Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa receberão destinações de imposto de renda apenas por Pix em 2024

O prazo para cadastrar a chave de Pix, correspondente ao número do CNPJ do respectivo fundo, termina no próximo dia 31 de dezembro

Foto: Carol Costa

Prefeitos, tesoureiros e gestores dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) têm até o próximo dia 31 de dezembro para cadastrar uma chave de Pix, correspondente ao número do CNPJ, para recebimento das destinações da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024. Este será o único meio de acesso às destinações recebidas a partir do próximo ano.

A vinculação da chave Pix CNPJ deverá ser feita junto à instituição financeira, que deve ser pública, na qual o fundo mantém conta ativa na data informada. Estarão habilitados ao recebimento dos repasses, os fundos com denominação e natureza jurídica de fundo público e em situação regular junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

A atualização de dados e informações sobre os fundos ou o cadastramento de outros novos, para recebimento de destinações, deve ser feita no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).  Para o FDCA, em cadastrofdca.mdh.gov.br (http://cadastrofdca.mdh.gov.br). E para o FDI, em cadastrofdi.mdh.gov.br (http://cadastrofdi.mdh.gov.br).

Destinações

As destinações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) podem ser feitas todo ano, por ocasião da declaração do imposto de renda da pessoa física. 

O procedimento é simples e é realizado no momento em que é a declaração é preenchida. O total a ser destinado pelo contribuinte é de até 3% do imposto e o sistema calcula na hora qual é o valor máximo. Em caso de imposto devido, ele será deduzido no pagamento. Se for devolução, será somado à restituição.

Podem ser beneficiados o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad), o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi/GO), ou outro fundo cujo município esteja apto a receber. 

Os recursos doados ficam no próprio estado e são investidos em ações das entidades da sociedade civil que atuam em benefício desses públicos. Os conselhos definem a aplicação dos recursos e o Ministério Público fiscaliza. 

Em 2023, dos 246 municípios goianos, 190 estavam aptos a receberem doações pelos Fundos da Criança e Adolescente. Já os que contemplavam o idoso, eram 90, sendo possível escolher a esfera de atuação nacional, estadual ou municipal (confira a relação aqui).

Mais informações

(62) 3201-8546 – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente
(62) 3201-8542 – Conselho Estadual do Direito da Pessoa Idosa

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

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