o atestado médico:

Serão avaliados pela JMOE somente atestados emitidos por médico ou odontólogo que indiquem o afastamento das atividades laborativas por período integral correspondente à jornada de trabalho do servidor.

O atestado apresentado deverá observar as determinações do Conselho Federal de Medicina (CFM), especialmente a Resolução nº 1.658/2002, sendo preferencialmente utilizado o formulário padrão disponível no site oficial.

É de responsabilidade do servidor solicitar ao médico assistente a emissão do atestado conforme as normas estabelecidas, devendo constar, de forma minuciosa, o quadro clínico ou psíquico, bem como o diagnóstico, tratamento e prognóstico.

A apresentação de documento que não atenda às exigências da JMOE implicará no indeferimento do pedido.

Observação para servidores comissionados, contratados temporários e celetistas:

O servidor comissionado, contratado temporário ou celetista terá apenas os primeiros 15 dias de afastamento avaliados pela GECSSS.

Caso haja necessidade de prorrogação do afastamento, a avaliação deverá ser realizada pelo INSS.

Em situações de nova licença pela mesma condição clínica, o pedido deverá ser feito em até 60 dias, contados a partir do último dia de afastamento. Em caso de dúvida, o servidor deverá entrar em contato com a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do seu órgão.

Prazos a serem observados:

1. Envio da Documentação
A documentação necessária para avaliação da solicitação de licença médica deverá ser apresentada pelo servidor à JMOE no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia do afastamento das atividades laborativas.

2. Agendamento de Perícia Médica
Caso o servidor seja notificado para comparecimento em perícia médica presencial, deverá solicitar o agendamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da ciência da notificação.

3. Prorrogação de Licença Médica
Nos casos de necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar novo requerimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes do término da licença anterior, acompanhado de novo atestado médico, sendo a solicitação submetida à nova avaliação da JMOE, que poderá concluir pela prorrogação do benefício ou pelo retorno do servidor ao trabalho.

4. Reconsideração de Licença Médica
A reconsideração da licença médica será admitida somente em caso de indeferimento, devendo o servidor apresentar o requerimento no prazo de 3 (três) dias úteis, salvo por motivo justificado.

Informações e agendamento:

Tele-atendimento:
📞 Telefone: (62) 3201-6800
🕘 Horário: das 07h às 19h (dias úteis)

📘Manual de Perícias

🏢Junta Médica Oficial do Estado de Goiás (JMO

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