Redução de Carga Horária

Os servidores sujeitos, em razão do seu cargo de provimento efetivo, a 8 (oito) horas diárias de trabalho, que fizerem opção pela jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, conforme o disposto no art. 76 da Lei 20.756/2020,  poderão ter sua carga reduzida de ¼ (um quarto), mediante termo de opção em que manifeste a intenção de aderir à jornada de 6 (seis) horas diárias e declare estar de acordo com a aplicação de idêntico redutor de ¼ (um quarto) sobre a sua remuneração ou subsídio, enquanto perdurar o seu novo regime de trabalho.

O termo de opção será autuado no órgão ou na entidade de lotação do servidor e o processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhado, devidamente instruído, inclusive com manifestação do respectivo titular do órgão de lotação, ao Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Os servidores que estiverem com a margem consignável comprometida devem esperar até que a situação se regularize, uma vez que a redução de ¼ sobre a remuneração ou subsídio implicará na redução proporcional da margem consignável. Outra determinação é que a adesão à jornada de trabalho de seis horas diárias somente poderá começar no primeiro dia do mês subsequente.

Uma vez deferida pelo titular do Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, implicará a sujeição do servidor optante à jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho e ao correspondente redutor de ¼ (um quarto) da remuneração ou do subsídio a que fizer jus, pelos prazos mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 18 (dezoito) meses consecutivos, podendo ela, todavia, ser objeto de retratação, a seu juízo exclusivo, após o decurso do primeiro prazo.

A aplicação do redutor de ¼ (um quarto) não poderá alcançar patamar remuneratório ou de subsídio inferior ao valor do salário-mínimo.

A jornada de trabalho de 6 (seis) horas será corrida, com intervalo previsto em lei, e cumprida, preferencialmente, das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, a juízo do titular do órgão ou da entidade de lotação do servidor.

Qualquer dúvida, entre em contato com a unidade setorial de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade de lotação.

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