Cadastramento para receber Auxílio Emergencial às ILPIs será de 4 de setembro a 3 de outubro
Orientações sobre o Cadastramento Nacional ao Auxílio Emergencial às ILPIs – Lei 14.018/20
Lei no 14.018, de 29 de junho de 2020 –
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Cadastramento Nacional ao Auxílio Emergencial às ILPIs – Lei 14.018/20
A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa informa que entre os dias 04/09/2020 a 03/10/2020 (prazo de 30 trinta dias) estará recebendo o requerimento ao Auxílio Financeiro Emergencial que trata a Lei no 14.018 de 29 de junho de 2020. por meio do formulário “auxílio financeiro emergencial” disponível no link: www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/auxilio-emergencial-as-ilpis-lei-14- 018-20.
O Auxílio Emergencial às ILPIs – Lei 14.018/20O destina-se às Instituições de Longa Permanência para Idosos públicas ou privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa e cuja atividade se dê de modo continuado e com número de inscrição ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
As ILPIs interessadas no recebimento do auxílio financeiro deverão requerê-lo mediante preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos citado acima.
Para preencher o formulário on-line será necessário inserir as seguintes informações:
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Informações cadastrais da ILPI
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Informações do representante legal da ILPI
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CNPJ; (arquivo em PDF)
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Estatuto e Ata de composição da atual diretoria ou Contrato Social; (arquivo em PDF)
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Normativo de criação, se ILPI pública; (arquivo em PDF)
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Declaração do número de idosos institucionalizados. (Consolidado – lista em PDF contendo nome, sexo, data de nascimento e se possível o no do RG e CPF)
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Declaração do número de funcionários. (Consolidado – lista em PDF contendo nome, CPF e função)
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RG e CPF do representante legal da instituição; (Cópia do RG e CPF digitalizado em arquivo único no formato PDF)
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Requerimento do auxílio financeiro emergencial, (arquivo em PDF – modelo disponivel no https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/Requerimentodoauxliofinanceiroemergencial1.pdf/view)
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Licença de funcionamento expedida pelo órgão da vigilância sanitária municipal ou declaração de funcionamento expedida por órgão municipal. (caso não possua a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária, insira uma declaração devidamente assinada por algum órgão da prefeitura declarando que a ILPI esta com o funcionamento ativo)
SERÁ NECESSÁRIO INSERIR DOCUMENTOS EM PDF PARA EFETIVAÇÃO DESTE CADASTRO.
O Formulário é composto de 4 seções.
1: Declaração de Natureza Jurídica (escolha uma opção)
2: Cadastro da ILPI – Preencher em caixa Alta (Letras Maiúsculas) os itens solicitados) observe que alguns campos só aceitam caracteres numéricos como CPF, no de Telefone etc.
3: Informações do Representante Legal – Preencher em caixa Alta (Letras Maiúsculas) os itens solicitados) observe que alguns campos só aceitam caracteres numéricos como CPF, no de Telefone etc.
4: Inserção dos Documentos listados na página 2, os anexos devem estar em formato de PDF, o formulário não reconhece e não aceita outro tipo de arquivo.
Informações Importantes:
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Se algum item obrigatório não for preenchido, não será possível prosseguir para a próxima seção.
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Recomendamos a leitura da portaria para conhecer os procedimentos legais, prazos de cadastramento, publicação de resultado e período de recurso, estas e outras informações estão
disponíveis no sítio do Ministério por meio do link :
Ao concluir seu cadastramento receberá uma mensagem em sua tela confirmando o sucesso de seu preenchimento (modelo abaixo).
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