Prefeituras têm até o dia 15 de outubro para regularizarem dados dos fundos da criança, adolescente e pessoa idosa
Atualização é fundamental para que os fundos recebam destinações de parte do imposto de renda dos contribuintes e repasses de recursos não liberados em razão de pendências cadastrais
As prefeituras têm até o próximo dia 15 de outubro para regularizarem os dados cadastrais dos Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI) junto à Receita Federal (RF). Em caso de informações desatualizadas, os mesmos não terão como receber as doações realizadas por meio de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do ano de 2023.
As inconsistências cadastrais mais comuns são em relação ao CNPJ e à natureza jurídica, além de dados bancários incorretos ou incompletos, dentre outras. Portanto, a Receita Federal orienta que seja feita a revisão tanto dos dados cadastrais quanto das respectivas contas bancárias até a data informada, conforme diretrizes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
A providência é essencial para que os respectivos fundos possam constar na DIRPF 2023, recebendo destinações de parte do imposto de renda dos contribuintes e, se for o caso, que também possam receber repasses de recursos não liberados do imposto de renda em razão de pendências cadastrais. Fundos cadastrados ou recadastrados após o dia 15 de outubro só estarão aptos a receber recursos diretamente na DIRPF, a partir de 2024. A atualização dos dados cadastrais e bancários devem ser realizadas por meio dos formulários que constam nos links ao final do texto.
De acordo com a Receita Federal, os fundos constituídos em lei municipal, não regularizados junto ao MMFDH e que não constaram na DIRPF 2022, não tiveram destinações das pessoas físicas na DIRPF deste ano. No entanto, assim que forem criados e regularmente constituídos, os novos fundos podem receber destinações do imposto de renda de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e, ao longo do ano, de depósitos diretos realizados por pessoas físicas.
Fonte
A destinação de parte do imposto para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECAD) e do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI) tem como fonte pessoas físicas, na modalidade de declaração completa. O total se limita a 3% do imposto devido, e o próprio sistema calcula, na hora, o valor máximo que o contribuinte pode repassar. O procedimento é realizado na hora de fazer a declaração.
A aplicação dos recursos é aprovada pelos conselhos que, por meio de um plano de ação, determinam onde eles serão investidos. Entre as aplicações, estão programas de formação de conselheiros tutelares, financiamento de projetos, campanhas, seminários, ações na área de proteção e garantia de direitos.
Mais informações podem ser obtidas pelos e-mails e telefones do FMDCA (cadastro.fdca@mdh.gov.br e 61.2027-3104), e do FMDPI (cadastrofmi@mdh.gov.br e 61.2027-3899).
Formulários para cadastramento dos fundos:
FDCA: https://questionarios.mdh.gov.br/responder/e15xSrGvn3J2BjcEIzxC/
FDPI: https://questionarios.mdh.gov.br/responder/0FNojsu6RkWd6Rrd5dQz