Aposentadorias e Pensões

O servidor público estadual que se enquadrar nas regras de elegibilidade de aposentadoria deve fazer a solicitação por intermédio do departamento de Recursos Humanos (RH) de seu órgão, onde, nos casos devidos, será efetuado o preenchimento de Histórico Funcional para Colaborador. A Goiasprev elaborou uma Cartilha Previdenciária Virtual para esclarecimentos sobre o processo de aposentadoria.

Conheça as legislações referentes à Aposentadoria

Tipos de Aposentadoria e Pensões

 

Fluxo do Processo de Aposentadoria

  1. Órgão / Entidades: Autua o requerimento de aposentadoria e providencia levantamento de dados necessários para a instrução processual.
  2. Procuradoria Geral do Estado – PGE: Emite Parecer Jurídico sobre a conformidade do requerimento aos preceitos jurídicos aplicáveis à materia.
  3. Secretaria da Casa Civil – SECC: Elabora o ato de aposentadoria do servidor civil, providencia sua publicação no DOE e elabora o despacho de fixação dos proventos.
  4. Goiásprev: Analise os requisitos materiais para consessão da aposentadoria e inclusão dos proventos na folha de pagamento dos inativos.
  5. Controladoria-Geral do Estado – CGE: Analisa a regularidade do processo de concessõa de aposentadoria.
  6. Tribunal de Contas do Estado – TCE: Aprecia, para efeito de registro, a legalidade do ato de concessão de aposentadoria e sua regularidade processual.
  7. Órgão / Entidades: Efetua o apostilamento e arquivamento do processo.

 

Reversão de Aposentadoria

Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

Passo a passo

  1. O Servidor deve imprimir e preencher o Formulário Requerimentos Diversos.
  2. No Setor de Protocolo do próprio Órgão, autuar processo, juntando os seguintes documentos:
    • Relatório Médico atual;
    • Cópia de Exames Médicos.
  3. Com o número do processo em mãos,o Servidor deve ligar para (62) 3269-4310 e solicitar o agendamento da Perícia Médica.
    • OBS.: O agendamento só pode ser realizado quando o processo tiver sido recebido pela GEQUAV. O Servidor deve acompanhar o trâmite através do SEI ou do telefone: (62) 3269-4310.
  4. Após 3 dias, da solicitação do agendamento, o Servidor deve ligar novamente para (62) 3269-4310 e obter a data em que a Perícia Médica foi agendada.
  5. O Servidordeverá comparecer, na data previamente agendada, à Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional – GEQUAV, situada na Rua 94 (Antiga Dr. Olinto Manso Pereira), n° 45 – Setor Sul, com 15 minutos de antecedência para passar pela Perícia Médica, portando documento de identificação original com foto.
  6. Para obter o resultado do processo o Servidor deve acompanhar o retorno do mesmo ao seu órgão de lotação através do SEI ou do telefone: (62) 3269-4310.

Governo na palma da mão

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