Saiba como migrar ou se cadastrar na Carteira de Trabalho Digital

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), por meio da Superintendência do Trabalho, Emprego e Geração de Renda e Sine, recebeu nesta manhã (23) o chefe da Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda do Ministério da Economia, Márcio Jonas de Souza, para falar a respeito da Carteira de Trabalho Digital, que já está disponível para download nas lojas de aplicativos. 

Com a obrigatoriedade do uso do eSocial para os empregadores, todos os dados nele contidos vão diretamente para a Carteira de Trabalho Digital. Com ela, o trabalhador terá acesso a todos os seus dados profissionais, no aplicativo baixado em seu celular. O cadastro é feito no próprio aplicativo “CTPS Digital” e os dados são acessados com o número do CPF do trabalhador. Já é obrigatória a aceitação da Carteira de Trabalho Digital no país e, a partir de agora, quem a tiver precisará apenas passar o número do CPF ao empregador, para que ele tenha acesso a todos os dados profissionais. 

 

Passo a passo
Para migrar do formato impresso para o digital ou para se cadastrar na Carteira de Trabalho Digital, primeiro o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos de seu Smartphone (android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta. 

Assim que ele acessar o aplicativo aparecerão alguns informativos que só aparecem no primeiro acesso. Em seguida, aparecerá a tela com o botão “Entrar”, e, ao clicar, será necessário primeiro digitar o CPF. 

Para quem já tiver realizado o cadastro no site acesso.gov.br, Sine Fácil ou no Meu INSS, precisará apenas colocar o número do CPF, clicar em “Próxima”, “Continuar”, digitar sua senha, autorizar o uso de dados pessoais e pronto.

Quem não tem o cadastro do acesso.gov.br, Sine Fácil ou no Meu INSS, deverá efetuar o cadastro lá, para depois conseguir acesso à Carteira de Trabalho Digital. 

Após efetuar o cadastro, o trabalhador terá acesso às telas de sua Carteira de Trabalho Digital, onde na tela principal aparecerão as três últimas movimentações de seu último vínculo, bem como seus dados pessoais referente à base de dados do CPF. 

Caso o trabalhador não consiga efetuar o cadastro, ele deverá conferir junto à Receita Federal ou INSS se alguns de seus dados estão divergentes.

 

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo