Licença para o Serviço Militar
A licença para o serviço militar é concedida ao servidor convocado para incorporação, nos termos da legislação específica, mediante apresentação de documento oficial que comprove a convocação, conforme a Lei nº 20.756/2020.
Condições
A licença será concedida mediante apresentação de documento oficial de incorporação (art. 159, § 2º);
Durante o período de afastamento, o servidor continuará recebendo sua remuneração, descontada a importância percebida na condição de incorporado, salvo se optar pelas vantagens do serviço militar (art. 159, § 3º).
Retorno ao exercício
Após o término do serviço militar, o servidor terá o prazo de até 15 (quinze) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo (art. 159, § 1º).


