Secretários e conselhos municipais de assistência social devem preencher demonstrativo de execução financeira

A prestação de contas é obrigatória e se não for realizada pode ocorrer suspensão de repasse dos recursos do SUAS 

Secretários municipais de assistência social e presidentes dos conselhos municipais de assistência social têm até o dia 29 de dezembro para preencherem o Demonstrativo Sintético da Execução Física – Financeira (DSEFF). E depois, mais 30 dias, para deliberação do Conselhos Municipais de Assistência Social no SUASweb. 

A data de abertura para que os gestores públicos preencham o DSEFF referente ao exercício de 2022 foi divulgada na Portaria 67/2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A prestação de contas é obrigatória, estando prevista na Constituição Federal.

Quando forem preencher o relatório, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017. Ela regulamenta os procedimentos referentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do SUAS. 

A não apresentação das informações resultará na suspensão do repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-SUAS) e do IGD-Programa Bolsa Família (IGD-PBF), e será considerada como omissão no dever de prestar contas, podendo ocorrer instauração de tomada de contas especial.

Prazos
29 de dezembro de 2023: prazo para o gestor municipal de Assistência Social preencher o DSEFF no SUASweb.
29 de janeiro de 2024: prazo de deliberação dos conselhos municipais de Assistência Social no SUASweb. 

Materiais orientadores

Manual de Preenchimento do Demonstrativo Sintético – Exercício 2022: https://fnas.mds.gov.br/manual-de-preenchimento-do-demonstrativo-sintetico-exercicio-2022/
Portaria MDS N° 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o Cofinanciamento Federal no âmbito do SUAS.

Link para acesso ao sistema, público restrito e externo: aplicacoes.mds.gov.br/saa-web/login.action?url=https://aplicacoes.mds.gov.br/suasweb

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

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